Apartamento em Guarujá/SP

Rua Colômbia, 412, Enseada
JUDICIAL
J255469 Lote 1

1º Leilão
R$ 840.238,71
21/07/2025 15h00
24/07/2025 15h00

2º Leilão
40%
R$ 504.143,23
24/07/2025 15h00
13/08/2025 15h00

0
200
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Incremento mínimo: R$ 8.000,00
 
Comissão: R$ 42.011,94 (5%)
Lance inicial:
R$ 840.238,71
Tempo para início:
00 Dias
00 Horas
00 Min
00 Seg

Andar 4° e 5° andarº
Área construída 173,35 m²
Vagas 2
Quartos 3
Idade 20
Imóvel ocupado Este imóvel encontra-se ocupado no momento.
Visitação
Este bem não aceita visitação.
Descrição

Direitos - Direitos sobre o apartamento duplex de cobertura n° 42, localizado no 4° andar ou 5° pavimento e parte no 5° andar ou 6° pavimento do Edifício Residencial Ori, situado na Rua Colombia n° 412, na cidade, município e comarca de Guarujá/SP, contendo a área útil de 173,35m² (incluída a área de terraço e cobertura), a área comum de 60,3526 m², encerrando a área total construída de 241,7026 m², correspondendo uma fração ideal de terreno e demais coisas de uso comum do condomínio de 16,9905%, cabendo o direito de uso de 02 vagas individuais e indeterminadas na garagem coletiva localizada no andar térreo ou 1° pavimento do edifício.

 

Matrícula: nº 92.667 do CRI de Guarujá/SP | Contribuinte: 3-0149-005-008

 

Informações complementares: O imóvel possui pavimento inferior com sala com terraço, suíte com closet, três dormitórios, banheiro social, cozinha, área de serviço e WC; pavimento superior com sala com terraço duplo e solarium com piscina; e 3º pavimento junto com a piscina que possui solarium e área de churrasqueira coberta.

 

Valor de Avaliação: R$ 635.000,00 (em 12/2020 - será atualizado até a data do leilão)

 

IPTU Mensal: R$ 1.199,01 | Condomínio Mensal: R$ 2.345,96

 

Depositário: Espólio de Wagner Vicente Guglielmo e Irta Cristina da Silva Guglielmo

 

Observações: De acordo com informações obtidas nos autos, o imóvel foi transferido pelo Sr. Bryan Guglielmo (herdeiro do antigo proprietário Wagner Vicente Guglielmo), ora Executado, ao Sr. Youssef Ibrahim Harati. Após essa transferência ocorreram outras demais "compras e vendas" as quais não foram registradas na matrícula do imóvel, sendo a última delas em favor de Rosival Marques de Carvalho que se tornou cessionário dos direitos do imóvel de matrícula nº 92.667 do CRI de Guarujá/SP, o qual foi devidamente intimado às fls. 868/870 e 876.

Ademais, vale ressaltar que conforme Agravo de Instrumento nº 2137794-68.2019.8.26.0000 não houve a inclusão dos adquirentes da unidade em débito no polo passivo da ação, haja vista os limites subjetivos da lide originária.

 

Ônus: Penhora em favor do Exequente (Av.03-24/04/20); Penhora em favor de Banco do Brasil S/A (Av.04-20/05/22-Proc.000156-59.2019.8.26.0008-5ª VC do Foro Regional do Tatuapé da Comarca de São Paulo/SP); Decreto de indisponibilidade (Av.6-20/12/24-Proc.1001503-52.2018.5.02.0060-8ª VT de São Paulo/SP; Av.07-20/12/24-Proc.1000463-69.2017.5.02.060-8ª VT de São Paulo/SP; Av.8-20/12/24 - Proc. 1000326-69.2017.5.02.0614 - 14ª VT de São Paulo/SP; Av.09-20/12/24-Proc.1001805-89.2015.5.02.0607-8ª VT de São Paulo/SP; Av.10-20/12/24-Proc.1000130-72.2016.5.02.0602-8ª VT de São Paulo/SP; Av.11-20/12/24-Proc.1001725-27.2019.5.02.0077-8ª VT de São Paulo/SP; Av.12-20/12/24-Proc.1000066-68.2021.5.02.0608-8ª VT de São Paulo/SP; Av.13-20/12/24-Proc.1000287-88.2020.5.02.0607-8ª VT de São Paulo/SP; Av.14-20/12/24-Proc.1002142-03.2014.5.02.0611-8ª VT de São Paulo/SP; Av.15-20/12/24-Proc.1000287-88.2020.5.02.0607-8ª VT de São Paulo/SP; Av.17-11/02/25-Proc.1001446-41.2021.5.02.0604-4ª VT de São Paulo/SP); Penhora em favor de Idilaine Fernandes de Oliveira (Av.16-06/02/25-Proc.1001880-54.2017.5.02.0609-9ª VT de São Paulo/SP); Penhora em favor de Edson da Silva Padilha (Av.18-11/04/25-Proc.1000303-64.2018.5.02.0202-2ª VT de Barueri/SP).

 

Débitos: Eventuais ônus e débitos, inclusive os de natureza propter rem (tributários, fiscais, condominiais, multas e taxas), serão sub-rogados no valor da arrematação, consoante a ordem das respectivas preferências (arts. 130/186-CTN e 908-CPC).

- IPTU: R$ 284.109,18 (em 04/2025)

- Condomínio: R$ 578.198,60 (em 04/2025).



- Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.

- Os bens são vendidos no estado que se encontram, cabendo ao interessado pesquisar e confirmar suas características. As imagens são meramente ilustrativas e podem não representar a real situação do lote. 


Caso identificada ocorrência técnica que impossibilite a devida finalização do leilão, serão providenciadas as medidas de reparo necessárias, ficando postergado o encerramento do procedimento para o dia útil subsequente, no mesmo horário previsto. Todos os lances ofertados serão preservados, assim como as condições e disposições do edital. 

Informações
  • Número do Processo: 0004730-06.2019.8.26.0223
  • Juiz: Thomaz Corrêa Farqui
  • Comarca: Guarujá
  • Autor: ORI Condomínio Edifício 
  • Vara: 2ª Vara Cível
  • Réu: Espólio de Wagner Vicente Guglielmo (representado pela inventariante Irta Cristina da Silva)
  • Ação: Cobrança Condominial
Documentos
Opções de pagamento
Lance
À vista
Somente lance à vista Pagamento em até 24h
Proposta
À vista Parcelada
25% de entrada + 30x parcelas Pagamento em até dias da aprovação
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