Apartamento em São Paulo/SP
Alameda Barros, 676, Santa Cecília.png)
Descrição
Propriedade - Apartamento n° 72, localizado no 7° andar do "Edifício Inajá", situado na alameda Barros n° 676, no 11° Subdistrito - Santa Cécilia, com a a área útil de 168,73m²., área comum de 24,27m², totalizando a área construída de 193,00m², correspondendo-lhe a fração ideal de 31,79m² ou 3,7035% do terreno sobre o qual se assenta o aludido edifício.
Matrícula: n° 62.006 do 2ª CRI de São Paulo/SP | Contribuinte: 020.064.0313-3
Informações complementares: O apartamento está em regular estado de conservação, conta com sala de estar/jantar, lavabo, cozinha, área de serviço, quarto e banheiro de empregada, 2 quartos e banheiro.
Valor de Avaliação: R$ 1.204.000,00 (em 08/2024 - será atualizado até a data do leilão)
IPTU Mensal: R$ 327,14 | Condomínio Mensal: R$ 2.489,49
Depositário: Pierre Khouri, Francisco Alves de Lima, Espólio Victória Yuossef Younan (Representado por Feis Younan), Espólio de Willian Youssef Younan (Representado por Feis Younan), Feis Younan, Sarkis Youssef Younan, Elizabeth Sebastiana Chrysothomo Youna, Jamil Georges Khouri, Leila Jatene Gerbase e Arlete Jatene
Observações: Os falecimentos de Victória Youssef Younan, William Youssef Younan, Lídia Canassa Younan e Catarina Yunen estão pendentes de registro na matrícula do imóvel.
Ônus: Decreto de Indisponibilidade (Av.5-31/01/20-Proc.02536199866209009-4ª VT de Maringá/PR; Av.06-31/01/20-Proc.02536199866209009-4ª VT de Maringá/PR; Av.08-05/03/2020-Proc.00515126620178160014-3ª VC de Londrina/PR; Av.11-12/07/21-Proc.0008186519968160035-1ª VC de São José dos Pinhais/PR; Av.15-01/11/21-Proc.0006903420195090019-2ª VT de Londrina/PR; Av.17-20/04/22-Proc.0005046420205090863-7ª VT de Londrina/PR; Av.18-09/11/22-Proc.000480720195090863-7ª VT de Londrina/PR; Av.19-19/01/23-Proc.00004460820195090019-2ª VT de Londrina/PR; Av.20-31/01/23-Proc.00003639220195090018-1ª VT de Londrina/PR; Av.21-04/07/23-Proc.00007403320195090513-3ª VT de Londrina/PR; Av.22-01/08/23-Proc.00003607320205090513-3ª VT de Londrina/PR; Av.23-18/08/23-Proc.0005222220195090863-7ª VT de Londrina/PR; Av.24-15/09/23-Proc.0009077720195090019-2ª VT de Londrina/PR; Av.25-26/09/23-Proc.00004398220205090018-4ª VT de Cel. Fabriciano/MG; Av.26-23/10/23-Proc. 00010907720215090019-2ª VT de Londrina/PR; Av.27-28/11/23-Proc.00005206220195090019-2ª VT de Londrina/PR; Av.28-28/11/23-Proc.00004869220195090664-5ª VT de Londrina/PR; Av.29-11/01/24-Proc.00008973320195090019-2ª VT de Londrina/PR; Av.30-22/01/24-Proc.00003577720225090019-02ª VT de Londrina/PR; Av.31-22/01/24-Proc.0000378220205090663-4ª VT de Londrina/PR; Av.32-08/02/24-Proc.00001342720225090019-2ª VT de Londrina/PR;Av.33-15/03/24-Proc.00005165420215090019-2ª VT de Londrina/PR; Av.34-05/04/24-Proc.00002173320225090863-7ª VT de Londrina/PR; Av.35-05/04/24-Proc.00004294020205090664-5ª VT de Londrina/PR; Av.36-07/05/24-Proc.0000433802025090663-4ª VT de Londrina/PR; Av.37-07/05/24-Proc.00002000720225090019-2ª VT de Londrina/PR; Av.38-22/05/24-Proc. 00002719620225090863-7ª VT de Londrina/PR; Av.39-22/05/24-Proc.00006444520195090019-2ª VT de Londrina/PR; Av.40-17/06/24-Proc. 00006331620195090019-2ª VT de Londrina/PR; Av.41-24/06/24-Proc. 00003575620205090663-4ª VT de Londrina/PR; Av.42-26/07/24-Proc.00001646220225090019-2ª VT de Londrina/PR; Av.43-13/08/24-Proc. 00005657120195090664-05ª VT de Londrina/PR; Av.44-28/08/24-Proc.00009167120215090018-1ª VT de Londrina/PR; Av.45-05/12/24-Proc.00005266420225090019-2ª VT de Londrina/PR; Av.46-13/12/24-Proc.00003396120195090019-2ª VT de Londrina/PR; Av.47-13/12/24-Proc.00003237320205090019-2ª VT de Londrina/PR; Av.48-05/02/25-Proc.00005032820215090513-3ª VT de Londrina/PR) Penhora em favor do Exequente (Av.09-27/04/20).
Débitos: Eventuais ônus e débitos, inclusive os de natureza propter rem (tributários, fiscais, condominiais, multas e taxas), serão sub-rogados no valor da arrematação, consoante a ordem das respectivas preferências (arts. 130/186-CTN e 908-CPC).
- IPTU: R$ 39.275,42 (em 06/2025)
- Condomínio: R$ 397.358,67 (em 06/2025).
- Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
- Os bens são vendidos no estado que se encontram, cabendo ao interessado pesquisar e confirmar suas características. As imagens são meramente ilustrativas e podem não representar a real situação do lote.
Caso identificada ocorrência técnica que impossibilite a devida finalização do leilão, serão providenciadas as medidas de reparo necessárias, ficando postergado o encerramento do procedimento para o dia útil subsequente, no mesmo horário previsto. Todos os lances ofertados serão preservados, assim como as condições e disposições do edital.
Informações
- Número do Processo: 1122813-76.2018.8.26.0100
- Juiz: Tamara Hochgreb Matos
- Comarca: São Paulo
- Autor: Condomínio Edíficio Inajá
- Vara: 24ª Vara Cível
- Réu: Pierre Khouri
- Ação: Execução
Opções de pagamento
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