2ª Vara Cível dA COMARCA DE Guarulhos/SP – J255310
Edital de Hasta Pública do(s) bem(ns) abaixo descrito(s) e intimação, expedido nos autos da:
AÇÃO: | Execução |
PROCESSO Nº: | 1034559-75.2020.8.26.0224 |
EXEQUENTE(S)/AUTOR(ES): | Darp JIVE - Fundo de Investimento em Direitos Creditórios não padronizados |
EXECUTADO(S)/RÉU(S): | Brasnel Comercial LTDA Josafa Braz da Silva |
CÔNJUGE(S): | Diva Aparecida Mathias Braz da Silva Diva Aparecida Mathias Braz da Silva |
TERCEIRO(S): | Status Assessoria de Cobrança LTDA Lindberg Francisco Pelisson Rocha |
O(A) MM(a). Juiz(a) de Direito que este subscreve, na forma da Lei (art. 879, II, CPC e Resolução 236/16-CNJ), FAZ SABER que será(ão) levado(s) a público leilão o(s) bem(ns) abaixo descrito(s), conforme condições presentes neste edital e no site www.d1lance.com.br.
1ª PRAÇA: De 31/03/2025 às 15:00:00 até 03/04/2025 às 15:00:00 - valor igual ou superior ao da avaliação;
2ª PRAÇA: De 14/04/2025 às 15:00:00 até 07/05/2025 às 15:00:00 - mínimo de 75%* do valor de 1ª Praça.
*tratando-se de bem indivisível, o percentual indicado para segunda praça resulta da aplicação do desconto judicial apenas sobre a quota-parte pertencente ao(s) executado(s).
HORÁRIO: Oficial de Brasília/DF.
CONDUTORES: José Roberto Neves Amorim - JUCESP 1106 e JUCERJA 337, pela plataforma D1LANCE Leilões.
CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO: Cadastrar-se gratuitamente no site e encaminhar a documentação solicitada, cuja aprovação ou eventual complementação ficará a cargo exclusivo do leiloeiro, podendo, inclusive, conter prova da existência de recursos e/ou meios suficientes para o pagamento do lance, com antecedência mínima de 72h, para efetuar o lance, que será recebido, única e exclusivamente, pelo site www.d1lance.com.br. Os lances ofertados são irretratáveis e irrevogáveis, tendo como incremento mínimo obrigatório o montante calculado e informado no site.
ORGANIZAÇÃO DOS LOTES: Independentemente de como disposto no processo, ficará exclusivamente a cargo dos condutores, podendo optar por proceder à alienação de forma individual ou concentrada.
QUOTA-PARTE DO COPROPRIETÁRIO E/OU CÔNJUGE: Tratando-se de bem indivisível, este será leiloado em sua integralidade, recaindo o equivalente à quota-parte do coproprietário e/ou do cônjuge alheio sobre o produto da alienação (art. 843-CPC), resguardados os casos em que o leilão visa sanar débitos de natureza propter rem [1].
PAGAMENTOS: Lance e comissão deverão ser pagos em até 24h da finalização do leilão, por meio de guia de depósito judicial. Decorrido o prazo, o lance imediatamente anterior será contemplado e submetido à homologação do MM. Juízo, responsável pela aplicação das medidas e sanções cabíveis. Caso seja recebida proposta em primeira praça e lance em segunda praça, o prazo para pagamento será contado a partir da publicação da decisão judicial que indicar a opção que deverá prevalecer.
COMISSÃO: 5% sobre o total da arrematação, não estando incluso no valor do lance. Caso haja sobra do produto da arrematação, poderá ser solicitada ao MM. Juízo a respectiva dedução (art. 7, §4º-Resolução 236/CNJ).
MULTA: Havendo desistência ou não pagamento, será fixada pelo MM. Juízo.
PROPOSTAS: Serão recebidas até o encerramento do leilão [2] e submetidas à apreciação do MM. Juízo, caso não haja lance.
