4ª Vara Cível dA COMARCA DE Campinas/SP – J255634
Edital de Hasta Pública do(s) bem(ns) abaixo descrito(s) e intimação, expedido nos autos da:
AÇÃO: | Execução |
PROCESSO Nº: | 4001487-32.2013.8.26.0114 |
EXEQUENTE(S)/AUTOR(ES): | Vibra Energia S/A (Nova denominação de Petrobrás Distribuidora S/A) |
EXECUTADO(S)/RÉU(S): | Transportadora São José de Capivari LTDA Amadeu Eurídece Manzato Eleusa Aparecida Fronza Manzatto Gerson Cesar Manzatto Silvia Helena Carlos Manzatto |
TERCEIRO(S): | ZKR Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados Multissetorial Banicred Fomento Mercantil LTDA Puma Fundo de Investimentos em Direitos Creditórios Não Padronizados Multissetorial Reinaldo Eleuterio Ministério da Fazenda Novo Portfolio Participações S/A Rede HG Combustíveis LTDA Donizeti dos Santos Correa Município de Santa Bárbara D'Oeste/SP Haline Borges do Coutos União Federal - Fazenda Nacional Laercio Pinto Ivan de Oliveira Santos Vancleriston da Silva Ferreira Banco BTG Pactual S.A José Edielson da Silva Marcos Ferreira Silva Delegacia da Receita Federal do Brasil – DRF Piracicaba/SP |
COPROPRIETÁRIO(S): | Ismael Manzatto Olinda Mosna Manzatto Laércio Manzatto Ivânia Regina Vicentin Manzatto Antônio Carlos Manzatto Patrícia Corrado dos Santos Manzatto |
O(A) MM(a). Juiz(a) de Direito que este subscreve, na forma da Lei (art. 879, II, CPC e Resolução 236/16-CNJ), FAZ SABER que será(ão) levado(s) a público leilão o(s) bem(ns) abaixo descrito(s), conforme condições presentes neste edital e no site www.d1lance.com.br.
1ª PRAÇA: De 13/10/2025 às 15:00:00 até 16/10/2025 às 15:00:00 - valor igual ou superior ao da avaliação;
2ª PRAÇA: De 16/10/2025 às 15:00:00 até 05/11/2025 às 15:00:00 - mínimo de 60% do valor de 1ª Praça.
HORÁRIO: Oficial de Brasília/DF.
CONDUTORES: José Roberto Neves Amorim - JUCESP 1106 e JUCERJA 337, pela plataforma D1LANCE Leilões.
CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO: Cadastrar-se gratuitamente no site e encaminhar a documentação solicitada, cuja aprovação ou eventual complementação ficará a cargo exclusivo do leiloeiro, podendo, inclusive, conter prova da existência de recursos e/ou meios suficientes para o pagamento do lance, com antecedência mínima de 72h, para efetuar o lance, que será recebido, única e exclusivamente, pelo site www.d1lance.com.br. Os lances ofertados são irretratáveis e irrevogáveis, tendo como incremento mínimo obrigatório o montante calculado e informado no site.
IMPOSSIBILIDADE DE FINALIZAÇÃO NO PRAZO PREVISTO: Caso identificada ocorrência técnica que impossibilite a devida finalização do leilão, será postergado o seu encerramento para o dia útil subsequente, no mesmo horário previsto neste edital, sem necessidade de nova publicação, nos termos do art. 900 do CPC. Todos os lances já ofertados serão preservados e a participação se dará apenas entre os usuários já habilitados.
ORGANIZAÇÃO DOS LOTES: Independentemente de como disposto no processo, ficará exclusivamente a cargo dos condutores, podendo optar por proceder à alienação de forma individual ou concentrada.
QUOTA-PARTE DO COPROPRIETÁRIO E/OU CÔNJUGE: Tratando-se de bem indivisível, este será leiloado em sua integralidade, recaindo o equivalente à quota-parte do coproprietário e/ou do cônjuge alheio sobre o produto da alienação (art. 843-CPC), resguardados os casos em que o leilão visa sanar débitos de natureza propter rem[1].
