16ª Vara Cível do Foro Central dA COMARCA DE São Paulo/SP – J255534
Edital de Hasta Pública do(s) bem(ns) abaixo descrito(s) e intimação, expedido nos autos da:
AÇÃO: | Execução |
PROCESSO Nº: | 1051890-49.2023.8.26.0100 |
EXEQUENTE(S)/AUTOR(ES): | Banco Pine S/A |
EXECUTADO(S)/RÉU(S): | Agropecuária Bolson Ltda - em Recuperação Judicial Sérgio Branco Bolson Alda Rosa Prada Bolson |
TERCEIRO(S): | Cooperativa de Crédito da Região Meridional do Brasil - SICOOB Banco Safra S/A Banco Itaú S/A Banco Bradesco S/A Adilson Antônio Schilela União Federal - Fazenda Nacional Município de Toledo/PR |
CREDOR(ES) HIPOTECÁRIO(S): | Banco do Brasil S/A |
O(A) MM(a). Juiz(a) de Direito que este subscreve, na forma da Lei (art. 879, II, CPC e Resolução 236/16-CNJ), FAZ SABER que será(ão) levado(s) a público leilão o(s) bem(ns) abaixo descrito(s), conforme condições presentes neste edital e no site www.d1lance.com.br.
1ª PRAÇA: De 01/09/2025 às 15:00:00 até 04/09/2025 às 15:00:00 - valor igual ou superior ao da avaliação;
2ª PRAÇA: De 04/09/2025 às 15:00:00 até 24/09/2025 às 15:00:00 - mínimo de 50% do valor de 1ª Praça.
HORÁRIO: Oficial de Brasília/DF.
CONDUTORES: José Roberto Neves Amorim - JUCESP 1106 e JUCERJA 337, pela plataforma D1LANCE Leilões.
CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO: Cadastrar-se gratuitamente no site e encaminhar a documentação solicitada, cuja aprovação ou eventual complementação ficará a cargo exclusivo do leiloeiro, podendo, inclusive, conter prova da existência de recursos e/ou meios suficientes para o pagamento do lance, com antecedência mínima de 72h, para efetuar o lance, que será recebido, única e exclusivamente, pelo site www.d1lance.com.br. Os lances ofertados são irretratáveis e irrevogáveis, tendo como incremento mínimo obrigatório o montante calculado e informado no site.
IMPOSSIBILIDADE DE FINALIZAÇÃO NO PRAZO PREVISTO: Caso identificada ocorrência técnica que impossibilite a devida finalização do leilão, será postergado o seu encerramento para o dia útil subsequente, no mesmo horário previsto neste edital, sem necessidade de nova publicação, nos termos do art. 900 do CPC. Todos os lances já ofertados serão preservados e a participação se dará apenas entre os usuários já habilitados.
ORGANIZAÇÃO DOS LOTES: Independentemente de como disposto no processo, ficará exclusivamente a cargo dos condutores, podendo optar por proceder à alienação de forma individual ou concentrada.
QUOTA-PARTE DO COPROPRIETÁRIO E/OU CÔNJUGE: Tratando-se de bem indivisível, este será leiloado em sua integralidade, recaindo o equivalente à quota-parte do coproprietário e/ou do cônjuge alheio sobre o produto da alienação (art. 843-CPC), resguardados os casos em que o leilão visa sanar débitos de natureza propter rem [1].
PAGAMENTOS: Lance e comissão deverão ser pagos em até 24h da finalização do leilão, por meio de guia de depósito judicial. Decorrido o prazo, o lance imediatamente anterior será contemplado e submetido à homologação do MM. Juízo, responsável pela aplicação das medidas e sanções cabíveis. Caso seja recebida proposta em primeira praça e lance em segunda praça, o prazo para pagamento será contado a partir da publicação da decisão judicial que indicar a opção que deverá prevalecer.
COMISSÃO: 5% sobre o total da arrematação, não estando incluso no valor do lance. Caso haja sobra do produto da arrematação, poderá ser solicitada ao MM. Juízo a respectiva dedução (art. 7, §4º-Resolução 236/CNJ).