O lance é soberano e prefere a qualquer proposta ofertada em sua respectiva praça. Caso haja oferta de proposta em primeira praça, esta será submetida, juntamente com o maior lance angariado em segunda praça, desde que este não seja superior à proposta, para apreciação do MM. Juízo ao término do leilão.
Propostas de arrematação apresentadas diretamente no processo, ainda que posteriores ao encerramento do leilão, e mesmo que este tenha restado negativo, também estarão integralmente sujeitas aos termos e condições deste edital, em especial à obrigatoriedade de pagamento da comissão no percentual acima indicado, sob pena de não acolhimento ou caracterização de aquisição por venda direta, responsabilizando-se o proponente pelos respectivos ônus e débitos incidentes. [3]
LOTE 1 |
DIREITOS OU PROPRIEDADE: Propriedade. DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): Um terreno, consistente nos lotes 09, 10, 11 e 12 da quadra 16, do loteamento denominado Jardim Arapongas, perímetro urbano, com a área de 1.400,00m², medindo 40,00m de frente para a Rua Junqueiro; 35,00m de frente aos fundos, de ambos os lados, tendo nos fundos, a mesma medida da frente, confrontando do lado direito de quem da rua olha para o terreno, com o lote 08, de lado esquerdo, com o lote 13 e nos fundos, confronta com os lotes 17, 18, 19 e 20, todos da mesma quadra. Sobre o terreno foi construído um Galpão Comercial com a área de 475,89 m², que recebeu o n° 47, à Rua Junqueiro. MATRÍCULA(S): n° 58.506 do 1° CRI de Guarulhos/SP. CONTRIBUINTE(S): 094.11.26.0312.00.000. Informação do Oficial de Justiça, Avaliador ou Perito: De acordo com o laudo de avaliação a área construída no terreno é de 935,15m². DEPOSITÁRIO(S): Josafa Braz da Silva. VALOR DE AVALIAÇÃO: R$ 2.438.333,33 (em 11/2022) (será atualizado na data de disponibilização no site). IMPOSTOS, MULTAS E TAXAS: R$ 36.258,09 (em 02/2025). |
LOTE 2 |
DIREITOS OU PROPRIEDADE: Propriedade. DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): Um imóvel rural identificado para efeito de localização como "Sitio Nova Olinda", situado no Bairro do Pinhal, do Município e Comarca de Santa Isabel, com a área de 73.364,00m², dentro das seguintes divisas e confrontações: Iniciam-se as divisas no marco C, junto da propriedade de Antonio Mendes dos Santos e da Gleba 3, de propriedade de Antonio Mendes dos Santos e da Gleba 3, de propriedade de Maria Eunice Mendes, junto a um córrego; daí segue com 465,00 metros, rumo 55°30' N.F., confrontando com a gleba 3 de propriedade de Maria Eunice Mendes até o marco 1, junta das divisas de propriedade de Benedito Barbosa; daí segue com 70 ,00 metros, rumo 37° N.F. até o momento 14; aí deflete à esquerda e segue com 67,00 metros, rumo 75°N.O. até o marco 15; daí deflete a direita e segue com 90,00 metros, rumo 45° N.O. até o marco 16 na margem de uma estrada; daí quebra a direita e segue pela estrada, confrontando com propriedade de Irany Mendes Paiva e seu marido até atingir um córrego; daí quebra a direita e segue pelo córrego, confrontando com propriedade de Antonio Mendes do Santos, até atingir o marco "C", onde se iniciaram as divisas, encerrando assim a área mencionada de 73.364,00m², e tendo devidamente cadastrado no MIRAD_CECAT. sob n° 635.081.011.312, com a área total de de 261,9 Ha., módulo 12, Nah, digo, 12,00 Ha. MATRÍCULA(S): n° 25.796 do CRI de Santa Isabel/SP. CONTRIBUINTE(S): INCRA n° 638.307.022.403-6/NIRF n° 2.888.515-5. ÔNUS: Penhora em favor do Exequente (Av.05-16/05/2022); Existência de ação em favor de Lindberg Francisco Pelisson Rocha (Av.7-27/02/23 - Proc. 0017478-62.2022.8.26.0224 - 10ª VC Guarulhos; e Av.8-05/02/24 - Proc. 1020750-18.2020.8.26.0224 - 10ª VC Guarulhos/SP); e Penhora em favor de Status Assessoria de Cobrança Ltda (Av.08-05/02/2024 - Proc. 1020750-18.2020.8.26.0224 - 10° CV de Guarulhos/SP). DEPOSITÁRIO(S): Josafa Braz da Silva. VALOR DE AVALIAÇÃO: R$ 1.288.000,00 (em 05/2023) (será atualizado na data de disponibilização no site). |
DÉBITO DO PROCESSO: R$ 3.425.922,30 (em 09/2024).