PAGAMENTOS: Lance e comissão deverão ser pagos em até 24h da finalização do leilão, por meio de guia de depósito judicial. Decorrido o prazo, o lance imediatamente anterior será contemplado e submetido à homologação do MM. Juízo, responsável pela aplicação das medidas e sanções cabíveis. Caso seja recebida proposta em primeira praça e lance em segunda praça, o prazo para pagamento será contado a partir da publicação da decisão judicial que indicar a opção que deverá prevalecer.
COMISSÃO: 5% sobre o total da arrematação, não estando incluso no valor do lance. Caso haja sobra do produto da arrematação, poderá ser solicitada ao MM. Juízo a respectiva dedução (art. 7, §4º-Resolução 236/CNJ).
MULTA: Havendo desistência ou não pagamento, será fixada pelo MM. Juízo.
PROPOSTAS: Serão recebidas até o encerramento do leilão[2] e submetidas à apreciação do MM. Juízo, caso não haja lance.
O lance é soberano e prefere a qualquer proposta ofertada em sua respectiva praça. Caso haja oferta de proposta em primeira praça, com valor superior a eventual lance em segunda praça, ambos serão submetidos à apreciação do MM. Juízo ao término do leilão.
Propostas de arrematação apresentadas diretamente no processo, ainda que posteriores ao encerramento do leilão, e mesmo que este tenha restado negativo, também estarão integralmente sujeitas aos termos e condições deste edital, em especial à obrigatoriedade de pagamento da comissão no percentual acima indicado, sob pena de não acolhimento ou caracterização de aquisição por venda direta, responsabilizando-se o proponente pelos respectivos ônus e débitos incidentes.[3]
LOTE 1 |
DIREITOS OU PROPRIEDADE: Propriedade. DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): Lote de terreno, situado na cidade de Santa Bárbara D'Oeste, perímetro urbano no local denominado "Parque Linópolis - III Parte", indicado pelo n° 17 de quadra K, com frente para à Rua Carlos Chagas, antiga Rua 01, lado ímpar, distando cerca de 40m da esquina da Rua Vital Brasil, medindo dez metros de frente e nos fundos, confrontando com parte do lote 11, por quarenta metros, da frente aos fundos, de ambos os lados, ou sejam 400m², a confrontando lateralmente com os lotes 16 e 18. Sobre o terreno encontra edificado um prédio residencial com 335,58m² de construção, contendo 02 pavimento, o qual recebeu o n° 67 da Rua Carlos Chagas. MATRÍCULA(S): n° 6.517 do CRI de Santa Bárbara D'Oeste/SP. CONTRIBUINTE(S): 15.06121.52.36.0232.01.001. ÔNUS: Arrolamento de bens pela Delegacia da Receita Federal do Brasil – DRF Piracicaba/SP (R.20-14/11/17); Decreto de indisponibilidade (Av.24-25/01/18-Proc.0011292-80.2017.5.15.0086-VT de Santa Barbara D'Oeste/SP; Av.28-17/05/19-Proc.001472062012524007-24ª VT de Campo Grande/MS; Av.33-17/09/21-Proc.0011990-11.2017.5.15.0014-VT de Limeira/SP; Av.34-16/11/21-Proc.0011065-19.2018.5.03.0077-VT de Teófilo Otoni/MG; Av.35-07/06/22-Proc.001396-15.2017.5.05.0531-1ª VT de Teixeira de Freitas/BA; Av.37-15/09/22-Proc.001395-30.2017.5.05.0531-1ª VT de Teixeira de Freitas/BA;Av.38-25/01/23-Proc.0000105-10.2017.5.05.0133-3ª VT de Camaçari/BA; Av.39-22/03/23-Proc.0010420-91.2018.5.03.0077-VT de Teófilo Otoni/MG; Av.40-06/04/23-Proc. 0012193-45.2016.5.03.0077-VT de Teófilo Otoni/MG; Av.41-27/09/23-Proc.0011292-80.2017.5.15.0086-VT de Santa Bárbara D'Oeste/SP; Av.43-23/01/24-Proc.0010734-92.2016.5.03.0146-VT de Nanuque/MG; Av.45-01/10/24-Proc.0000163-16.2017.5.05.0132-2ª VT de Camaçari/BA; Av.46-18/10/24-Proc.0000234-12.2017.5.05.0134-4ª VT de Camaçari/BA; Av.48-12/02/25-Proc.0000247-17.2017.5.05.0132-2ª VT de Camaçari/BA); Penhora em favor de Reinaldo Eleuterio (Av.25-05/09/18-Proc.0010448712017-VT de Itapetininga/SP); Penhora em favor de ZKR NP Fundo de Investimentos em Direitos Creditórios Não Padronizados Multissetorial (Av.27-06/12/18-Proc.1007979-56.2017.8.26.0533-2ª VC de Santa Bárbara D'Oeste/SP); Penhora em favor de Puma Fundo de Investimentos em Direitos Creditórios Não Padronizados Multissetorial (Av.29-12/09/19-Proc.1007978-71.2017.8.26.0533-1ª VC de Santa Bárbara D'Oeste/SP); Penhora em favor do Ministério da Fazenda (Av.30-03/10/19-Proc.5008142-71.2018.4.03.6105-3ª VF de Campinas/SP); Penhora em favor de Banicred Fomento Mercantil LTDA (Av.31-20/12/19-Proc.1007975-19.2017.8.26.0533-1ª VC de Santa Bárbara D'Oeste/SP); Penhora em favor de Novo Portfolio Participações S/A (Av.32-12/02/21-Proc.0001632-50.2018.8.26.0125-2ª VC de Capivari/SP); Penhora em favor do Exequente (Av.36-15/07/22); Existência de Ação de Execução de Título Extrajudicial em favor Rede HG Combustíveis LTDA (Av.42-03/01/24-Proc.1001737-81.2017.8.26.0533-2ª VC de Santa Bárbara D'Oeste/SP); Existência de Ação de Execução de Título Extrajudicial em favor Rede HG Combustíveis LTDA (Av.44-14/03/24-Proc.5005242-95.2017.8.13.0105-2ª VC Governador Valadares/MG); e Penhora em favor de Donizeti dos Santos Correa (Av.47-30/01/25-Proc.10950-10.2017a- VT de Itapetininga/SP). DEPOSITÁRIO(S): Amadeu Eurídice Manzatto, Eleusa Aparecida Fronza Manzatto e Gerson César Manzatto. VALOR DE AVALIAÇÃO: R$ 800.000,00 (em 08/2020) (será atualizado na data de disponibilização no site). IMPOSTOS, MULTAS E TAXAS: Não há (em 08/2025). |
DÉBITO DO PROCESSO: R$ 5.764.309,11 (em 02/2022).