MULTA: Havendo desistência ou não pagamento, será fixada pelo MM. Juízo.
PROPOSTAS: Serão recebidas até o encerramento do leilão [2] e submetidas à apreciação do MM. Juízo, caso não haja lance.
O lance é soberano e prefere a qualquer proposta ofertada em sua respectiva praça. Caso haja oferta de proposta em primeira praça, com valor superior a eventual lance em segunda praça, ambos serão submetidos à apreciação do MM. Juízo ao término do leilão.
Propostas de arrematação apresentadas diretamente no processo, ainda que posteriores ao encerramento do leilão, e mesmo que este tenha restado negativo, também estarão integralmente sujeitas aos termos e condições deste edital, em especial à obrigatoriedade de pagamento da comissão no percentual acima indicado, sob pena de não acolhimento ou caracterização de aquisição por venda direta, responsabilizando-se o proponente pelos respectivos ônus e débitos incidentes. [3]
LOTE 1 |
DIREITOS OU PROPRIEDADE: Propriedade. DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): Um lote rural nº 22.B.1., com área de 22.069,00m², da Linha Buê - Caé, do 9º Perímetro da Fazenda Britânia, localizado no Município e Comarca de Toledo/PR, com as seguintes delimitações: Iniciou-se a demarcação partindo do marco nº 1, situado no Canto Sudoeste do Lote Rural nº 22.B.1, seguindo na direção Nordeste com azimute 13°50', numa extensão de 287,10m. Alcançando o marco nº 2, seguiu na direção Leste com azimute 90°23', numa extensão de 77,04m. Alcançando o marco nº 3, seguiu na direção Sudeste com azimute 193º01', numa extensão de 285,43m. Alcançando o marco nº 4, seguiu na direção Oeste com azimute 269º53', numa extensão de 81,40m, até o marco nº 1, onde encontrou novamente o ponto de partida acima descrito, tendo as confrontações que seguem: ao Norte, com o Lote Rural nº 23, ao Leste, com os Lotes Rurais nº 22.B.2 e 22.B.6, ao Sul, com o Lote Rural nº 21, e ao Oeste, com o Lote Rural nº 22.A. MATRÍCULA(S): nº 53.437 do 1º CRI de Toledo/PR. CONTRIBUINTE(S): 9.475.738-0 (NIRF) 950.130.402.966-0 (INCRA). Informação do Oficial de Justiça, Avaliador ou Perito: O imóvel foi avaliado considerando a terra nua, benfeitorias não reprodutivas (construções) e máquinas e equipamentos. O imóvel conta com diversas construções industriais: fábricas de cortes (3.064m² de área construída); central de resíduos sólidos (29,77m² de área construída); sala de máquinas (137,04m² de área construída); guarita (17,67m² de área construída), bem como piso asfáltico, lagoas e diversas máquinas e equipamentos industriais. O imóvel está localizado à Estrada Carroçável, 918, Toledo/PR, o acesso se dá pela PR-239 com saída pela Estrada Carroçável. ÔNUS: Reserva legal com a área de 0,4414 hectare (Av.1-17/06/09); Hipotecas em favor do Banco do Brasil S/A (R.31 e R.32-15/12/21; R.33-06/10/22); Ajuizamento de Ação em favor do Banco Safra S/A (Av.39-13/07/23 - Proc. 1069042-13.2023.8.26.0100 - 28ªVC do Foro Central de São Paulo/SP); Penhora em favor do Banco Itaú S/A (R.40-31/07/23 e Av.42-18/10/23 - Proc. 0004955-28.2023.8.16.0170 - 1ªVC de Toledo/PR); Arresto em favor do Banco Itaú S/A (R.41-03/10/23 - Proc. 1011260-48.2023.8.26.0003 - 2ªVC do Foro Regional do Jabaquara - São Paulo/SP); Penhora em favor do Banco Bradesco (R.43-06/11/23 - Proc. 0004820-16.2023.8.16.0170 - 3ªVC de Toledo/PR); Penhora em favor do Exequente (R.45-06/12/23); Decreto de Indisponibilidade (Av.47-10/06/24 - Proc. 0004820-16.2023.8.16.0170 -3ªVC de Toledo/PR); e Penhora em favor de Banco Safra S/A (R.48-26/06/24 - Proc. 1073569-08.2023.8.26.0100 - 22ªVC do Foro Central de São Paulo/SP). DEPOSITÁRIO(S): Sergio Bolson e Agropecuária Bolson. VALOR DE AVALIAÇÃO: R$ 31.241.482,00 (em 11/2022). |