DÉBITOS: Eventuais ônus e débitos, inclusive os de natureza propter rem (tributários, fiscais, condominiais, multas e taxas), serão sub-rogados no valor da arrematação, consoante a ordem das respectivas preferências (arts. 130/186-CTN e 908-CPC).
BAIXAS REGISTRAIS: Finalizada a arrematação, mediante solicitação do arrematante e cumpridas as disposições e exigências legais, o MM. Juízo determinará a baixa/cancelamento de penhoras, arrestos, hipotecas e indisponibilidades que recaiam sobre o(s) bem(ns).
CUSTAS E DESPESAS: O arrematante adquire o bem no estado de conservação em que se encontra e correrão por sua conta os procedimentos de regularização, transferência, baixa de gravame e imissão na posse, além de despesas com remoção, desocupação e transporte.
REMIÇÃO, ACORDO, SUSPENSÃO OU CANCELAMENTO: O leiloeiro fará jus ao ressarcimento pelo trabalho desenvolvido, em montante a ser calculado com base no percentual fixado de comissão (art. 7, §3º-Resolução 236/CNJ).
RESPONSABILIDADE DO INTERESSADO: Cabe ao interessado pesquisar e confirmar diretamente todas as informações contidas nesse edital, uma vez que pode haver divergência(s) quanto à efetiva situação do(s) bem(ns) leiloado(s) em relação ao disponibilizado no processo e/ou órgãos competentes.
DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: (11)3101-9851 (telefone/whatsapp) ou sac@d1lance.com.
INTIMAÇÃO: Ficam a(s) partes, executado(s), cônjuge(s), credor(es) fiduciário(s)/hipotecário(s)/preferencial(is), coproprietário(s), promitente(s) comprador(es), senhorio(s) direto(s), usufrutuário(s), credor(es) com garantia real ou com penhora(s) anteriormente averbada(s), terceiros e demais interessados, que não seja(m) de qualquer modo parte na presente ação, INTIMADOS das presentes designações, por esta via editalícia, na pessoa de seus representantes ou caso não sejam localizados para a intimação pessoal, bem como da penhora realizada em 17/04/2022, não podendo, de forma alguma, posteriormente, alegar ignorância do contido neste edital. Não consta nos autos haver recursos ou causas pendentes de julgamento relativos ao feito. Será este edital, por extrato, afixado e publicado na forma da Lei, o que suprirá eventual insucesso nas notificações pessoais e dos respectivos patronos.
Este edital será publicado, com a antecedência mínima necessária, na rede mundial de computadores.
JUIZ(A) DE DIREITO
[1] Apelação Cível nº 1011694-56.2022.8.26.0008. |
[2] Precedentes: Agravos de Instrumento nºs 2199465-29.2018.8.26.0000, 2072683-74.2018.8.26.0000, 2151980-96.2019.8.26.0000, 2028406-02.2020.8.26.0000 e 2070531-48.2021.8.26.0000. Apelação nº 1000190-38.2019.8.26.0629. |
[3] Precedente: Agravo de Instrumento nº 2111849-45.2020.8.26.0000. |