2ª Vara Cível dA COMARCA DE Pirassununga/SP – J254707
Edital de Hasta Pública do(s) bem(ns) abaixo descrito(s) e intimação, expedido nos autos da:
AÇÃO: | Execução |
PROCESSO Nº: | 1001481-12.2016.8.26.0457 |
EXEQUENTE(S)/AUTOR(ES): | Banco Santander Brasil S/A |
EXECUTADO(S)/RÉU(S): | Edson Marcio Pagoti |
TERCEIRO(S): | Itaú Unibanco S/A Banco Safra S/A Município de Pirassununga/SP |
COPROPRIETÁRIO(S): | Marcia Adriana Pagoti Eduardo Baiocco Pagoti Larissa Priscila Pagoti |
USUFRUTUÁRIO(S): | Nelson Pagoti Maria de Fatima Borges Pagoti |
O(A) MM(a). Juiz(a) de Direito que este subscreve, na forma da Lei (art. 879, II, CPC e Resolução 236/16-CNJ), FAZ SABER que será(ão) levado(s) a público leilão o(s) bem(ns) abaixo descrito(s), conforme condições presentes neste edital e no site www.d1lance.com.br.
1ª PRAÇA: De 19/05/2025 às 15:00:00 até 22/05/2025 às 15:00:00 - valor igual ou superior ao da avaliação;
2ª PRAÇA: De 22/05/2025 às 15:00:00 até 11/06/2025 às 15:00:00 - mínimo de 50%* do valor de 1ª Praça, considerando apenas o percentual penhorado.
*tratando-se de bem indivisível, o percentual indicado para segunda praça resulta da aplicação do desconto judicial apenas sobre a quota-parte pertencente ao(s) executado(s).
HORÁRIO: Oficial de Brasília/DF.
CONDUTORES: José Roberto Neves Amorim - JUCESP 1106 e JUCERJA 337, pela plataforma D1LANCE Leilões.
CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO: Cadastrar-se gratuitamente no site e encaminhar a documentação solicitada, cuja aprovação ou eventual complementação ficará a cargo exclusivo do leiloeiro, podendo, inclusive, conter prova da existência de recursos e/ou meios suficientes para o pagamento do lance, com antecedência mínima de 72h, para efetuar o lance, que será recebido, única e exclusivamente, pelo site www.d1lance.com.br. Os lances ofertados são irretratáveis e irrevogáveis, tendo como incremento mínimo obrigatório o montante calculado e informado no site.
ORGANIZAÇÃO DOS LOTES: Independentemente de como disposto no processo, ficará exclusivamente a cargo dos condutores, podendo optar por proceder à alienação de forma individual ou concentrada.
QUOTA-PARTE DO COPROPRIETÁRIO E/OU CÔNJUGE: Tratando-se de bem indivisível, este será leiloado em sua integralidade, recaindo o equivalente à quota-parte do coproprietário e/ou do cônjuge alheio sobre o produto da alienação (art. 843-CPC), resguardados os casos em que o leilão visa sanar débitos de natureza propter rem [1].
PAGAMENTOS: Lance e comissão deverão ser pagos em até 24h da finalização do leilão, por meio de guia de depósito judicial. Decorrido o prazo, o lance imediatamente anterior será contemplado e submetido à homologação do MM. Juízo, responsável pela aplicação das medidas e sanções cabíveis. Caso seja recebida proposta em primeira praça e lance em segunda praça, o prazo para pagamento será contado a partir da publicação da decisão judicial que indicar a opção que deverá prevalecer.
COMISSÃO: 5% sobre o total da arrematação, não estando incluso no valor do lance. Caso haja sobra do produto da arrematação, poderá ser solicitada ao MM. Juízo a respectiva dedução (art. 7, §4º-Resolução 236/CNJ).
PAGAMENTO DO LANCE PARCELADO: O arrematante poderá optar por pagar o valor do lance de forma parcelada, por meio de guia de depósito judicial, desde que deposite entrada mínima de 25% do total ofertado, em até 24h da finalização do leilão, e o restante em até 30 parcelas iguais, mensais e consecutivas, devidamente corrigidas monetariamente pelo índice IPCA-E acrescidos de juros de 1% ao mês. Conforme consignado na decisão de fls.1153-1154 a carta de arrematação e o mandado de imissão na posse somente serão expedidos após o pagamento integral do preço.
