14ª Vara Cível do Foro Central dA COMARCA DE São Paulo/SP – J244876
Edital de Hasta Pública do(s) bem(ns) abaixo descrito(s) e intimação, expedido nos autos da:
AÇÃO: | Execução |
PROCESSO Nº: | 1053670-29.2020.8.26.0100 |
EXEQUENTE(S)/AUTOR(ES): | Ipiranga Produtos de Petróleo S/A |
EXECUTADO(S)/RÉU(S): | Posto de Serviços MZ Ltda Evanir Jesus Moraes |
TERCEIRO(S): | Município de Indaiatuba/SP Kamal - Participações e Aquisições Ltda Juvenal Antônio Tedesque da Cunha Marcos Lopes Mendonça Luis Tadeu Foltran Herbert Fernando Vieira de Souza Thalison Gabriel Laurindo de Souza Sandro Gomes de Miranda Douglas Chignolli Igor Kaue Gomes Alves |
CREDOR(ES) HIPOTECÁRIO(S): | AM/PM Comestíveis Ltda |
O(A) MM(a). Juiz(a) de Direito que este subscreve, na forma da Lei (art. 879, II, CPC e Resolução 236/16-CNJ), FAZ SABER que será(ão) levado(s) a público leilão o(s) bem(ns) abaixo descrito(s), conforme condições presentes neste edital e no site www.d1lance.com.br.
1ª PRAÇA: De 17/03/2025 às 15:00:00 até 20/03/2025 às 15:00:00 - valor igual ou superior ao da avaliação;
2ª PRAÇA: De 20/03/2025 às 15:00:00 até 09/04/2025 às 15:00:00 - mínimo de 50% do valor de 1ª Praça.
HORÁRIO: Oficial de Brasília/DF.
CONDUTORES: José Roberto Neves Amorim - JUCESP 1106 e JUCERJA 337, pela plataforma D1LANCE Leilões.
CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO: Cadastrar-se gratuitamente no site e encaminhar a documentação solicitada, cuja aprovação ou eventual complementação ficará a cargo exclusivo do leiloeiro, podendo, inclusive, conter prova da existência de recursos e/ou meios suficientes para o pagamento do lance, com antecedência mínima de 72h, para efetuar o lance, que será recebido, única e exclusivamente, pelo site www.d1lance.com.br. Os lances ofertados são irretratáveis e irrevogáveis, tendo como incremento mínimo obrigatório o montante calculado e informado no site.
ORGANIZAÇÃO DOS LOTES: Independentemente de como disposto no processo, ficará exclusivamente a cargo dos condutores, podendo optar por proceder à alienação de forma individual ou concentrada.
QUOTA-PARTE DO COPROPRIETÁRIO E/OU CÔNJUGE: Tratando-se de bem indivisível, este será leiloado em sua integralidade, recaindo o equivalente à quota-parte do coproprietário e/ou do cônjuge alheio sobre o produto da alienação (art. 843-CPC), resguardados os casos em que o leilão visa sanar débitos de natureza propter rem[1].
PAGAMENTOS: Lance e comissão deverão ser pagos em até 24h da finalização do leilão, por meio de guia de depósito judicial. Decorrido o prazo, o lance imediatamente anterior será contemplado e submetido à homologação do MM. Juízo, responsável pela aplicação das medidas e sanções cabíveis. Caso seja recebida proposta em primeira praça e lance em segunda praça, o prazo para pagamento será contado a partir da publicação da decisão judicial que indicar a opção que deverá prevalecer.
COMISSÃO: 5% sobre o total da arrematação, não estando incluso no valor do lance. Caso haja sobra do produto da arrematação, poderá ser solicitada ao MM. Juízo a respectiva dedução (art. 7, §4º-Resolução 236/CNJ).
MULTA: Havendo desistência ou não pagamento, será fixada pelo MM. Juízo.
PAGAMENTO DO LANCE PARCELADO: O arrematante poderá optar por pagar o valor do lance de forma parcelada, por meio de guia de depósito judicial, desde que deposite entrada mínima de 25% do total ofertado, em até 24h da finalização do leilão, e o restante em até 15 parcelas iguais, mensais e consecutivas, devidamente corrigidas monetariamente pelo índice TJ-SP.
