VARA ÚNICA dA COMARCA DE Auriflama/sp – J245213
Edital de Hasta Pública do(s) bem(ns) abaixo descrito(s) e intimação, expedido nos autos da:
AÇÃO: | Execução |
PROCESSO Nº: | 1000603-41.2021.8.26.0060 |
EXEQUENTE(S)/AUTOR(ES): | Banco do Brasil S/A |
EXECUTADO(S)/RÉU(S): | Roberto Ferlete |
CÔNJUGE(S): | Terezinha Aparecida dos Santos Ferlete |
TERCEIRO(S): | União Federal - Fazenda Nacional |
O(A) MM(a). Juiz(a) de Direito que este subscreve, na forma da Lei (art. 879, II, CPC e Resolução 236/16-CNJ), FAZ SABER que será(ão) levado(s) a público leilão o(s) bem(ns) abaixo descrito(s), conforme condições presentes neste edital e no site www.d1lance.com.br.
1ª PRAÇA: De 31/03/2025 às 15:00:00 até 03/04/2025 às 15:00:00 - valor igual ou superior ao da avaliação;
2ª PRAÇA: De 03/04/2025 às 15:00:00 até 23/04/2025 às 15:00:00 - mínimo de 75%* do valor de 1ª Praça.
*tratando-se de bem indivisível, o percentual indicado para segunda praça resulta da aplicação do desconto judicial apenas sobre a quota-parte pertencente ao(s) executado(s).
HORÁRIO: Oficial de Brasília/DF.
CONDUTORES: José Roberto Neves Amorim - JUCESP 1106 e JUCERJA 337, pela plataforma D1LANCE Leilões.
CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO: Cadastrar-se gratuitamente no site e encaminhar a documentação solicitada, cuja aprovação ou eventual complementação ficará a cargo exclusivo do leiloeiro, podendo, inclusive, conter prova da existência de recursos e/ou meios suficientes para o pagamento do lance, com antecedência mínima de 72h, para efetuar o lance, que será recebido, única e exclusivamente, pelo site www.d1lance.com.br. Os lances ofertados são irretratáveis e irrevogáveis, tendo como incremento mínimo obrigatório o montante calculado e informado no site.
ORGANIZAÇÃO DOS LOTES: Independentemente de como disposto no processo, ficará exclusivamente a cargo dos condutores, podendo optar por proceder à alienação de forma individual ou concentrada.
QUOTA-PARTE DO COPROPRIETÁRIO E/OU CÔNJUGE: Tratando-se de bem indivisível, este será leiloado em sua integralidade, recaindo o equivalente à quota-parte do coproprietário e/ou do cônjuge alheio sobre o produto da alienação (art. 843-CPC), resguardados os casos em que o leilão visa sanar débitos de natureza propter rem[1].
PAGAMENTOS: Lance e comissão deverão ser pagos em até 24h da finalização do leilão, por meio de guia de depósito judicial. Decorrido o prazo, o lance imediatamente anterior será contemplado e submetido à homologação do MM. Juízo, responsável pela aplicação das medidas e sanções cabíveis. Caso seja recebida proposta em primeira praça e lance em segunda praça, o prazo para pagamento será contado a partir da publicação da decisão judicial que indicar a opção que deverá prevalecer.
COMISSÃO: 5% sobre o total da arrematação, não estando incluso no valor do lance. Caso haja sobra do produto da arrematação, poderá ser solicitada ao MM. Juízo a respectiva dedução (art. 7, §4º-Resolução 236/CNJ).
MULTA: Havendo desistência ou não pagamento, será fixada pelo MM. Juízo.
PROPOSTAS: Serão recebidas até o encerramento do leilão[2] e submetidas à apreciação do MM. Juízo, caso não haja lance.
O lance é soberano e prefere a qualquer proposta ofertada em sua respectiva praça. Caso haja oferta de proposta em primeira praça, esta será submetida, juntamente com o maior lance angariado em segunda praça, desde que este não seja superior à proposta, para apreciação do MM. Juízo ao término do leilão.
