8ª Vara Cível dA COMARCA DE Guarulhos/SP – J255430
Edital de Hasta Pública do(s) bem(ns) abaixo descrito(s) e intimação, expedido nos autos da:
AÇÃO: | Execução |
PROCESSO Nº: | 1040442-71.2018.8.26.0224 |
EXEQUENTE(S)/AUTOR(ES): | Sociedade Educacional Arujaense S.S. Ltda |
EXECUTADO(S)/RÉU(S): | Silvia Regina Sitta Perminio Galdino dos Reis Neto |
TERCEIRO(S): | Município de Guarulhos/SP João Arnaldo Torres Filho Marina de Assis Otsuka Banco Bradesco S/A Iresolve Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros S/A Daniele da Silva Pinheiro dos Santos |
COPROPRIETÁRIO(S): | Ketllyn Chaianny Chagas Torres (herdeira de Fausto Gomes Torres) Bruna Chagas Torres (herdeira de Fausto Gomes Torres) Fausto Gustavo Sitta Torres (herdeiro de Fausto Gomes Torres) Otávio Gomes Sitta Torres (herdeiro de Fausto Gomes Torres) João Augusto Sitta Torres (herdeiro de Fausto Gomes Torres) |
O(A) MM(a). Juiz(a) de Direito que este subscreve, na forma da Lei (art. 879, II, CPC e Resolução 236/16-CNJ), FAZ SABER que será(ão) levado(s) a público leilão o(s) bem(ns) abaixo descrito(s), conforme condições presentes neste edital e no site www.d1lance.com.br.
1ª PRAÇA: De 23/06/2025 às 15:00:00 até 26/06/2025 às 15:00:00 - valor igual ou superior ao da avaliação;
2ª PRAÇA: De 26/06/2025 às 15:00:00 até 16/07/2025 às 15:00:00 - mínimo de 75%* do valor de 1ª Praça.
*tratando-se de bem indivisível, o percentual indicado para segunda praça resulta da aplicação do desconto judicial apenas sobre a quota-parte pertencente ao(s) executado(s).
HORÁRIO: Oficial de Brasília/DF.
CONDUTORES: José Roberto Neves Amorim - JUCESP 1106 e JUCERJA 337, pela plataforma D1LANCE Leilões.
CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO: Cadastrar-se gratuitamente no site e encaminhar a documentação solicitada, cuja aprovação ou eventual complementação ficará a cargo exclusivo do leiloeiro, podendo, inclusive, conter prova da existência de recursos e/ou meios suficientes para o pagamento do lance, com antecedência mínima de 72h, para efetuar o lance, que será recebido, única e exclusivamente, pelo site www.d1lance.com.br. Os lances ofertados são irretratáveis e irrevogáveis, tendo como incremento mínimo obrigatório o montante calculado e informado no site.
IMPOSSIBILIDADE DE FINALIZAÇÃO NO PRAZO PREVISTO: Caso identificada ocorrência técnica que impossibilite a devida finalização do leilão, será postergado o seu encerramento para o dia útil subsequente, no mesmo horário previsto neste edital, sem necessidade de nova publicação, nos termos do art. 900 do CPC. Todos os lances já ofertados serão preservados e a participação se dará apenas entre os usuários já habilitados.
ORGANIZAÇÃO DOS LOTES: Independentemente de como disposto no processo, ficará exclusivamente a cargo dos condutores, podendo optar por proceder à alienação de forma individual ou concentrada.
QUOTA-PARTE DO COPROPRIETÁRIO E/OU CÔNJUGE: Tratando-se de bem indivisível, este será leiloado em sua integralidade, recaindo o equivalente à quota-parte do coproprietário e/ou do cônjuge alheio sobre o produto da alienação (art. 843-CPC), resguardados os casos em que o leilão visa sanar débitos de natureza propter rem[1].