MULTA: Havendo desistência ou não pagamento, será fixada pelo MM. Juízo.
PROPOSTAS: Serão recebidas até o encerramento do leilão [2] e submetidas à apreciação do MM. Juízo, caso não haja lance, ainda que parcelado.
O lance, ainda que parcelado, é soberano e prefere a qualquer proposta ofertada em sua respectiva praça. Caso haja oferta de proposta em primeira praça, esta será submetida, juntamente com o maior lance angariado em segunda praça, desde que este não seja superior à proposta, para apreciação do MM. Juízo ao término do leilão.
Propostas de arrematação apresentadas diretamente no processo, ainda que posteriores ao encerramento do leilão, e mesmo que este tenha restado negativo, também estarão integralmente sujeitas aos termos e condições deste edital, em especial à obrigatoriedade de pagamento da comissão no percentual acima indicado, sob pena de não acolhimento ou caracterização de aquisição por venda direta, responsabilizando-se o proponente pelos respectivos ônus e débitos incidentes. [3]
LOTE 1 |
DIREITOS OU PROPRIEDADE: Nua Propriedade. DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): Nua-Propriedade de um prédio residencial para residência e comércio, situado em Pirassununga, com frente para a Rua José Bonifácio n° 1467 e respectivo terreno destacado de área maior, no bairro da Raia, lado de numeração par, medindo 10m de frente, por 14m da frente aos fundos, confrontando de ambos os lados com Mario Ferreira Martins, e pelos fundos com Julio Baroni (33,333% penhorado). MATRÍCULA(S): n° 13.177 do CRI de Pirassununga/SP. CONTRIBUINTE(S): 007011027005. Informação do Oficial de Justiça, Avaliador ou Perito: Imóvel localizado à Rua José Bonifácio n° 1467, possui área de 750m². Existe no terreno uma edificação mista, comercial no térreo e residencial no superior, além de terraço com churrasqueira na laje de cobertura, construída em estrutura convencional de concreto armado e fechamentos em alvenaria revestida e pintada. Necessita de reparos simples a importantes (área comercial em reforma). ÔNUS: Usufruto vitalício em favor de Nelson Pagoti e Maria de Fatima Borges Pagoti (Av.04-17/12/13); Penhora em favor de Banco Safra S/A (Av.07-21/03/18, proc. n° 1044876-242017, 43° VC de São Paulo/SP) e Penhora em favor do Exequente (Av. 08-03/12/19). DEPOSITÁRIO(S): Edson Marcio Pagoti. VALOR DE AVALIAÇÃO: R$ 980.000,00 (em 09/2020) (será atualizado na data de disponibilização no site). VALOR DE 2ª PRAÇA: 83.3% do valor de 1ª Praça (considerando a aplicação do desconto judicial apenas sobre o percentual penhorado de 33.333%). IMPOSTOS, MULTAS E TAXAS: R$ 2.101,19 (em 02/2025). |
LOTE 2 |
DIREITOS OU PROPRIEDADE: Propriedade. DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): Um terreno, que corresponde ao remanescente, situado no Distrito de Cachoeira de Emas, em Pirassununga, na fazenda Cachoeira, com frente para Sinuosidade do Rio Mogi-Guassu, margem direita, medindo 15m de frente, por 40m da frente ao fundos, com a área de 600m², confrontando de um lado, com Lourdes Maria Peixoto, de outro lado com Geraldo Navarro Pinheiro, e pelos fundos com uma Estrada de acesso aos pesqueiros existentes (atual Avenida Paulo Furlan). Foi realizada uma constrição com a área de 241,80m², localizado na Avenida Paulo Furlan, sob o n°1.677 (100% penhorado). MATRÍCULA(S): n° 11.150 do CRI de Pirassununga/SP. CONTRIBUINTE(S): 6887.93.011.065.01.6. Informação do Oficial de Justiça, Avaliador ou Perito: Trata-se de terreno remanescente da Fazenda Cachoeira, com área de 600m², localizado na Avenida Paulo Furlan, 1677. Sobre o terreno encontra-se edificado um sobrado residencial, composto de 3 suítes, 1 dormitório, 1 banheiro social, sala, cozinha, área de serviços, despensa e área de churrasqueira, além de garagem coberta para 2 veículos, não averbada nem registrada na respectiva matrícula. Conforme certidão do Oficial de Justiça acostado a fls. 335 dos autos, o imóvel se encontra desocupado, tratando-se de Rancho Vida Mansa de casa de lazer destinada à locação para festas e finais de semana. ÔNUS: Penhora em favor de Itaú Unibanco S/A (Av. 11-25/05/16 - proc. n° 1001865-09.2015.8.26.0457, 1ª VC de Pirassununga/SP); Penhora em favor do Banco Safra S/A (Av. 12-21/03/18, proc. n° 1044876-24.2017, 43° VC de São Paulo/SP) e Penhora em favor do Exequente (Av. 14-03/12/19). DEPOSITÁRIO(S): Edson Marcio Pagoti. VALOR DE AVALIAÇÃO: R$ 578.640,00 (em 09/2020) (será atualizado na data de disponibilização no site).