Propostas de arrematação apresentadas diretamente no processo, ainda que posteriores ao encerramento do leilão, e mesmo que este tenha restado negativo, também estarão integralmente sujeitas aos termos e condições deste edital, em especial à obrigatoriedade de pagamento da comissão no percentual acima indicado, sob pena de não acolhimento ou caracterização de aquisição por venda direta, responsabilizando-se o proponente pelos respectivos ônus e débitos incidentes.[3]
LOTE 1 |
DIREITOS OU PROPRIEDADE: Propriedade. DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): Um imóvel rural com a área de 12,04,81,4 has (doze hectares, quatro ares, oitenta e um centiares e fração), denominado sitio Dois Irmãos, localizado no imóvel Geral da Fazenda Barreiro, no município de Guzolândia da comarca de Auriflama/SP, dentro do seguinte perímetro: Inicia-se as divisas e confrontações em um marco denominado em planta marco de n°01, cravado na margem direita do Ribeirão do Barreiro, dai, segue confrontando com a propriedade de Armerindo Pereira dos Santos (sucessor de Maria das Dores Veiga) com rumo 34°62' SE, na distância de 634m até encontrar o marco de n°05; dai vira a direita e segue confrontando com a área a desmembrar com rumo 18°14' SW, na distância de 185,50m até encontrar o marco de n°06; daí vira a direita e segue confrontando com a propriedade de Olga Justino Batista (sucessora de Sebastião Justino Pereira) com o rumo 22°03'SE na distância de 478m ate encontrar o marco de n°054 cravado na margem direita do Ribeirão do Barreiro; daí vira a direita e segue pelo veio deste abaixo ate encontrar o marco inicial e assim chegamos ao final desta descrição. MATRÍCULA(S): n° 7.850 do CRI de Auriflama/SP. CONTRIBUINTE(S): 950.149.440.540-9/4.968.365-5. Informação do Oficial de Justiça, Avaliador ou Perito: Na área do imóvel, destaca-se um pequeno corpo d'água, o Ribeirão Barreiro, que delimita os fundos do terreno, conferindo uma característica singular à propriedade. Além disso, o imóvel possui uma plantação de laranja, agregando valor agrícola e comercial à área. No terreno há uma casa sede e um galpão inacabado. ÔNUS: Hipoteca em favor do Exequente (R.7-06/05/16; R.12-09/12/19; R.13-17/12/19; e R.14-17/12/19); Penhora em favor do Exequente (Av. 16-04/10/22; Av.17-26/10/22 - Proc nº 1000487-35.2021.8.26.0060 - Vara Única de Auriflama/SP; Av.18-19/07/23 - Proc. n° 1000603-41.2021.8.26.0060 - Vara Única de Auriflama/SP). DEPOSITÁRIO(S): Roberto Ferlete. VALOR DE AVALIAÇÃO: R$ 960.742,28 (em 08/2024) (será atualizado na data de disponibilização no site). |
DÉBITO DO PROCESSO: R$ 161.600,76 (em 08/2021).
DÉBITOS: Eventuais ônus e débitos, inclusive os de natureza propter rem (tributários, fiscais, condominiais, multas e taxas), serão sub-rogados no valor da arrematação, consoante a ordem das respectivas preferências (arts. 130/186-CTN e 908-CPC).
BAIXAS REGISTRAIS: Finalizada a arrematação, mediante solicitação do arrematante e cumpridas as disposições e exigências legais, o MM. Juízo determinará a baixa/cancelamento de penhoras, arrestos, hipotecas e indisponibilidades que recaiam sobre o(s) bem(ns).
CUSTAS E DESPESAS: O arrematante adquire o bem no estado de conservação em que se encontra e correrão por sua conta os procedimentos de regularização, transferência, baixa de gravame e imissão na posse, além de despesas com remoção, desocupação e transporte.
REMIÇÃO, ACORDO, SUSPENSÃO OU CANCELAMENTO: O leiloeiro fará jus ao ressarcimento pelo trabalho desenvolvido, em montante a ser calculado com base no percentual fixado de comissão (art. 7, §3º-Resolução 236/CNJ).
RESPONSABILIDADE DO INTERESSADO: Cabe ao interessado pesquisar e confirmar diretamente todas as informações contidas nesse edital, uma vez que pode haver divergência(s) quanto à efetiva situação do(s) bem(ns) leiloado(s) em relação ao disponibilizado no processo e/ou órgãos competentes.
DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: (11)3101-9851 (telefone/whatsapp) ou sac@d1lance.com.
INTIMAÇÃO: Ficam a(s) partes, executado(s), cônjuge(s), credor(es) fiduciário(s)/hipotecário(s)/preferencial(is), coproprietário(s), promitente(s) comprador(es), senhorio(s) direto(s), usufrutuário(s), credor(es) com garantia real ou com penhora(s) anteriormente averbada(s), terceiros e demais interessados, que não seja(m) de qualquer modo parte na presente ação, INTIMADOS das presentes designações, por esta via editalícia, na pessoa de seus representantes ou caso não sejam localizados para a intimação pessoal, bem como da penhora realizada em 25/04/2023, não podendo, de forma alguma, posteriormente, alegar ignorância do contido neste edital. Consta nos autos haver recursos ou causas pendentes de julgamento relativos ao feito (Embargos à Execução nº 1001064-42.2023.8.26.0060 - Vara Única de Auriflama/SP). Será este edital, por extrato, afixado e publicado na forma da Lei, o que suprirá eventual insucesso nas notificações pessoais e dos respectivos patronos.
Este edital será publicado, com a antecedência mínima necessária, na rede mundial de computadores.
JUIZ(A) DE DIREITO
[1] Apelação Cível nº 1011694-56.2022.8.26.0008. |
[2] Precedentes: Agravos de Instrumento nºs 2199465-29.2018.8.26.0000, 2072683-74.2018.8.26.0000, 2151980-96.2019.8.26.0000, 2028406-02.2020.8.26.0000 e 2070531-48.2021.8.26.0000. Apelação nº 1000190-38.2019.8.26.0629. |
[3] Precedente: Agravo de Instrumento nº 2111849-45.2020.8.26.0000. |