LOTE 2 |
DIREITOS OU PROPRIEDADE: Propriedade. DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): Um imóvel chácara nº 90/93, oriunda das Chácaras nº 90 e 93, da Parte Oeste do Perímetro B, Fazenda Britânia, com a área de 64.800,00m², ou sejam, 2.,6776859 alqueires paulistas, ou ainda, 6,48 hectares, situada no Município e Comarca de Toledo/PR, com os seguintes limites e confrontações: ao Nordeste, com a chácara nº 96 em AZ 122º36', na extensão de 405m; ao Sudeste, com as chácaras nº 91 e 92 em AZ212º36', na extensão de 160m; ao Sudoeste, com a chácara nº 88 em AZ 302º36', na extensão de 405m; ao Noroeste, com a Rua Suburbana, atual Rua Vereador Waldomiro Franco de Souza, em AZ 32º36', na extensão de 160m. Área construída de 2.146,68m². Construção industrial, nova, alvenaria, 2 pavimentos. MATRÍCULA(S): nº 6.074 do 2º CRI de Toledo/PR. CONTRIBUINTE(S): 1.640.759-8 (NIRF) 950.025.261.971-8 (INCRA). Informação do Oficial de Justiça, Avaliador ou Perito: O imóvel foi avaliado considerando a terra nua, benfeitorias não reprodutivas (construções) e máquinas e equipamentos. O imóvel conta com as seguintes construções: Escritório (253,47m² de área construída); Vestiários e Sanitários (313,90m² de área construída); Refeitório (313,90m² de área construída), Sala de Controle de Balança e Base da Balança (106,29m² de área construída), Pocilgas (2.882,39m² de área construída); Casa da Caldeira (189,37m²de área construída); Portaria (26,00m²de área construída); Decantador (364,00m² de área construída); Manutenção (113,23m² de área construída); Reservatório de Água (142,53m² de área construída); Lavagem de Caminhões (134,63m² de área construída); Indústria (2.589,56m² de área construída), além de piso asfáltico, lagoas, máquinas e equipamentos. ÔNUS: Reserva Legal da área de 1,2960 hectare(Av.6-02/03/06); Penhora em favor de Adilson Antônio Schilela (R.11-15/09/17 - Proc. 0000231-89.2013.5.09.0068 - 1ªVT de Toledo/PR); Hipoteca em favor de Cooperativa de Crédito da Região Meridional - Sicoob Unicoob Meridional (R.12-21/01/19); Hipoteca em favor do Banco do Brasil S/A (R.17-13/02/23); Arresto em favor do Banco Itaú S/A (R.21-06/06/23 - Proc. 1011260-48.2023.8.26.0003 - 2ªVC do Foro Regional do Jabaquara - São Paulo/SP); Distribuição de Ação em favor do Banco Safra S/A (Av.23-21/06/23 - Proc. 1069042-13.2023.8.26.0100 - 28ªVC do Foro Central de São Paulo/SP); Penhora em favor do Banco Itaú S/A (R.26-29/06/23 e Av.27-15/09/23 - Proc. 0004955-28.2023.8.16.0170 - 1ªVC de Toledo/PR); Penhora em favor do Banco Safra S/A (R.28-25/09/23 - Proc. 1073569-08.2023.8.26.0100 - 22ªVC do Foro Central de São Paulo/SP); Penhora em favor do Banco Bradesco S/A (R.29-19/10/23 - Proc. 0004820-16.2023.8.16.0170 - 3ªVC de Toledo/PR); Penhora em favor do Exequente (R.30-24/11/23); OBSERVAÇÕES: Em que pese haja registro na matrícula de Hipoteca em favor de Cooperativa de Crédito da Região Meridional - Sicoob Unicoob Meridional, esta informou às fls. 847-848 que já forneceu carta de baixa da averbação ao Executado, estando pendente de registro. DEPOSITÁRIO(S): Sergio Bolson e Agropecuária Bolson. VALOR DE AVALIAÇÃO: R$ 42.008.182,00 (em 11/2022) (será atualizado na data de disponibilização no site). |
DÉBITO DO PROCESSO: R$ 2.253.503,30 (em 04/2025).
