Sala Comercial em São Paulo/SP
Rua Doutor Luiz Migliano, 1986, Jardim Caboré.png)
Descrição
Propriedade - Uma sala nº 29, localizada no 6º pavimento do Setor de Serviços denominado Bonnaire Office, integrante do Condomínio Bonnaire, situado na Rua João Simões de Souza, nº 391, e Rua Doutor Luiz Migliano, nº 1986, na Vila Andrade, 13º Subdistrito - Butantã e no 29º Subdistrito - Santo Amaro, com área privativa coberta de 56,000m², área comum coberta de 59,118m², área comum descoberta de 8,348m², área comum total de 67,466m², na qual está incluído o direito de uso de 2 vagas de garagem indeterminadas, com auxílio de manobrista/garagista, área total de 123,466m², correspondendo-lhe a fração ideal no solo e nas partes comuns do condomínio de 0,000958.
Matrícula: nº 208.390 do 18º CRI de São Paulo/SP e nº 379.643 do 11º CRI de São Paulo/SP | Contribuinte: 171.300.0357-9
Informações complementares: O acesso ao imóvel se dá pela Rua Doutor Luiz Migliano, nº 1986.
Valor de Avaliação: R$ 437.158,33 (em 08/2024 - será atualizado até a data do leilão).
IPTU Mensal: R$ 456,51 | Condomínio Mensal: R$ 1.070,00
Depositário: José Jorge Abduch Neto e Zuleica Maria Godoy Albano Russi
Observações: Em que pese haja alienação fiduciária em favor de Bonnaire Residencial Empreendimentos Imobiliários S/A, Bonnaire Comercial Empreendimentos Imobiliários Ltda e Bonnaire Mall Empreendimentos Imobiliários, foi determinada a penhora sobre a propriedade do imóvel.
Conforme Av.4/09/03/12, em virtude do terreno onde foi implantado o Condomínio Bonnaire localizar-se em zona limítrofe, entre o 13º Subdistrito Butantã e o 29º Subdistrito Santo Amaro, o imóvel também foi matriculado sob o nº 379.643 no 11º CRI de São Paulo/SP.
Ônus: (i) Imóvel localizado em circunscrição limítrofes (Av.4-09/03/12); Alienação Fiduciária em favor de Bonnaire Residencial Empreendimentos Imobiliários S/A, Bonnaire Comercial Empreendimentos Imobiliários Ltda e Bonnaire Mall Empreendimentos Imobiliários (R.6-29/06/12); Penhora em favor do Exequente (Av.8-03/06/19).
(ii) Imóvel localizado em circunscrição limítrofes (Av.3-09/02/12); Alienação Fiduciária em favor de Bonnaire Residencial Empreendimentos Imobiliários S/A, Bonnaire Comercial Empreendimentos Imobiliários Ltda e Bonnaire Mall Empreendimentos Imobiliários (R.6-18/05/12); Penhora em favor do Exequente (Av.9-19/02/25)
Débitos: Eventuais ônus e débitos, inclusive os de natureza propter rem (tributários, fiscais, condominiais, multas e taxas), serão sub-rogados no valor da arrematação consoante a ordem das respectivas preferências (arts. 130/186- CTN e 908-CPC). Foi determinado pelo juiz que sendo insuficiente o valor do lanço para o pagamento dos débitos tributários e fiduciário, o saldo será de responsabilidade dos executados, enquanto que o saldo remanescente dos débitos condominiais ficaram a cargo do arrematante. Ressaltando que o concurso de credores será instaurado após a arrematação do bem.
- IPTU: R$ 83.007,05 (em 07/2025)
- Condomínio: R$ 528.755,48 (em 07/2025)
Alienação Fiduciária: Serão alienados apenas os Direitos do Fiduciante, ou seja, o arrematante assumirá os direitos e deveres do mutuário perante ao banco Bonnaire Residencial Empreendimentos Imobiliários S/A, Bonnaire Comercial Empreendimentos Imobiliários Ltda, Bonnaire Mall Empreendimentos Imobiliários, e, portanto, deverá buscar a regularização contratual.
- Débito Fiduciário: R$ 590.592,72 (em 12/2021).
- Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
- Os bens são vendidos no estado que se encontram, cabendo ao interessado pesquisar e confirmar suas características. As imagens são meramente ilustrativas e podem não representar a real situação do lote.
Caso identificada ocorrência técnica que impossibilite a devida finalização do leilão, serão providenciadas as medidas de reparo necessárias, ficando postergado o encerramento do procedimento para o dia útil subsequente, no mesmo horário previsto. Todos os lances ofertados serão preservados, assim como as condições e disposições do edital.
Informações
- Número do Processo: 0004728-82.2018.8.26.0704
- Juiz: Jonas Ferreira Angelo De Deus
- Comarca: São Paulo
- Autor: Condomínio Bonnaire Business Setor Office
- Vara: 2ª Vara Cível
- Réu: José Jorge Abduch Neto
- Ação: Cobrança Condominial
Documentos
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