14ª Vara Cível do Foro Regional de Santo Amaro dA COMARCA DE São Paulo/SP – J255293
Edital de Hasta Pública do(s) bem(ns) abaixo descrito(s) e intimação, expedido nos autos da:
AÇÃO: | Execução |
PROCESSO Nº: | 1039881-29.2021.8.26.0002 |
EXEQUENTE(S)/AUTOR(ES): | Anderson Coutinho Martone |
EXECUTADO(S)/RÉU(S): | Espólio de Carlos Eugênio Teles Soares (Repr. Marco Aurélio Ricotta Soares) |
CÔNJUGE(S): | Kid Dea Ricotta Soares |
TERCEIRO(S): | União Federal - Fazenda Nacional Banco Bradesco S/A Álvaro Luiz Ricotta Soares Marco Aurélio Ricotta Soares Carlos Frederico Ricotta Soares |
O(A) MM(a). Juiz(a) de Direito que este subscreve, na forma da Lei (art. 879, II, CPC e Resolução 236/16-CNJ), FAZ SABER que será(ão) levado(s) a público leilão o(s) bem(ns) abaixo descrito(s), conforme condições presentes neste edital e no site www.d1lance.com.br.
1ª PRAÇA: De 11/04/2025 às 15:00:00 até 14/04/2025 às 15:00:00 - valor igual ou superior ao da avaliação;
2ª PRAÇA: De 14/04/2025 às 15:00:00 até 07/05/2025 às 15:00:00 - mínimo de 50% do valor de 1ª Praça.
HORÁRIO: Oficial de Brasília/DF.
CONDUTORES: José Roberto Neves Amorim - JUCESP 1106 e JUCERJA 337, pela plataforma D1LANCE Leilões.
CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO: Cadastrar-se gratuitamente no site e encaminhar a documentação solicitada, cuja aprovação ou eventual complementação ficará a cargo exclusivo do leiloeiro, podendo, inclusive, conter prova da existência de recursos e/ou meios suficientes para o pagamento do lance, com antecedência mínima de 72h, para efetuar o lance, que será recebido, única e exclusivamente, pelo site www.d1lance.com.br. Os lances ofertados são irretratáveis e irrevogáveis, tendo como incremento mínimo obrigatório o montante calculado e informado no site.
ORGANIZAÇÃO DOS LOTES: Independentemente de como disposto no processo, ficará exclusivamente a cargo dos condutores, podendo optar por proceder à alienação de forma individual ou concentrada.
QUOTA-PARTE DO COPROPRIETÁRIO E/OU CÔNJUGE: Tratando-se de bem indivisível, este será leiloado em sua integralidade, recaindo o equivalente à quota-parte do coproprietário e/ou do cônjuge alheio sobre o produto da alienação (art. 843-CPC), resguardados os casos em que o leilão visa sanar débitos de natureza propter rem [1].
PAGAMENTOS: Lance e comissão deverão ser pagos em até 24h da finalização do leilão, por meio de guia de depósito judicial. Decorrido o prazo, o lance imediatamente anterior será contemplado e submetido à homologação do MM. Juízo, responsável pela aplicação das medidas e sanções cabíveis. Caso seja recebida proposta em primeira praça e lance em segunda praça, o prazo para pagamento será contado a partir da publicação da decisão judicial que indicar a opção que deverá prevalecer.
COMISSÃO: 5% sobre o total da arrematação, não estando incluso no valor do lance. Caso haja sobra do produto da arrematação, poderá ser solicitada ao MM. Juízo a respectiva dedução (art. 7, §4º-Resolução 236/CNJ).
MULTA: Havendo desistência ou não pagamento, será fixada pelo MM. Juízo.
PROPOSTAS: Serão recebidas até o encerramento do leilão [2] e submetidas à apreciação do MM. Juízo, caso não haja lance.
O lance é soberano e prefere a qualquer proposta ofertada em sua respectiva praça. Caso haja oferta de proposta em primeira praça, esta será submetida, juntamente com o maior lance angariado em segunda praça, desde que este não seja superior à proposta, para apreciação do MM. Juízo ao término do leilão.