VALOR DE 2ª PRAÇA: 50% do valor de 1ª Praça (considerando a aplicação do desconto judicial apenas sobre o percentual penhorado de 100%). IMPOSTOS, MULTAS E TAXAS: R$ 7.204,65 (em 02/2025). |
DÉBITO DO PROCESSO: R$ 251.943,80 (em 05/2024).
DÉBITOS: Eventuais ônus e débitos, inclusive os de natureza propter rem (tributários, fiscais, condominiais, multas e taxas), serão sub-rogados no valor da arrematação, consoante a ordem das respectivas preferências (arts. 130/186-CTN e 908-CPC).
BAIXAS REGISTRAIS: Finalizada a arrematação, mediante solicitação do arrematante e cumpridas as disposições e exigências legais, o MM. Juízo determinará a baixa/cancelamento de penhoras, arrestos, hipotecas e indisponibilidades que recaiam sobre o(s) bem(ns).
CUSTAS E DESPESAS: O arrematante adquire o bem no estado de conservação em que se encontra e correrão por sua conta os procedimentos de regularização, transferência, baixa de gravame e imissão na posse, além de despesas com remoção, desocupação e transporte.
REMIÇÃO, ACORDO, SUSPENSÃO OU CANCELAMENTO: O leiloeiro fará jus ao ressarcimento pelo trabalho desenvolvido, em montante a ser calculado com base no percentual fixado de comissão (art. 7, §3º-Resolução 236/CNJ).
RESPONSABILIDADE DO INTERESSADO: Cabe ao interessado pesquisar e confirmar diretamente todas as informações contidas nesse edital, uma vez que pode haver divergência(s) quanto à efetiva situação do(s) bem(ns) leiloado(s) em relação ao disponibilizado no processo e/ou órgãos competentes.
DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: (11)3101-9851 (telefone/whatsapp) ou sac@d1lance.com.
INTIMAÇÃO: Ficam a(s) partes, executado(s), cônjuge(s), credor(es) fiduciário(s)/hipotecário(s)/preferencial(is), coproprietário(s), promitente(s) comprador(es), senhorio(s) direto(s), usufrutuário(s), credor(es) com garantia real ou com penhora(s) anteriormente averbada(s), terceiros e demais interessados, que não seja(m) de qualquer modo parte na presente ação, INTIMADOS das presentes designações, por esta via editalícia, na pessoa de seus representantes ou caso não sejam localizados para a intimação pessoal, bem como da penhora realizada em 13/09/2019, não podendo, de forma alguma, posteriormente, alegar ignorância do contido neste edital. Não consta nos autos haver recursos ou causas pendentes de julgamento relativos ao feito. Será este edital, por extrato, afixado e publicado na forma da Lei, o que suprirá eventual insucesso nas notificações pessoais e dos respectivos patronos.
Este edital será publicado, com a antecedência mínima necessária, na rede mundial de computadores.
JUIZ(A) DE DIREITO
[1] Apelação Cível nº 1011694-56.2022.8.26.0008. |
[2] Precedentes: Agravos de Instrumento nºs 2199465-29.2018.8.26.0000, 2072683-74.2018.8.26.0000, 2151980-96.2019.8.26.0000, 2028406-02.2020.8.26.0000 e 2070531-48.2021.8.26.0000. Apelação nº 1000190-38.2019.8.26.0629. |
[3] Precedente: Agravo de Instrumento nº 2111849-45.2020.8.26.0000. |