PAGAMENTOS: Lance e comissão deverão ser pagos em até 24h da finalização do leilão, por meio de guia de depósito judicial. Decorrido o prazo, o lance imediatamente anterior será contemplado e submetido à homologação do MM. Juízo, responsável pela aplicação das medidas e sanções cabíveis. Caso seja recebida proposta em primeira praça e lance em segunda praça, o prazo para pagamento será contado a partir da publicação da decisão judicial que indicar a opção que deverá prevalecer.
COMISSÃO: 5% sobre o total da arrematação, não estando incluso no valor do lance. Caso haja sobra do produto da arrematação, poderá ser solicitada ao MM. Juízo a respectiva dedução (art. 7, §4º-Resolução 236/CNJ).
MULTA: Havendo desistência ou não pagamento, será fixada pelo MM. Juízo.
PROPOSTAS: Serão recebidas até o encerramento do leilão[2] e submetidas à apreciação do MM. Juízo, caso não haja lance.
O lance é soberano e prefere a qualquer proposta ofertada em sua respectiva praça. Caso haja oferta de proposta em primeira praça, com valor superior a eventual lance em segunda praça, ambos serão submetidos à apreciação do MM. Juízo ao término do leilão.
Propostas de arrematação apresentadas diretamente no processo, ainda que posteriores ao encerramento do leilão, e mesmo que este tenha restado negativo, também estarão integralmente sujeitas aos termos e condições deste edital, em especial à obrigatoriedade de pagamento da comissão no percentual acima indicado, sob pena de não acolhimento ou caracterização de aquisição por venda direta, responsabilizando-se o proponente pelos respectivos ônus e débitos incidentes.[3]
LOTE 1 |
DIREITOS OU PROPRIEDADE: Propriedade. DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): Um terreno, constituído pelo lote 12, da quadra 20 do loteamento denominado Jardim Cumbica, perímetro urbano, com área de 250,00m²; medindo 10,00m de frente para a Rua Porto Velho; 25,00m da frente aos fundos de ambos os lados, confinando pelo lado direito com o lote 11, pelo lado esquerdo com o lote 13, e pelos fundos onde mede 10,00m confina com o lote 28, todos de propriedade da Imobiliária e Construtora Lutfalla S/A. No imóvel foi construído um prédio tipo residência térrea sob o nº12B da Rua Porto Velho, com área construída de 63,00m². MATRÍCULA(S): nº 35.283 do 1º CRI de Guarulhos/SP. CONTRIBUINTE(S): 094.14.07.0082.00.000. Informação do Oficial de Justiça, Avaliador ou Perito: Atualmente o imóvel localiza-se à Rua Porto Velho, nº 544, e trata-se de um galpão comercial. ÔNUS: Ajuizamento de Ação promovida por João Arnaldo Torres Filho (Av.7-18/09/20 e Av.13-22/09/22 - Proc. 1029777-93.2018.8.26.0224 - 8ªVC de Guarulhos/SP); Penhora em favor de Marina de Assis Otsuka (Av.10-01/10/20 - Proc. 0001817-03.2019.8.26.0045 - 1ªVC de Arujá/SP); Penhora em favor do Banco Bradesco S/A (Av.11-24/06/22 - 0002514-06.2018.8.26.0224 - 2ªVC de Guarulhos/SP); Penhora em favor de Iresolve Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros S/A (Av.12-18/07/22 - Proc. 1032167-36.2018.8.26.0224 - 1ªVC de Guarulhos/SP); Penhora em favor de Daniele da Silva Pinheiro dos Santos (Av.14-02/08/23 - Proc. 1001671-07.2016.5.02.0323 - 13ªVT de Guarulhos/SP); Decreto de Indisponibilidade (Av.15-30/10/23 - Proc. 1001975-39.2016.5.02.0312 - 2ªVT de Guarulhos/SP); e Penhora em favor do Exequente (Av.16-05/03/24). OBSERVAÇÕES: O falecimento de Fausto Gomes Torres está pendente de registro, deixando como herdeiros Ketllyn Chaianny Chagas Torres, Bruna Chagas Torres, Fausto Gustavo Sitta Torres, Otávio Gomes Sitta Torres e João Augusto Sitta Torres. DEPOSITÁRIO(S): Silvia Regina Sitta. VALOR DE AVALIAÇÃO: R$ 782.500,00 (em 08/2024) (será atualizado na data de disponibilização no site). IMPOSTOS, MULTAS E TAXAS: R$ 44.106,87 (em 04/2025). |
DÉBITO DO PROCESSO: R$ 32.154,19 (em 11/2023).