Propostas de arrematação apresentadas diretamente no processo, ainda que posteriores ao encerramento do leilão, e mesmo que este tenha restado negativo, também estarão integralmente sujeitas aos termos e condições deste edital, em especial à obrigatoriedade de pagamento da comissão no percentual acima indicado, sob pena de não acolhimento ou caracterização de aquisição por venda direta, responsabilizando-se o proponente pelos respectivos ônus e débitos incidentes. [3]
LOTE 1 |
DIREITOS OU PROPRIEDADE: Propriedade. DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): Um terreno com a área de 22,00,00ha, em terras de mato e campo, no local 9, situado no lugar denominado "Fazenda Campos do Serrano", no município e comarca de São Bento do Sapucaí/SP, com as seguintes: começa no marco M-13, cravado na beira do ribeirão, segue rumo noroeste, em linha reta, atravessando o caminho e sobe a encosta, confrontando com o quinhão de Fernando Domingos de Azevedo Ricotta, até achar na ponta da pedra, o marco M-14; daí volta à direita, segue margeado a pedreira, rumo nordeste e noroeste, confrontando com a pedreira, até encontrar o marco M-24; daí volta à direita, desce a encosta, atravessa a estrada e o córrego, rumo nordeste em linha reta e a encosta seguinte, confrontando com o quinhão de Sônia Mara de Azevedo Ricotta, até topar na beira da cerca do espigão São Paulo - Minas Gerais, o marco M-25; daí volta à direita, segue pela cerca do perímetro, rumo sudeste, confrontando com terras do Espólio de Tobias Guedes, até achar o marco M-26; daí volta à direita, desce a encosta do mato, rumo sudeste, em linha reta, confrontando com o quinhão de Carlos Alberto de Azevedo Ricotta, até topar na beira do Ribeirão, o marco M-26-A; daí volta à direita, sobe o Ribeirão, rumo sudoeste, confrontando com o quinhão de Luiza Cristina de Azevedo Ricotta, até ganhar o marco M-13, de onde tem começo e fim essas divisas. MATRÍCULA(S): nº 382 do CRI de São Bento do Sapucaí/SP. CONTRIBUINTE(S): INCRA 635.189.007.677. Informação do Oficial de Justiça, Avaliador ou Perito: O imóvel está situado na parte alta do município de São Bento do Sapucaí/SP, próximo as divisas com Campos do Jordão/SP e Piranguçu/MG, possui ótima topografia composta quase na totalidade por matas nativas e abundância de araucárias. Não há edificações no terreno. ÔNUS: Averbação Premonitória em favor do Banco Bradesco S/A (Av.2-06/04/20 - Proc. 1009041-77.2019.8.26.0011 - 1ªVC do Foro Regional de Pinheiros - São Paulo/SP); Penhora em favor do Exequente (Av.4-29/10/21). OBSERVAÇÕES: O falecimento de Carlos Eugênio Teles Soares está pendente de registro. DEPOSITÁRIO(S): Espólio de Carlos Eugênio Teles Soares. VALOR DE AVALIAÇÃO: R$ 2.200.000,00 (em 09/2024) (será atualizado na data de disponibilização no site). |
LOTE 2 |
DIREITOS OU PROPRIEDADE: Propriedade. DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): Um imóvel rural, situado na cidade de São Bento do Sapucaí/SP, no bairro Campo Serrano, com área de 18ha, denominado gleba 5, com a seguinte descrição: Inicia-se no marco M-23, localizado no ponto de intersecção entre a margem da Estrado do Mudo e a divisa da gleba 3. Do marco M-23, na coordenada (23K 0440057 - UTM 7498847) segue pela margem da Estrada do Mudo confrontando com a mesma, rumo inicial 50°01'NW, uma extensão de 343,00m até o marco M-25, na coordenada (23K 0439778 - UTM 7498993), onde deflete à direita e confrontando com a gleba 7 segue rumo 31°48'NE uma extensão de 658,50m até o marco M-24, onde deflete à direita e confrontando com a propriedade do Dr. Carlos Pereira, segue rumo 41°50'NE, uma extensão de 306m até o marca M-22, onde deflete à direita e segue rumo 25°04'SW uma extensão de 527m até atingir o marco M-23, onde deu início e fim a descrição. MATRÍCULA(S): nº 4.850 do CRI de São Bento do Sapucaí/SP. Informação do Oficial de Justiça, Avaliador ou Perito: O imóvel está situado na parte alta do município de São Bento do Sapucaí/SP, próximo as divisas com Campos do Jordão/SP e Piranguçu/MG, possui ótima topografia composta quase na totalidade por matas nativas e abundância de araucárias. Não há edificações no terreno. ÔNUS: Reserva legal da área de 4ha (Av.2-23/09/10); Averbação Premonitória em favor do Banco Bradesco S/A (Av.3-06/04/20 - Proc. 1039881-29.2021.8.26.0002 - 14ªVC do Foro Regional de Santo Amaro - São Paulo/SP); Penhora em favor do Exequente (Av.5-29/10/21). OBSERVAÇÕES: O falecimento de Carlos Eugênio Teles Soares está pendente de registro. DEPOSITÁRIO(S): Espólio de Carlos Eugênio Teles Soares. VALOR DE AVALIAÇÃO: R$ 1.800.000,00 (em 09/2024) (será atualizado na data de disponibilização no site). |
DÉBITO DO PROCESSO: R$ 3.271.429,36 (em 12/2024).