PROPOSTAS: Serão recebidas apenas nos prazos estabelecidos no art. 895 do CPC, ou seja, antes do início das respectivas praças, e submetidas à apreciação do MM. Juízo caso não haja lance, ainda que parcelado.
O lance é soberano e prefere a qualquer proposta ofertada em sua respectiva praça. Caso haja oferta de proposta em primeira praça, esta será submetida, juntamente com o maior lance angariado em segunda praça, desde que este não seja superior à proposta, para apreciação do MM. Juízo ao término do leilão.
Propostas de arrematação apresentadas diretamente no processo, ainda que posteriores ao encerramento do leilão, e mesmo que este tenha restado negativo, também estarão integralmente sujeitas aos termos e condições deste edital, em especial à obrigatoriedade de pagamento da comissão no percentual acima indicado, sob pena de não acolhimento ou caracterização de aquisição por venda direta, responsabilizando-se o proponente pelos respectivos ônus e débitos incidentes.[3]
LOTE 1 |
DIREITOS OU PROPRIEDADE: Propriedade. DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): Um lote de terra sob nº 09 Quadra L, do loteamento denominado "Colinas do Mosteiro de Itaici - Gleba III" no Bairro Itaici, no município e comarca de Indaiatuba, medindo 30,13m de frente para a Alameda dos Mognos; por 83m de frente aos fundos, em ambos os lados, tendo nos fundos a mesma largura da frente, com 2.500m², confinando pelo lado direito com o lote 10, pelo lado esquerdo com o lote 08 e nos fundos com os lotes 05 e 13. MATRÍCULA(S): nº 10.197 do CRI de Indaiatuba/SP. CONTRIBUINTE(S): 5045.1860.0-3. Informação do Oficial de Justiça, Avaliador ou Perito: O condomínio é dotado de portaria 24 horas com sistema de monitoramento interno e ronda constante, academia, playground, campo de futebol, pista de caminhada, espaço gourmet com churrasqueira, dois salões de festa e praças. O acesso ao imóvel se dá pela Alameda dos Mognos. Sobre o lote há uma residência de alvenaria, com área total de 828,44m². Sobrado, sendo 1 suíte no piso superior, com varanda, no piso inferior são 3 dormitórios, sendo 1 suíte, banheiro social, sala com 2 ambientes, com mezanino de madeira, pequena sala de estar, copa e cozinha, nos fundos salão envidraçado, dependência de empregada, pequena lavanderia, duas edículas, sendo uma delas com churrasqueira e forno, área coberta para 3 carros e área aberta para vários outros carros. ÔNUS: Hipoteca em favor do exequente e de AM.PM Comestíveis Ltda. (R.7-11/10/12, Av.8-10/07/13 e Av.14-29/06/18); Penhora em favor de Kamal Participações e Aquisições Ltda. (Av.10-18/03/16 - Proc. 0003832-66.2013.8.26.0008 - 2ªVC do Foro Regional do Tatuapé - São Paulo/SP); Distribuição de ação em favor do exequente (Av.11-20/07/16 - Proc. 1040656-51.2015.8.26.0100 - 4ªVC do Foro Regional da Vila Prudente - São Paulo/SP) (Av.12-20/07/16 - Proc. 1040633-08.2015.8.26.0100 - 33ªVC do Foro Central de São Paulo/SP); (Av.13-31/08/16 - Proc. 1040613-17.2015.8.26.0100 - 3ªVC do Foro Regional da Vila Prudente - São Paulo/SP); Decreto de Indisponibilidade (Av. 15-22/08/19 - Proc. 0010430-96.2016.5.15.0134 - Vara do Trabalho de Leme/SP; Av. 18-08/07/24 - Proc. 0001144-47.2015.4.03.6116 1ªVF de Assis/SP); Penhora em favor de Kamal Participações e Aquisições Ltda (Av.16-16/03/21 - Proc. 0064234-55.2018.8.26.0100 - 16ªVC do Foro Central de São Paulo/SP); Penhora em favor do exequente (Av.17-13/06/22). DEPOSITÁRIO(S): Evanir Jesus Moraes. VALOR DE AVALIAÇÃO: R$ 2.759.336,40 (em 01/2025) (será atualizado na data de disponibilização no site). IMPOSTOS, MULTAS E TAXAS: R$ 227.876,30 (em 01/2025). DÉBITO CONDOMINIAL: Não há (em 12/2024). |
DÉBITO DO PROCESSO: R$ 1.565.994,55 (em 01/2025).
