1ª Vara Cível dA COMARCA DE São Carlos/SP – J245236
Edital de Hasta Pública do(s) bem(ns) abaixo descrito(s) e intimação, expedido nos autos da:
AÇÃO: | Execução |
PROCESSO Nº: | 0004519-96.2005.8.26.0566 |
EXEQUENTE(S)/AUTOR(ES): | Espólio de Elder Pepino Fragalle (Repr. Cláudia Cury Fragalle) Cláudia Cury Fragalle Giovanni Cury Fragalle Paola Cury Fragalle |
EXECUTADO(S)/RÉU(S): | Espólio de Valdenis Quinelati de Lara (Repr. Karina de Lara Milori) Roney de Lara Filho Karina de Lara Milori |
TERCEIRO(S): | Município de São Carlos/SP Condomínio Edifício Professor Antônio Fischer dos Santos |
PROPRIETÁRIO(S): | Tortuga Construtora Ltda |
O(A) MM(a). Juiz(a) de Direito que este subscreve, na forma da Lei (art. 879, II, CPC e Resolução 236/16-CNJ), FAZ SABER que será(ão) levado(s) a público leilão o(s) bem(ns) abaixo descrito(s), conforme condições presentes neste edital e no site www.d1lance.com.br.
1ª PRAÇA: De 24/02/2025 às 15:00:00 até 27/02/2025 às 15:00:00 - valor igual ou superior ao da avaliação;
2ª PRAÇA: De 27/02/2025 às 15:00:00 até 19/03/2025 às 15:00:00 - mínimo de 80%* do valor de 1ª Praça.
*tratando-se de bem indivisível, o percentual indicado para segunda praça resulta da aplicação do desconto judicial apenas sobre a quota-parte pertencente ao(s) executado(s).
HORÁRIO: Oficial de Brasília/DF.
CONDUTORES: José Roberto Neves Amorim - JUCESP 1106 e JUCERJA 337, pela plataforma D1LANCE Leilões.
CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO: Cadastrar-se gratuitamente no site e encaminhar a documentação solicitada, cuja aprovação ou eventual complementação ficará a cargo exclusivo do leiloeiro, podendo, inclusive, conter prova da existência de recursos e/ou meios suficientes para o pagamento do lance, com antecedência mínima de 72h, para efetuar o lance, que será recebido, única e exclusivamente, pelo site www.d1lance.com.br. Os lances ofertados são irretratáveis e irrevogáveis, tendo como incremento mínimo obrigatório o montante calculado e informado no site.
ORGANIZAÇÃO DOS LOTES: Independentemente de como disposto no processo, ficará exclusivamente a cargo dos condutores, podendo optar por proceder à alienação de forma individual ou concentrada.
QUOTA-PARTE DO COPROPRIETÁRIO E/OU CÔNJUGE: Tratando-se de bem indivisível, este será leiloado em sua integralidade, recaindo o equivalente à quota-parte do coproprietário e/ou do cônjuge alheio sobre o produto da alienação (art. 843-CPC), resguardados os casos em que o leilão visa sanar débitos de natureza propter rem[1].
PAGAMENTO DO LANCE: Em até 24h da finalização do leilão, por meio de guia de depósito judicial. Decorrido o prazo, o lance imediatamente anterior será contemplado e submetido à homologação do MM. Juízo, responsável pela aplicação das medidas e sanções cabíveis. Caso seja recebida proposta em primeira praça e lance em segunda praça, o prazo para pagamento será contado a partir da publicação da decisão judicial que indicar a opção que deverá prevalecer.
COMISSÃO: 5% sobre o valor total da arrematação, não estando incluído no valor do lance, a ser pago em até 24h da finalização do leilão, por meio de depósito em dinheiro, DOC ou TED, na conta da D1LANCE LEILÕES, a ser informada oportunamente.
MULTA: Havendo desistência ou não pagamento, será fixada pelo MM. Juízo.
PROPOSTAS: Serão recebidas até o encerramento do leilão[2] e submetidas à apreciação do MM. Juízo, caso não haja lance.
O lance é soberano e prefere a qualquer proposta ofertada em sua respectiva praça. Caso haja oferta de proposta em primeira praça, esta será submetida, juntamente com o maior lance angariado em segunda praça, desde que este não seja superior à proposta, para apreciação do MM. Juízo ao término do leilão.