DÉBITOS: Eventuais ônus e débitos, inclusive os de natureza propter rem (tributários, fiscais, condominiais, multas e taxas), serão sub-rogados no valor da arrematação, consoante a ordem das respectivas preferências (arts. 130/186-CTN e 908-CPC).
BAIXAS REGISTRAIS: Finalizada a arrematação, mediante solicitação do arrematante e cumpridas as disposições e exigências legais, o MM. Juízo determinará a baixa/cancelamento de penhoras, arrestos, hipotecas e indisponibilidades que recaiam sobre o(s) bem(ns).
CUSTAS E DESPESAS: O arrematante adquire o bem no estado de conservação em que se encontra e correrão por sua conta os procedimentos de regularização, transferência, baixa de gravame e imissão na posse, além de despesas com remoção, desocupação e transporte.
REMIÇÃO, ACORDO, SUSPENSÃO OU CANCELAMENTO: O leiloeiro fará jus ao ressarcimento pelo trabalho desenvolvido, em montante a ser calculado com base no percentual fixado de comissão (art. 7, §3º-Resolução 236/CNJ).
RESPONSABILIDADE DO INTERESSADO: Cabe ao interessado pesquisar e confirmar diretamente todas as informações contidas nesse edital, uma vez que pode haver divergência(s) quanto à efetiva situação do(s) bem(ns) leiloado(s) em relação ao disponibilizado no processo e/ou órgãos competentes.
DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: (11)3101-9851 (telefone/whatsapp) ou sac@d1lance.com.
INTIMAÇÃO: Ficam a(s) partes, executado(s), cônjuge(s), credor(es) fiduciário(s)/hipotecário(s)/preferencial(is), coproprietário(s), promitente(s) comprador(es), senhorio(s) direto(s), usufrutuário(s), credor(es) com garantia real ou com penhora(s) anteriormente averbada(s), terceiros e demais interessados, que não seja(m) de qualquer modo parte na presente ação, INTIMADOS das presentes designações, por esta via editalícia, na pessoa de seus representantes ou caso não sejam localizados para a intimação pessoal, bem como da penhora realizada em 24/07/2023, não podendo, de forma alguma, posteriormente, alegar ignorância do contido neste edital. Consta nos autos haver recursos ou causas pendentes de julgamento relativos ao feito (Recuperação Judicial - Proc. 0013903-56.2023.8.16.0170 - 2ªVC de Toledo/PR; Agravo de Instrumento nº 2152228-52.2025.8.26.0000). Será este edital, por extrato, afixado e publicado na forma da Lei, o que suprirá eventual insucesso nas notificações pessoais e dos respectivos patronos.
Este edital será publicado, com a antecedência mínima necessária, na rede mundial de computadores.
JUIZ(A) DE DIREITO
[1] Apelação Cível nº 1011694-56.2022.8.26.0008. |
[2] Precedentes: Agravos de Instrumento nºs 2199465-29.2018.8.26.0000, 2072683-74.2018.8.26.0000, 2151980-96.2019.8.26.0000, 2028406-02.2020.8.26.0000 e 2070531-48.2021.8.26.0000. Apelação nº 1000190-38.2019.8.26.0629. |
[3] Precedente: Agravo de Instrumento nº 2111849-45.2020.8.26.0000. |