2ª Vara do Juizado Especial Civel dA COMARCA DE SANTOS/SP – J244436
Edital de Hasta Pública do(s) bem(ns) abaixo descrito(s) e intimação, expedido nos autos da:
AÇÃO: | Cobrança |
PROCESSO Nº: | 0003011-68.2021.8.26.0562 |
EXEQUENTE(S)/AUTOR(ES): | Luzana Mackevicius Bernardes |
EXECUTADO(S)/RÉU(S): | Rodrigo Fontes Rodrigues Machado |
TERCEIRO(S): | Colégio Nascimento Ltda. - EPP Município de Santos/SP |
COPROPRIETÁRIO(S): | Nair Fontes Rodrigues Espólio de Mariza Fontes Rodrigues Marco Antonio Fontes Rodrigues (falecido) Jeanne das Dores Oliveira (herdeira de Marco Antonio Fontes Rodrigues) Renan Oliveira Rodrigues (herdeiro de Marco Antonio Fontes Rodrigues) Giovanna Oliveira Rodrigues (herdeira de Marco Antonio Fontes Rodrigues) |
O(A) MM(a). Juiz(a) de Direito que este subscreve, na forma da Lei (art. 879, II, CPC e Resolução 236/16-CNJ), FAZ SABER que será(ão) levado(s) a público leilão o(s) bem(ns) abaixo descrito(s), conforme condições presentes neste edital e no site www.d1lance.com.br.
1ª PRAÇA: De 17/03/2025 às 15:00:00 até 20/03/2025 às 15:00:00 - valor igual ou superior ao da avaliação;
2ª PRAÇA: De 20/03/2025 às 15:00:00 até 09/04/2025 às 15:00:00 - mínimo de 90%* do valor de 1ª Praça.
*tratando-se de bem indivisível, o percentual indicado para segunda praça resulta da aplicação do desconto judicial apenas sobre a quota-parte pertencente ao(s) executado(s).
HORÁRIO: Oficial de Brasília/DF.
CONDUTORES: José Roberto Neves Amorim - JUCESP 1106 e JUCERJA 337, pela plataforma D1LANCE Leilões.
CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO: Cadastrar-se gratuitamente no site e encaminhar a documentação solicitada, cuja aprovação ou eventual complementação ficará a cargo exclusivo do leiloeiro, podendo, inclusive, conter prova da existência de recursos e/ou meios suficientes para o pagamento do lance, com antecedência mínima de 72h, para efetuar o lance, que será recebido, única e exclusivamente, pelo site www.d1lance.com.br. Os lances ofertados são irretratáveis e irrevogáveis, tendo como incremento mínimo obrigatório o montante calculado e informado no site.
ORGANIZAÇÃO DOS LOTES: Independentemente de como disposto no processo, ficará exclusivamente a cargo dos condutores, podendo optar por proceder à alienação de forma individual ou concentrada.
QUOTA-PARTE DO COPROPRIETÁRIO E/OU CÔNJUGE: Tratando-se de bem indivisível, este será leiloado em sua integralidade, recaindo o equivalente à quota-parte do coproprietário e/ou do cônjuge alheio sobre o produto da alienação (art. 843-CPC), resguardados os casos em que o leilão visa sanar débitos de natureza propter rem[1].
PAGAMENTOS: Lance e comissão deverão ser pagos em até 24h da finalização do leilão, por meio de guia de depósito judicial. Decorrido o prazo, o lance imediatamente anterior será contemplado e submetido à homologação do MM. Juízo, responsável pela aplicação das medidas e sanções cabíveis. Caso seja recebida proposta em primeira praça e lance em segunda praça, o prazo para pagamento será contado a partir da publicação da decisão judicial que indicar a opção que deverá prevalecer.
COMISSÃO: 5% sobre o total da arrematação, não estando incluso no valor do lance. Caso haja sobra do produto da arrematação, poderá ser solicitada ao MM. Juízo a respectiva dedução (art. 7, §4º-Resolução 236/CNJ).
MULTA: Havendo desistência ou não pagamento, será fixada pelo MM. Juízo.
PROPOSTAS: Serão recebidas até o encerramento do leilão[2] e submetidas à apreciação do MM. Juízo, caso não haja lance.
O lance é soberano e prefere a qualquer proposta ofertada em sua respectiva praça. Caso haja oferta de proposta em primeira praça, esta será submetida, juntamente com o maior lance angariado em segunda praça, desde que este não seja superior à proposta, para apreciação do MM. Juízo ao término do leilão.