DÉBITOS: Eventuais ônus e débitos, inclusive os de natureza propter rem (tributários, fiscais, condominiais, multas e taxas), serão sub-rogados no valor da arrematação, consoante a ordem das respectivas preferências (arts. 130/186-CTN e 908-CPC).
BAIXAS REGISTRAIS: Finalizada a arrematação, mediante solicitação do arrematante e cumpridas as disposições e exigências legais, o MM. Juízo determinará a baixa/cancelamento de penhoras, arrestos, hipotecas e indisponibilidades que recaiam sobre o(s) bem(ns).
CUSTAS E DESPESAS: O arrematante adquire o bem no estado de conservação em que se encontra e correrão por sua conta os procedimentos de regularização, transferência, baixa de gravame e imissão na posse, além de despesas com remoção, desocupação e transporte.
REMIÇÃO, ACORDO, SUSPENSÃO OU CANCELAMENTO: O leiloeiro fará jus ao ressarcimento pelo trabalho desenvolvido, em montante a ser calculado com base no percentual fixado de comissão (art. 7, §3º-Resolução 236/CNJ).
RESPONSABILIDADE DO INTERESSADO: Cabe ao interessado pesquisar e confirmar diretamente todas as informações contidas nesse edital, uma vez que pode haver divergência(s) quanto à efetiva situação do(s) bem(ns) leiloado(s) em relação ao disponibilizado no processo e/ou órgãos competentes.
DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: (11)3101-9851 (telefone/whatsapp) ou sac@d1lance.com.
INTIMAÇÃO: Ficam a(s) partes, executado(s), cônjuge(s), credor(es) fiduciário(s)/hipotecário(s)/preferencial(is), coproprietário(s), promitente(s) comprador(es), senhorio(s) direto(s), usufrutuário(s), credor(es) com garantia real ou com penhora(s) anteriormente averbada(s), terceiros e demais interessados, que não seja(m) de qualquer modo parte na presente ação, INTIMADOS das presentes designações, por esta via editalícia, na pessoa de seus representantes ou caso não sejam localizados para a intimação pessoal, bem como da penhora realizada em 06/11/2023, não podendo, de forma alguma, posteriormente, alegar ignorância do contido neste edital. Consta nos autos haver recursos ou causas pendentes de julgamento relativos ao feito (Inventário e Partilha - Proc. 0037313-85.2012.8.26.0224 - 6ª Vara de Família e Sucessões de Guarulhos/SP). Será este edital, por extrato, afixado e publicado na forma da Lei, o que suprirá eventual insucesso nas notificações pessoais e dos respectivos patronos.
Este edital será publicado, com a antecedência mínima necessária, na rede mundial de computadores.
JUIZ(A) DE DIREITO
[1] Apelação Cível nº 1011694-56.2022.8.26.0008. |
[2] Precedentes: Agravos de Instrumento nºs 2199465-29.2018.8.26.0000, 2072683-74.2018.8.26.0000, 2151980-96.2019.8.26.0000, 2028406-02.2020.8.26.0000 e 2070531-48.2021.8.26.0000. Apelação nº 1000190-38.2019.8.26.0629. |
[3] Precedente: Agravo de Instrumento nº 2111849-45.2020.8.26.0000. |