42ª Vara Cível do Foro Central dA COMARCA DE São Paulo/SP – J255589
Edital de Hasta Pública do(s) bem(ns) abaixo descrito(s) e intimação, expedido nos autos da:
AÇÃO: | Execução |
PROCESSO Nº: | 1087462-47.2015.8.26.0100 |
EXEQUENTE(S)/AUTOR(ES): | Condomínio Edifício Bianca |
EXECUTADO(S)/RÉU(S): | Lygia Lima Amaral Egreja Mario Aluízio Viana Egreja Filho Espólio de Maria Ligia Amaral Egreja Ferrari Maria Cecília Amaral Egreja Jeronimo Henrique Amaral Egreja |
CÔNJUGE(S): | Beatriz Corezola Egreja |
TERCEIRO(S): | Município de São Paulo/SP Gabriela Amaral Egreja Ferrari Doná (herdeira de Maria Ligia Amaral Egreja Ferrari) Guilherme Amaral Egreja Ferrari Doná (herdeiro de Maria Ligia Amaral Egreja Ferrari) |
O(A) MM(a). Juiz(a) de Direito que este subscreve, na forma da Lei (art. 879, II, CPC e Resolução 236/16-CNJ), FAZ SABER que será(ão) levado(s) a público leilão o(s) bem(ns) abaixo descrito(s), conforme condições presentes neste edital e no site www.d1lance.com.br.
1ª PRAÇA: De 29/09/2025 às 15:00:00 até 02/10/2025 às 15:00:00 - valor igual ou superior ao da avaliação;
2ª PRAÇA: De 02/10/2025 às 15:00:00 até 22/10/2025 às 15:00:00 - mínimo de 60% do valor de 1ª Praça.
HORÁRIO: Oficial de Brasília/DF.
CONDUTORES: José Roberto Neves Amorim - JUCESP 1106 e JUCERJA 337, pela plataforma D1LANCE Leilões.
CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO: Cadastrar-se gratuitamente no site e encaminhar a documentação solicitada, cuja aprovação ou eventual complementação ficará a cargo exclusivo do leiloeiro, podendo, inclusive, conter prova da existência de recursos e/ou meios suficientes para o pagamento do lance, com antecedência mínima de 72h, para efetuar o lance, que será recebido, única e exclusivamente, pelo site www.d1lance.com.br. Os lances ofertados são irretratáveis e irrevogáveis, tendo como incremento mínimo obrigatório o montante calculado e informado no site.
IMPOSSIBILIDADE DE FINALIZAÇÃO NO PRAZO PREVISTO: Caso identificada ocorrência técnica que impossibilite a devida finalização do leilão, será postergado o seu encerramento para o dia útil subsequente, no mesmo horário previsto neste edital, sem necessidade de nova publicação, nos termos do art. 900 do CPC. Todos os lances já ofertados serão preservados e a participação se dará apenas entre os usuários já habilitados.
ORGANIZAÇÃO DOS LOTES: Independentemente de como disposto no processo, ficará exclusivamente a cargo dos condutores, podendo optar por proceder à alienação de forma individual ou concentrada.
QUOTA-PARTE DO COPROPRIETÁRIO E/OU CÔNJUGE: Tratando-se de bem indivisível, este será leiloado em sua integralidade, recaindo o equivalente à quota-parte do coproprietário e/ou do cônjuge alheio sobre o produto da alienação (art. 843-CPC), resguardados os casos em que o leilão visa sanar débitos de natureza propter rem[1].
PAGAMENTOS: Lance e comissão deverão ser pagos em até 24h da finalização do leilão, por meio de guia de depósito judicial. Decorrido o prazo, o lance imediatamente anterior será contemplado e submetido à homologação do MM. Juízo, responsável pela aplicação das medidas e sanções cabíveis. Caso seja recebida proposta em primeira praça e lance em segunda praça, o prazo para pagamento será contado a partir da publicação da decisão judicial que indicar a opção que deverá prevalecer.
COMISSÃO: 5% sobre o total da arrematação, não estando incluso no valor do lance. Caso haja sobra do produto da arrematação, poderá ser solicitada ao MM. Juízo a respectiva dedução (art. 7, §4º-Resolução 236/CNJ).
MULTA: Não sendo efetuado o depósito da oferta ou desistindo o arrematante, sem justa causa, o gestor comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do CPC (art. 21 do Prov. CSM 1625/2009); nesse caso, incidirá o arrematante em multa por ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do artigo 77 do CPC, que fica fixada em 1% sobre o valor do lanço, limitada a cinco salários mínimos
PROPOSTAS: Serão recebidas e submetidas à apreciação do MM. Juízo, caso não haja lance.
O lance é soberano e prefere a qualquer proposta ofertada em sua respectiva praça. Caso haja oferta de proposta em primeira praça, com valor superior a eventual lance em segunda praça, ambos serão submetidos à apreciação do MM. Juízo ao término do leilão.
