3ª Vara Cível Foro Regional da Lapa dA COMARCA DE São Paulo/SP – J255514
Edital de Hasta Pública do(s) bem(ns) abaixo descrito(s) e intimação, expedido nos autos da:
AÇÃO: | Execução |
PROCESSO Nº: | 0120176-55.2007.8.26.0004 |
EXEQUENTE(S)/AUTOR(ES): | Trail Negócios e Participações Ltda. |
EXECUTADO(S)/RÉU(S): | Espólio de Eduardo Martins da Cruz (repr. por Luiz Eduardo Denunci Martins) |
TERCEIRO(S): | Município de São Paulo/SP Leal Tenis Eireli Roberto Puertas Garcia |
O(A) MM(a). Juiz(a) de Direito que este subscreve, na forma da Lei (art. 879, II, CPC e Resolução 236/16-CNJ), FAZ SABER que será(ão) levado(s) a público leilão o(s) bem(ns) abaixo descrito(s), conforme condições presentes neste edital e no site www.d1lance.com.br.
1ª PRAÇA: De 07/07/2025 às 15:00:00 até 10/07/2025 às 15:00:00 - valor igual ou superior ao da avaliação;
2ª PRAÇA: De 10/07/2025 às 15:00:00 até 30/07/2025 às 15:00:00 - mínimo de 50% do valor de 1ª Praça.
CONDUTORES: José Roberto Neves Amorim - JUCESP 1106 e JUCERJA 337, pela plataforma D1LANCE Leilões.
CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO: Cadastrar-se gratuitamente no site e encaminhar a documentação solicitada, cuja aprovação ou eventual complementação ficará a cargo exclusivo do leiloeiro, podendo, inclusive, conter prova da existência de recursos e/ou meios suficientes para o pagamento do lance, com antecedência mínima de 72h, para efetuar o lance, que será recebido, única e exclusivamente, pelo site www.d1lance.com.br. Os lances ofertados são irretratáveis e irrevogáveis, tendo como incremento mínimo obrigatório o montante calculado e informado no site.
IMPOSSIBILIDADE DE FINALIZAÇÃO NO PRAZO PREVISTO: Caso identificada ocorrência técnica que impossibilite a devida finalização do leilão, será postergado o seu encerramento para o dia útil subsequente, no mesmo horário previsto neste edital, sem necessidade de nova publicação, nos termos do art. 900 do CPC. Todos os lances já ofertados serão preservados e a participação se dará apenas entre os usuários já habilitados.
ORGANIZAÇÃO DOS LOTES: Independentemente de como disposto no processo, ficará exclusivamente a cargo dos condutores, podendo optar por proceder à alienação de forma individual ou concentrada.
QUOTA-PARTE DO COPROPRIETÁRIO E/OU CÔNJUGE: Tratando-se de bem indivisível, este será leiloado em sua integralidade, recaindo o equivalente à quota-parte do coproprietário e/ou do cônjuge alheio sobre o produto da alienação (art. 843-CPC), resguardados os casos em que o leilão visa sanar débitos de natureza propter rem[1].
PAGAMENTOS: Lance e comissão deverão ser pagos em até 24h da finalização do leilão, por meio de guia de depósito judicial. Decorrido o prazo, o lance imediatamente anterior será contemplado e submetido à homologação do MM. Juízo, responsável pela aplicação das medidas e sanções cabíveis. Caso seja recebida proposta em primeira praça e lance em segunda praça, o prazo para pagamento será contado a partir da publicação da decisão judicial que indicar a opção que deverá prevalecer.
COMISSÃO: 5% sobre o total da arrematação, não estando incluso no valor do lance. Caso haja sobra do produto da arrematação, poderá ser solicitada ao MM. Juízo a respectiva dedução (art. 7, §4º-Resolução 236/CNJ).
PROPOSTAS: Serão recebidas até o encerramento do leilão[2] e submetidas à apreciação do MM. Juízo, caso não haja lance.
O lance é soberano e prefere a qualquer proposta ofertada em sua respectiva praça. Caso haja oferta de proposta em primeira praça, com valor superior a eventual lance em segunda praça, ambos serão submetidos à apreciação do MM. Juízo ao término do leilão.