DÉBITOS: Eventuais ônus e débitos, inclusive os de natureza propter rem (tributários, fiscais, condominiais, multas e taxas), serão sub-rogados no valor da arrematação, consoante a ordem das respectivas preferências (arts. 130/186-CTN e 908-CPC).
BAIXAS REGISTRAIS: Finalizada a arrematação, mediante solicitação do arrematante e cumpridas as disposições e exigências legais, o MM. Juízo determinará a baixa/cancelamento de penhoras, arrestos, hipotecas e indisponibilidades que recaiam sobre o(s) bem(ns).
CUSTAS E DESPESAS: O arrematante adquire o bem no estado de conservação em que se encontra e correrão por sua conta os procedimentos de regularização, transferência, baixa de gravame e imissão na posse, além de despesas com remoção, desocupação e transporte.
REMIÇÃO, ACORDO, SUSPENSÃO OU CANCELAMENTO: O leiloeiro fará jus ao ressarcimento pelo trabalho desenvolvido, em montante a ser calculado com base no percentual fixado de comissão (art. 7, §3º-Resolução 236/CNJ).
RESPONSABILIDADE DO INTERESSADO: Cabe ao interessado pesquisar e confirmar diretamente todas as informações contidas nesse edital, uma vez que pode haver divergência(s) quanto à efetiva situação do(s) bem(ns) leiloado(s) em relação ao disponibilizado no processo e/ou órgãos competentes.
DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: (11)3101-9851 (telefone/whatsapp) ou sac@d1lance.com.
INTIMAÇÃO: Ficam a(s) partes, executado(s), cônjuge(s), credor(es) fiduciário(s)/hipotecário(s)/preferencial(is), coproprietário(s), promitente(s) comprador(es), senhorio(s) direto(s), usufrutuário(s), credor(es) com garantia real ou com penhora(s) anteriormente averbada(s), terceiros e demais interessados, que não seja(m) de qualquer modo parte na presente ação, INTIMADOS das presentes designações, por esta via editalícia, na pessoa de seus representantes ou caso não sejam localizados para a intimação pessoal, bem como da penhora realizada em 13/09/2021, não podendo, de forma alguma, posteriormente, alegar ignorância do contido neste edital. Consta nos autos haver recursos ou causas pendentes de julgamento relativos ao feito (Ação de Inventário - Proc. 1051875-54.2021.8.26.0002 - 1ª Vara da Família e Sucessões do Foro Regional de Santo Amaro - São Paulo/SP; Ação Anulatória - Proc. 1021014-51.2022.8.26.0002 - 14ªVC do Foro Regional de Santo Amaro - São Paulo/SP; Embargos de Terceiro - Proc. 1006908-84.2022.8.26.0002 - 14ªVC do Foro Regional de Santo Amaro - São Paulo/SP.). Será este edital, por extrato, afixado e publicado na forma da Lei, o que suprirá eventual insucesso nas notificações pessoais e dos respectivos patronos.
Este edital será publicado, com a antecedência mínima necessária, na rede mundial de computadores.
JUIZ(A) DE DIREITO
[1] Apelação Cível nº 1011694-56.2022.8.26.0008. |
[2] Precedentes: Agravos de Instrumento nºs 2199465-29.2018.8.26.0000, 2072683-74.2018.8.26.0000, 2151980-96.2019.8.26.0000, 2028406-02.2020.8.26.0000 e 2070531-48.2021.8.26.0000. Apelação nº 1000190-38.2019.8.26.0629. |
[3] Precedente: Agravo de Instrumento nº 2111849-45.2020.8.26.0000. |