PENHORA(S) NO ROSTO DOS AUTOS: Em favor de Haline Borges do Couto e outros - proc. 0011292-80.2017.5.15.0086 - VT de Santa Bárbara D'Oeste/SP - R$ 9.000.000,00 (em Set/22); Em favor de Reinaldo Eleuterio - proc. 0010448-71.2017.5.15.0041 - VT de Itapetininga/SP - R$ 88.769,82 (em Mar/17); Em favor da União Federal - Fazenda Nacional - proc. 5008142-71.2018.4.03.6105 - 3ª Vara Federal de Campinas/SP - R$ 27.888,988,09 (em Jun/21); Em favor de Laercio Pinto - proc. 0010829-48.2017.5.15.0116 - VT de Tatuí/SP - R$ 226.788,02 (em Fev/23); Em favor de Ivan de Oliveira Santos - proc. 0010420-91.2018.5.03.0077 - VT de Teófilo Otoni/MG - R$ 28.691,00 (em Ago/23); Em favor de Vancleriston da Silva Ferreira - proc. 0012193-45.2016.5.03.0077 - VT de Teófilo Otoni/MG - R$ 29.163,61 (em Jan/20); Em favor de Banco BTG Pactual S.A - proc. 0001632-50.2018.8.26.0125 - 2ª Vara de Capivari/SP - R$ 423.523,63 (em Jul/23); Em favor de José Edielson da Silva - proc. 0001412-30.2016.5.05.0134 - 4ª VT de Camaçari/BA - R$ 10.704,93 (em Jul/25); Em favor de Marcos Ferreira Silva - proc. 0000105-10.2017.5.05.0133 - 3ª VT de Camaçari/BA - R$ 63.420,30 (em Jun/25)
DÉBITOS: Eventuais ônus e débitos, inclusive os de natureza propter rem (tributários, fiscais, condominiais, multas e taxas), serão sub-rogados no valor da arrematação, consoante a ordem das respectivas preferências (arts. 130/186-CTN e 908-CPC).
BAIXAS REGISTRAIS: Finalizada a arrematação, mediante solicitação do arrematante e cumpridas as disposições e exigências legais, o MM. Juízo determinará a baixa/cancelamento de penhoras, arrestos, hipotecas e indisponibilidades que recaiam sobre o(s) bem(ns).
CUSTAS E DESPESAS: O arrematante adquire o bem no estado de conservação em que se encontra e correrão por sua conta os procedimentos de regularização, transferência, baixa de gravame e imissão na posse, além de despesas com remoção, desocupação e transporte.
REMIÇÃO, ACORDO, SUSPENSÃO OU CANCELAMENTO: O leiloeiro fará jus ao ressarcimento pelo trabalho desenvolvido, em montante a ser calculado com base no percentual fixado de comissão (art. 7, §3º-Resolução 236/CNJ).
RESPONSABILIDADE DO INTERESSADO: Cabe ao interessado pesquisar e confirmar diretamente todas as informações contidas nesse edital, uma vez que pode haver divergência(s) quanto à efetiva situação do(s) bem(ns) leiloado(s) em relação ao disponibilizado no processo e/ou órgãos competentes.
DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: (11)3101-9851 (telefone/whatsapp) ou sac@d1lance.com.
INTIMAÇÃO: Ficam a(s) partes, executado(s), cônjuge(s), credor(es) fiduciário(s)/hipotecário(s)/preferencial(is), coproprietário(s), promitente(s) comprador(es), senhorio(s) direto(s), usufrutuário(s), credor(es) com garantia real ou com penhora(s) anteriormente averbada(s), terceiros e demais interessados, que não seja(m) de qualquer modo parte na presente ação, INTIMADOS das presentes designações, por esta via editalícia, na pessoa de seus representantes ou caso não sejam localizados para a intimação pessoal, bem como da penhora realizada em 09/02/2017, não podendo, de forma alguma, posteriormente, alegar ignorância do contido neste edital. Não consta nos autos haver recursos ou causas pendentes de julgamento relativos ao feito. Será este edital, por extrato, afixado e publicado na forma da Lei, o que suprirá eventual insucesso nas notificações pessoais e dos respectivos patronos.
Este edital será publicado, com a antecedência mínima necessária, na rede mundial de computadores.
JUIZ(A) DE DIREITO
[1] Apelação Cível nº 1011694-56.2022.8.26.0008. |
[2] Precedentes: Agravos de Instrumento nºs 2199465-29.2018.8.26.0000, 2072683-74.2018.8.26.0000, 2151980-96.2019.8.26.0000, 2028406-02.2020.8.26.0000 e 2070531-48.2021.8.26.0000. Apelação nº 1000190-38.2019.8.26.0629. |
[3] Precedente: Agravo de Instrumento nº 2111849-45.2020.8.26.0000. |