Propostas de arrematação apresentadas diretamente no processo, ainda que posteriores ao encerramento do leilão, e mesmo que este tenha restado negativo, também estarão integralmente sujeitas aos termos e condições deste edital, em especial à obrigatoriedade de pagamento da comissão no percentual acima indicado, sob pena de não acolhimento ou caracterização de aquisição por venda direta, responsabilizando-se o proponente pelos respectivos ônus e débitos incidentes.[3]
LOTE 1 |
DIREITOS OU PROPRIEDADE: Direitos. DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): Direitos sobre uma unidade autônoma, designada como apartamento, sob o nº 31, situada no 3º andar ou 5º pavimento do Edifício Professor Antônio Fischer dos Santos, situado na cidade, município, comarca e circunscrição de São Carlos/SP, com frente para a Rua Ruth Bloem Souto, nº 80, composto de 3 suítes, contendo uma delas closet, sala de estar com lareira e terraço, lavabo, sala de jantar, sala de estar (íntimo) com terraço, rouparia, hall social e hall de serviço, copa, cozinha, despensa, lavanderia, área de serviço com wc, circulação interna, contendo a área útil privativa de 189m², área comum de 90,39m² e área real total de 279,39m², com a participação ideal de 7,525% no terreno e demais partes e coisas de propriedade e uso comuns. MATRÍCULA(S): nº 73.531 do CRI de São Carlos/SP. CONTRIBUINTE(S): 02.128.029.004. ÔNUS: Penhora em favor do Município de São Carlos (Av.3-30/10/17 - Proc. 1500674-93.2016.8.26.0566 - Vara da Fazenda Pública de São Carlos/SP). OBSERVAÇÕES: Ezio Odorisso e Noemia Medeiros Odorisso, adquiriram o imóvel de Tortuga Construtora Ltda, por meio de contrato particular e posteriormente venderam para Antônio de Lara Junior e Valdenis Quinelati de Lara, mas nenhum dos contratos foram levados à registro. Com o falecimento de Antônio de Lara e sua cônjuge Valdenis Quinelati, os herdeiros Karina de Lara Milori e Roney de Lara Filho são os titulares do direito, conforme Formal de Partilha de Antônio, contudo, não há notícia de abertura de inventário da Veldenis Quinelati. Conforme informações do laudo de avaliação, o imóvel está alugado com data final em 10/04/2025, sendo o valor mensal de R$ 2.917,50, com aplicação de desconto em caso de pagamento até o dia 10 de cada mês. DEPOSITÁRIO(S): Karina de Lara Milori e Roney de Lara Filho. VALOR DE AVALIAÇÃO: R$ 1.202.281,29 (em 10/2024) (será atualizado na data de disponibilização no site). IMPOSTOS, MULTAS E TAXAS: R$ 140.743,69 (em 12/2024). DÉBITO CONDOMINIAL: R$ 1.513,02 (em 12/2024). |
DÉBITO DO PROCESSO: R$ 1.662.848,56 (em 05/2024).
DÉBITOS: Eventuais ônus e débitos, inclusive os de natureza propter rem (tributários, fiscais, condominiais, multas e taxas), serão sub-rogados no valor da arrematação, consoante a ordem das respectivas preferências (arts. 130/186-CTN e 908-CPC).
BAIXAS REGISTRAIS: Finalizada a arrematação, mediante solicitação do arrematante e cumpridas as disposições e exigências legais, o MM. Juízo determinará a baixa/cancelamento de penhoras, arrestos, hipotecas e indisponibilidades que recaiam sobre o(s) bem(ns).
CUSTAS E DESPESAS: O arrematante adquire o bem no estado de conservação em que se encontra e correrão por sua conta os procedimentos de regularização, transferência, baixa de gravame e imissão na posse, além de despesas com remoção, desocupação e transporte.
REMIÇÃO, ACORDO, SUSPENSÃO OU CANCELAMENTO: O leiloeiro fará jus ao ressarcimento pelo trabalho desenvolvido, em montante a ser calculado com base no percentual fixado de comissão (art. 7, §3º-Resolução 236/CNJ).
RESPONSABILIDADE DO INTERESSADO: Cabe ao interessado pesquisar e confirmar diretamente todas as informações contidas nesse edital, uma vez que pode haver divergência(s) quanto à efetiva situação do(s) bem(ns) leiloado(s) em relação ao disponibilizado no processo e/ou órgãos competentes.
DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: (11)3101-9851 (telefone/whatsapp) ou sac@d1lance.com.
INTIMAÇÃO: Ficam a(s) partes, executado(s), cônjuge(s), credor(es) fiduciário(s)/hipotecário(s)/preferencial(is), coproprietário(s), promitente(s) comprador(es), senhorio(s) direto(s), usufrutuário(s), credor(es) com garantia real ou com penhora(s) anteriormente averbada(s), terceiros e demais interessados, que não seja(m) de qualquer modo parte na presente ação, INTIMADOS das presentes designações, por esta via editalícia, na pessoa de seus representantes ou caso não sejam localizados para a intimação pessoal, bem como da penhora realizada em 19/08/2021, não podendo, de forma alguma, posteriormente, alegar ignorância do contido neste edital. Não consta nos autos haver recursos ou causas pendentes de julgamento relativos ao feito. Será este edital, por extrato, afixado e publicado na forma da Lei, o que suprirá eventual insucesso nas notificações pessoais e dos respectivos patronos.
Este edital será publicado, com a antecedência mínima necessária, na rede mundial de computadores.
DADO e passado nesta cidade e Comarca de São Carlos, aos 17 de dezembro de 2024. Eu, (Sérgio Luís Affonso), Oficial Maior, subscrevo.
Milton Coutinho Gordo
JUIZ(A) DE DIREITO
[1] Apelação Cível nº 1011694-56.2022.8.26.0008. |
[2] Precedentes: Agravos de Instrumento nºs 2199465-29.2018.8.26.0000, 2072683-74.2018.8.26.0000, 2151980-96.2019.8.26.0000, 2028406-02.2020.8.26.0000 e 2070531-48.2021.8.26.0000. Apelação nº 1000190-38.2019.8.26.0629. |
[3] Precedente: Agravo de Instrumento nº 2111849-45.2020.8.26.0000. |