Propostas de arrematação apresentadas diretamente no processo, ainda que posteriores ao encerramento do leilão, e mesmo que este tenha restado negativo, também estarão integralmente sujeitas aos termos e condições deste edital, em especial à obrigatoriedade de pagamento da comissão no percentual acima indicado, sob pena de não acolhimento ou caracterização de aquisição por venda direta, responsabilizando-se o proponente pelos respectivos ônus e débitos incidentes.[2]
LOTE 1 |
DIREITOS OU PROPRIEDADE: Propriedade. DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): Uma unidade autônoma apartamento nº 21, localizado no 2º andar do Edifício Bianca, à Rua da Consolação, nº 3.726, na cidade de São Paulo/SP, no 34º Subdistrito (Cerqueira Cesar), com a área útil de 300,10m², a área comum de 92,06m², perfazendo a área total de 392,16m² e vinculando-se ainda à unidade o direito à vaga de nº 21 para a guarda de dois veículos de passeio na garagem coletiva do subsolo, em local determinado, correspondendo-lhe uma fração ideal de 1/38 avos do terreno. O Edifício Bianca acha-se construído em terreno com área de 1.952,00m², descrito na instituição de condomínio. MATRÍCULA(S): nº 16.378 do 13ºCRI de São Paulo/SP. CONTRIBUINTE(S): 013.034.0372-2. Informação do Oficial de Justiça, Avaliador ou Perito: O condomínio conta com guarita de controle, hall social, salão de festas, playground, piscina na cobertura, sauna e academia. O apartamento conta com, living, terraço, sala de jantar, cozinha, lavabo, 1banheiro com closet, 3 dormitórios sendo um suíte com closet, dormitório e banheiro de empregada e área de serviço. ÔNUS: Cláusula de Incomunicabilidade (Av.6-23/11/95); Usufruto vitalício em favor da Executada Lygia Lima Amaral Egreja (R.7-23/11/95); Decreto de Indisponibilidade (Av.12-07/11/19 - Proc. 0003000-14.2011.5.16.0001 - 1ªVT de São João dos Patos/MA); (Av.13-11/06/20 - Proc. 0010471-59.2017.5.15.0124 - VT de Penápolis/SP); Penhora em favor do Exequente (Av.15-31/08/23). OBSERVAÇÕES: Como o imóvel contém averbação de usufruto em favor da coexecutada, serão penhorados também os direitos da usufrutuária/executada sobre o bem, de forma que eventual leilão judicial abarcará a propriedade plena do bem, já que se trata de dívida propter rem e a usufrutuária também figura no polo passivo da execução. Está pendente de registro o falecimento do usufrutuário Mario Aluizio Vianna Egreja e da nu-proprietária Maria Ligia Amaral Egreja que à época do falecimento já estava divorciada de Nelson Ferrari Doná. Não há informação de abertura de inventário dos falecidos. DEPOSITÁRIO(S): Mario Aluizio Vianna Egreja Filho.
VALOR DE AVALIAÇÃO: R$ 5.962.162,76 (em 07/2025) (será atualizado na data de disponibilização no site). IMPOSTOS, MULTAS E TAXAS: R$ 405.047,51 (em 07/2025). |
DÉBITO DO PROCESSO (CONDOMINIAL): R$ 1.465.389,49 (em 07/2025)
DÉBITOS: Os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza “propter rem”, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, não devendo o arrematante arcar com nenhum outro valor além do preço da aquisição, nos termos do art. 908, §1º do Código de Processo Civil, salvo a comissão do leiloeiro. A aquisição em leilão judicial é originária, o arrematante não arcará com nenhum outro valor além do valor do lanço e da comissão.
BAIXAS REGISTRAIS: Finalizada a arrematação, mediante solicitação do arrematante e cumpridas as disposições e exigências legais, o MM. Juízo determinará a baixa/cancelamento de penhoras, arrestos, hipotecas e indisponibilidades que recaiam sobre o(s) bem(ns).
CUSTAS E DESPESAS: O arrematante adquire o bem no estado de conservação em que se encontra e correrão por sua conta os procedimentos de regularização, transferência, baixa de gravame e imissão na posse, além de despesas com remoção, desocupação e transporte.
REMIÇÃO, ACORDO, SUSPENSÃO OU CANCELAMENTO: O leiloeiro fará jus ao ressarcimento pelo trabalho desenvolvido, em montante a ser calculado com base no percentual fixado de comissão (art. 7, §3º-Resolução 236/CNJ).
RESPONSABILIDADE DO INTERESSADO: Cabe ao interessado pesquisar e confirmar diretamente todas as informações contidas nesse edital, uma vez que pode haver divergência(s) quanto à efetiva situação do(s) bem(ns) leiloado(s) em relação ao disponibilizado no processo e/ou órgãos competentes.
DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: (11)3101-9851 (telefone/whatsapp) ou sac@d1lance.com.
INTIMAÇÃO: Ficam a(s) partes, executado(s), cônjuge(s), credor(es) fiduciário(s)/hipotecário(s)/preferencial(is), coproprietário(s), promitente(s) comprador(es), senhorio(s) direto(s), usufrutuário(s), credor(es) com garantia real ou com penhora(s) anteriormente averbada(s), terceiros e demais interessados, que não seja(m) de qualquer modo parte na presente ação, INTIMADOS das presentes designações, por esta via editalícia, na pessoa de seus representantes ou caso não sejam localizados para a intimação pessoal, bem como da penhora realizada em 04/07/2023, não podendo, de forma alguma, posteriormente, alegar ignorância do contido neste edital. Não consta nos autos haver recursos ou causas pendentes de julgamento relativos ao feito. Será este edital, por extrato, afixado e publicado na forma da Lei, o que suprirá eventual insucesso nas notificações pessoais e dos respectivos patronos.
Este edital será publicado, com a antecedência mínima necessária, na rede mundial de computadores.
JUIZ(A) DE DIREITO
[1] Apelação Cível nº 1011694-56.2022.8.26.0008. |
[2] Precedente: Agravo de Instrumento nº 2111849-45.2020.8.26.0000. |