Propostas de arrematação apresentadas diretamente no processo, ainda que posteriores ao encerramento do leilão, e mesmo que este tenha restado negativo, também estarão integralmente sujeitas aos termos e condições deste edital, em especial à obrigatoriedade de pagamento da comissão no percentual acima indicado, sob pena de não acolhimento ou caracterização de aquisição por venda direta, responsabilizando-se o proponente pelos respectivos ônus e débitos incidentes.[3]
LOTE |
DIREITOS OU PROPRIEDADE: Direitos. DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): Direitos sobre o apartamento º 12, localizado no 1° andar ou 2° pavimento, do Edifício Povoense, situado na Avenida Dr. Bernardino de Campos nºs 322 e 326, contendo: dois quartos, sala, copa-cozinha, banheiro, passagem, terraço e área de serviço com tanque; confrontando na frente e de um lado, com espaços livres; do outro lado, com o apartamento n° 11; e, nos fundos, com as escadarias, apartamento n° 14 e poço de iluminação; tendo a área construída de 74,8852m², pertencendo-lhe uma fração ideal correspondente a 38,9925/900 do todo do terreno e na proporção as coisas de uso comum. O terreno onde foi construído o prédio, acha-se descrito e confrontando na especificação condominial, averbada sob nº 02 e 03 nas transcrições nºs 65.430 e 57.200, respectivamente, no 3º CRI de Santos. MATRÍCULA(S): nº 51.008 do 3º CRI de Santos/SP. CONTRIBUINTE(S): 55.002.050.006. ÔNUS: Penhora em favor de Colégio Nascimento Ltda. - EPP (Av.4-20/08/20 - proc. nº 0016486-62.2019.8.26.0562 - 3ª VC de do Foro Central da Comarca de Santos/SP). OBSERVAÇÕES: Conforme consta da certidão de fls. 44, o único herdeiro do Espólio de Mariza Fontes Rodrigues (executada no processo principal) é o Sr. Rodrigo Fontes Rodrigues Machado (o qual passou a figurar no polo passivo da presente Execução). Todavia, tanto o falecimento, quanto eventual formal de partilha com a transferência da propriedade estão pendentes de registro na matrícula do imóvel, não havendo notícias sobre abertura de Inventário. Além disso, conforme certidão de óbito acostada a fls. 151, o coproprietário sr. Marco Antonio Fontes Rodrigues também é falecido, deixando como herdeiros a companheira Jeanne das Dores Oliveira, e seus filhos Renan Oliveira Rodrigues e Giovanna Oliveira Rodrigues. Essa informação, contudo, também se encontra pendente de registro de registro na matrícula do imóvel, inexistindo informações sobre eventual abertura de Inventário de Bens. DEPOSITÁRIO(S): Jeanne das Dores Oliveira. VALOR DE AVALIAÇÃO: R$ 358.000,00 (em 07/2024) (será atualizado na data de disponibilização no site). IMPOSTOS, MULTAS E TAXAS: Não há (em 01/25). DÉBITO CONDOMINIAL: Não há (em 12/2024). |
DÉBITO DO PROCESSO: R$ 26.957,77 (em 10/2024).
DÉBITOS: Eventuais ônus e débitos, inclusive os de natureza propter rem (tributários, fiscais, condominiais, multas e taxas), serão sub-rogados no valor da arrematação, consoante a ordem das respectivas preferências (arts. 130/186-CTN e 908-CPC).
BAIXAS REGISTRAIS: Finalizada a arrematação, mediante solicitação do arrematante e cumpridas as disposições e exigências legais, o MM. Juízo determinará a baixa/cancelamento de penhoras, arrestos, hipotecas e indisponibilidades que recaiam sobre o(s) bem(ns).
CUSTAS E DESPESAS: O arrematante adquire o bem no estado de conservação em que se encontra e correrão por sua conta os procedimentos de regularização, transferência, baixa de gravame e imissão na posse, além de despesas com remoção, desocupação e transporte.
REMIÇÃO, ACORDO, SUSPENSÃO OU CANCELAMENTO: O leiloeiro fará jus ao ressarcimento pelo trabalho desenvolvido, em montante a ser calculado com base no percentual fixado de comissão (art. 7, §3º-Resolução 236/CNJ).
RESPONSABILIDADE DO INTERESSADO: Cabe ao interessado pesquisar e confirmar diretamente todas as informações contidas nesse edital, uma vez que pode haver divergência(s) quanto à efetiva situação do(s) bem(ns) leiloado(s) em relação ao disponibilizado no processo e/ou órgãos competentes.
DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: (11)3101-9851 (telefone/whatsapp) ou sac@d1lance.com.
INTIMAÇÃO: Ficam a(s) partes, executado(s), cônjuge(s), credor(es) fiduciário(s)/hipotecário(s)/preferencial(is), coproprietário(s), promitente(s) comprador(es), senhorio(s) direto(s), usufrutuário(s), credor(es) com garantia real ou com penhora(s) anteriormente averbada(s), terceiros e demais interessados, que não seja(m) de qualquer modo parte na presente ação, INTIMADOS das presentes designações, por esta via editalícia, na pessoa de seus representantes ou caso não sejam localizados para a intimação pessoal, bem como da penhora realizada em 25/02/22, não podendo, de forma alguma, posteriormente, alegar ignorância do contido neste edital. Consta nos autos haver recursos ou causas pendentes de julgamento relativos ao feito (Embargos de Terceiro - proc. nº 1021047-10.2022.8.26.0562, 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Santos/SP ). Será este edital, por extrato, afixado e publicado na forma da Lei, o que suprirá eventual insucesso nas notificações pessoais e dos respectivos patronos.
Este edital será publicado, com a antecedência mínima necessária, na rede mundial de computadores.
JUIZ(A) DE DIREITO
[1] Apelação Cível nº 1011694-56.2022.8.26.0008. |
[2] Precedentes: Agravos de Instrumento nºs 2199465-29.2018.8.26.0000, 2072683-74.2018.8.26.0000, 2151980-96.2019.8.26.0000, 2028406-02.2020.8.26.0000 e 2070531-48.2021.8.26.0000. Apelação nº 1000190-38.2019.8.26.0629. |
[3] Precedente: Agravo de Instrumento nº 2111849-45.2020.8.26.0000. |