Propostas de arrematação apresentadas diretamente no processo, ainda que posteriores ao encerramento do leilão, e mesmo que este tenha restado negativo, também estarão integralmente sujeitas aos termos e condições deste edital, em especial à obrigatoriedade de pagamento da comissão no percentual acima indicado, sob pena de não acolhimento ou caracterização de aquisição por venda direta, responsabilizando-se o proponente pelos respectivos ônus e débitos incidentes.[3]
LOTE 1 |
DIREITOS OU PROPRIEDADE: Propriedade. DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): Um terreno à praça Alberto Rangel, constituído pelo lote 17 da quadra 63, no bairro Butantã, no 13º Subdistrito Butantã, São Paulo/SP, medindo 20,26m de frente para a referida praça; 11,45m de frente em curva para a esquina arrendodada; 16m de frente para a Alvarenga, 35,69m e 29,80m respectivamente nos lados direito e esquerdo de quem olha da esquina para o terreno, por duas linhas que se encontram nos fundos onde não há dimensão, encerrando a área de 791m², confinando no lado direito com o lote 18 e no lado esquerdo com o lote 16, ambos de propriedade da City of São Paulo9 Improvements And Freerold Land Company Limited S/A. MATRÍCULA(S): nº 84.025 do 18º CRI de São Paulo/SP. CONTRIBUINTE(S): 200.001.0017-8. Informação do Oficial de Justiça, Avaliador ou Perito: Atualmente o terreno é ocupado por uma academia de tênis, com uma quadra de tênis de saibro, estacionamento e edificação com vestiários e apoio à administração. O térreo do prédio é composto por recepção, copa e lavabo e o piso superior é destinado a um salão de uso indefinido, 2 vestiários e terraço com churrasqueira. OBSERVAÇÕES: Conforme informações contidas nos autos (fls.771-800), o imóvel pertence em sua integralidade ao Espólio de Eduardo Martins da Cruz, uma vez que, quando da separação, a Sra. Elza Maria renunciou à sua meação. Além disso, o referido imóvel está alugado para o Sr. Roberto Puertas Garcia (fls. 1057-1060), cujo contrato foi firmado com o Executado em 2010, possuindo, atualmente, o valor mensal de locação de R$ 6.800,00. O local, onde funciona uma academia de tênis, encontra-se arrendado à Leal Tênis Eireli. Por fim, tanto a separação, quanto o falecimento do Executado e o aluguel do imóvel, estão pendentes de registro na matrícula. DEPOSITÁRIO(S): Espólio de Eduardo Martins da Cruz. VALOR DE AVALIAÇÃO: R$ 4.031.187,00 (em 07/2024) (será atualizado na data de disponibilização no site). IMPOSTOS, MULTAS E TAXAS: R$ 594.085,19 (em 05/2025). |
DÉBITO DO PROCESSO: R$ 5.668.179,31 (em 05/2025).
DÉBITOS: Eventuais ônus e débitos, inclusive os de natureza propter rem (tributários, fiscais, condominiais, multas e taxas), serão sub-rogados no valor da arrematação, consoante a ordem das respectivas preferências (arts. 130/186-CTN e 908-CPC).
BAIXAS REGISTRAIS: Finalizada a arrematação, mediante solicitação do arrematante e cumpridas as disposições e exigências legais, o MM. Juízo determinará a baixa/cancelamento de penhoras, arrestos, hipotecas e indisponibilidades que recaiam sobre o(s) bem(ns).
CUSTAS E DESPESAS: O arrematante adquire o bem no estado de conservação em que se encontra e correrão por sua conta os procedimentos de regularização, transferência, baixa de gravame e imissão na posse, além de despesas com remoção, desocupação e transporte.
REMIÇÃO, ACORDO, SUSPENSÃO OU CANCELAMENTO: O leiloeiro fará jus ao ressarcimento pelo trabalho desenvolvido, em montante a ser calculado com base no percentual fixado de comissão (art. 7, §3º-Resolução 236/CNJ).
RESPONSABILIDADE DO INTERESSADO: Cabe ao interessado pesquisar e confirmar diretamente todas as informações contidas nesse edital, uma vez que pode haver divergência(s) quanto à efetiva situação do(s) bem(ns) leiloado(s) em relação ao disponibilizado no processo e/ou órgãos competentes.
DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: (11)3101-9851 (telefone/whatsapp) ou sac@d1lance.com.
INTIMAÇÃO: Ficam a(s) partes, executado(s), cônjuge(s), credor(es) fiduciário(s)/hipotecário(s)/preferencial(is), coproprietário(s), promitente(s) comprador(es), senhorio(s) direto(s), usufrutuário(s), credor(es) com garantia real ou com penhora(s) anteriormente averbada(s), terceiros e demais interessados, que não seja(m) de qualquer modo parte na presente ação, INTIMADOS das presentes designações, por esta via editalícia, na pessoa de seus representantes ou caso não sejam localizados para a intimação pessoal, bem como da penhora realizada em 02/06/2023, não podendo, de forma alguma, posteriormente, alegar ignorância do contido neste edital. Consta nos autos haver recursos ou causas pendentes de julgamento relativos ao feito (Inventário - proc. nº 0105766-68.2007.8.26.0011). Será este edital, por extrato, afixado e publicado na forma da Lei, o que suprirá eventual insucesso nas notificações pessoais e dos respectivos patronos.
Este edital será publicado, com a antecedência mínima necessária, na rede mundial de computadores.
JUIZ(A) DE DIREITO
[1] Apelação Cível nº 1011694-56.2022.8.26.0008. |
[2] Precedentes: Agravos de Instrumento nºs 2199465-29.2018.8.26.0000, 2072683-74.2018.8.26.0000, 2151980-96.2019.8.26.0000, 2028406-02.2020.8.26.0000 e 2070531-48.2021.8.26.0000. Apelação nº 1000190-38.2019.8.26.0629. |
[3] Precedente: Agravo de Instrumento nº 2111849-45.2020.8.26.0000. |