PENHORA(S) NO ROSTO DOS AUTOS: Em favor de Marcos Lopes Mendonça, Luis Tadeu Foltran, Herbert Fernando Vieira de Souza, Thalison Gabriel Laurindo de Souza, Sandro Gomes de Miranda, Douglas Chignolli e Igor Kaue Gomes Alves - Proc. 0010430-96.2016.5.15.0134 - VT de Leme/SP - R$ 214.591,90 (em Out/24)
DÉBITOS: Eventuais ônus e débitos, inclusive os de natureza propter rem (tributários, fiscais, condominiais, multas e taxas), serão sub-rogados no valor da arrematação, consoante a ordem das respectivas preferências (arts. 130/186-CTN e 908-CPC).
BAIXAS REGISTRAIS: Finalizada a arrematação, mediante solicitação do arrematante e cumpridas as disposições e exigências legais, o MM. Juízo determinará a baixa/cancelamento de penhoras, arrestos, hipotecas e indisponibilidades que recaiam sobre o(s) bem(ns).
CUSTAS E DESPESAS: O arrematante adquire o bem no estado de conservação em que se encontra e correrão por sua conta os procedimentos de regularização, transferência, baixa de gravame e imissão na posse, além de despesas com remoção, desocupação e transporte.
REMIÇÃO, ACORDO, SUSPENSÃO OU CANCELAMENTO: O leiloeiro fará jus ao ressarcimento pelo trabalho desenvolvido, em montante a ser calculado com base no percentual fixado de comissão (art. 7, §3º-Resolução 236/CNJ).
RESPONSABILIDADE DO INTERESSADO: Cabe ao interessado pesquisar e confirmar diretamente todas as informações contidas nesse edital, uma vez que pode haver divergência(s) quanto à efetiva situação do(s) bem(ns) leiloado(s) em relação ao disponibilizado no processo e/ou órgãos competentes.
DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: (11)3101-9851 (telefone/whatsapp) ou sac@d1lance.com.
INTIMAÇÃO: Ficam a(s) partes, executado(s), cônjuge(s), credor(es) fiduciário(s)/hipotecário(s)/preferencial(is), coproprietário(s), promitente(s) comprador(es), senhorio(s) direto(s), usufrutuário(s), credor(es) com garantia real ou com penhora(s) anteriormente averbada(s), terceiros e demais interessados, que não seja(m) de qualquer modo parte na presente ação, INTIMADOS das presentes designações, por esta via editalícia, na pessoa de seus representantes ou caso não sejam localizados para a intimação pessoal, bem como da penhora realizada em 13/08/2021, não podendo, de forma alguma, posteriormente, alegar ignorância do contido neste edital. Não consta nos autos haver recursos ou causas pendentes de julgamento relativos ao feito. Será este edital, por extrato, afixado e publicado na forma da Lei, o que suprirá eventual insucesso nas notificações pessoais e dos respectivos patronos.
Este edital será publicado, com a antecedência mínima necessária, na rede mundial de computadores.
JUIZ(A) DE DIREITO
[1] Apelação Cível nº 1011694-56.2022.8.26.0008. |
[2] Precedentes: Agravos de Instrumento nºs 2199465-29.2018.8.26.0000, 2072683-74.2018.8.26.0000, 2151980-96.2019.8.26.0000, 2028406-02.2020.8.26.0000 e 2070531-48.2021.8.26.0000. Apelação nº 1000190-38.2019.8.26.0629. |
[3] Precedente: Agravo de Instrumento nº 2111849-45.2020.8.26.0000. |