7ª Vara Cível dA COMARCA DE Osasco/SP – J255426
Edital de Hasta Pública do(s) bem(ns) abaixo descrito(s) e intimação, expedido nos autos da:
AÇÃO: | Cumprimento de Sentença |
PROCESSO Nº: | 0003737-57.2023.8.26.0405 |
EXEQUENTE(S)/AUTOR(ES): | Claudete Ferretti Corner Carmen Dinorah Feretti (representada por Isabella Paschoalini Ferretti) Idamalia Ferretti Moncau Luiz Carlos de Barros Moncau Nivalda Silva Dantas Ferretti Elio Corner Luiz Claudio Ferretti Stella Ferretti Frutiger |
EXECUTADO(S)/RÉU(S): | Junji Miura |
CÔNJUGE(S): | Elisabete Leico Yamato Miura |
TERCEIRO(S): | Município de Santana de Parnaíba/SP Aldeia da Serra - Residencial Morada das Flores Residencial e Comercial Serra do Sol |
O(A) MM(a). Juiz(a) de Direito que este subscreve, na forma da Lei (art. 879, II, CPC e Resolução 236/16-CNJ), FAZ SABER que será(ão) levado(s) a público leilão o(s) bem(ns) abaixo descrito(s), conforme condições presentes neste edital e no site www.d1lance.com.br.
1ª PRAÇA: De 21/07/2025 às 15:00:00 até 24/07/2025 às 15:00:00 - valor igual ou superior ao da avaliação;
2ª PRAÇA: De 24/07/2025 às 15:00:00 até 13/08/2025 às 15:00:00 - mínimo de 80% do valor de 1ª Praça.
*tratando-se de bem indivisível, o percentual indicado para segunda praça resulta da aplicação do desconto judicial apenas sobre a quota-parte pertencente ao(s) executado(s).
HORÁRIO: Oficial de Brasília/DF.
CONDUTORES: José Roberto Neves Amorim - JUCESP 1106 e JUCERJA 337, pela plataforma D1LANCE Leilões.
CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO: Cadastrar-se gratuitamente no site e encaminhar a documentação solicitada, cuja aprovação ou eventual complementação ficará a cargo exclusivo do leiloeiro, podendo, inclusive, conter prova da existência de recursos e/ou meios suficientes para o pagamento do lance, com antecedência mínima de 72h, para efetuar o lance, que será recebido, única e exclusivamente, pelo site www.d1lance.com.br. Os lances ofertados são irretratáveis e irrevogáveis, tendo como incremento mínimo obrigatório o montante calculado e informado no site.
IMPOSSIBILIDADE DE FINALIZAÇÃO NO PRAZO PREVISTO: Caso identificada ocorrência técnica que impossibilite a devida finalização do leilão, será postergado o seu encerramento para o dia útil subsequente, no mesmo horário previsto neste edital, sem necessidade de nova publicação, nos termos do art. 900 do CPC. Todos os lances já ofertados serão preservados e a participação se dará apenas entre os usuários já habilitados.
ORGANIZAÇÃO DOS LOTES: Independentemente de como disposto no processo, ficará exclusivamente a cargo dos condutores, podendo optar por proceder à alienação de forma individual ou concentrada.
QUOTA-PARTE DO COPROPRIETÁRIO E/OU CÔNJUGE: Tratando-se de bem indivisível, este será leiloado em sua integralidade, recaindo o equivalente à quota-parte do coproprietário e/ou do cônjuge alheio sobre o produto da alienação (art. 843-CPC), resguardados os casos em que o leilão visa sanar débitos de natureza propter rem [1].
PAGAMENTOS: Lance e comissão deverão ser pagos em até 24h da finalização do leilão, por meio de guia de depósito judicial. Decorrido o prazo, o lance imediatamente anterior será contemplado e submetido à homologação do MM. Juízo, responsável pela aplicação das medidas e sanções cabíveis. Caso seja recebida proposta em primeira praça e lance em segunda praça, o prazo para pagamento será contado a partir da publicação da decisão judicial que indicar a opção que deverá prevalecer.
COMISSÃO: 5% sobre o total da arrematação, não estando incluso no valor do lance. Caso haja sobra do produto da arrematação, poderá ser solicitada ao MM. Juízo a respectiva dedução (art. 7, §4º-Resolução 236/CNJ).
MULTA: Havendo desistência ou não pagamento, será fixada pelo MM. Juízo.
PROPOSTAS: Serão recebidas até o encerramento do leilão [2] e submetidas à apreciação do MM. Juízo, caso não haja lance.
O lance é soberano e prefere a qualquer proposta ofertada em sua respectiva praça. Caso haja oferta de proposta em primeira praça, com valor superior a eventual lance em segunda praça, ambos serão submetidos à apreciação do MM. Juízo ao término do leilão.
Propostas de arrematação apresentadas diretamente no processo, ainda que posteriores ao encerramento do leilão, e mesmo que este tenha restado negativo, também estarão integralmente sujeitas aos termos e condições deste edital, em especial à obrigatoriedade de pagamento da comissão no percentual acima indicado, sob pena de não acolhimento ou caracterização de aquisição por venda direta, responsabilizando-se o proponente pelos respectivos ônus e débitos incidentes. [3]
LOTE 1 |
DIREITOS OU PROPRIEDADE: Propriedade. DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): Um terreno urbano, designado Lote n° 16, da quadra n° 3, do loteamento denominado "Aldeia da Serra Residencial Morada das Flores", situado no Município de Santana de Parnaiba, Comarca de Barueri, SP, com a área total de 513,67 m², medindo 19,18 metros de frente para a Alameda das Camelias. De quem da rua olha para o lote, mede da frente aos fundos 30,00 metros do lado direito, onde confronta com o lote n° 15; 24,89 metros do lado esquerdo, onde confronta com área verde; e, 18,00 metros nos fundos onde confronta com o lote n° 01 e parte do lote n° 02. MATRÍCULA(S): nº 101.203 do CRI de Barueri/SP. CONTRIBUINTE(S): 24354.41.74.0179.00.000 Informação do Oficial de Justiça, Avaliador ou Perito: Sobre a área do terreno retro descrita, existe edificado um sobrado residencial unifamiliar isolado, composto por 02 (dois) pavimentos. Trata-se de imóvel presente em condomínio residencial de alto padrão com os seguintes serviços e área de lazer: Portaria; entrada/ saída moradores e visitantes: central com segurança 24h e ronda circular nas alamedas; Administração Central; Áreas de lazer e recreação; academia moderna e totalmente equipada; praça de convivência e socialização; Quadra de Futebol Society, reversível para eventos sociais; 2 Quadras de Areia (Beach Tenis, Futevôlei, Vôlei de Praia etc); Pista de caminhada/ Corrida com aproximadamente 2KM. O imóvel possui na área interna do térreo garagem descoberta e coberta, jardim frontal e lateral, hall de entrada, escritório, lavabo, sala 3 ambientes, copa e cozinha, já na área externa possui área de serviço, banheiro, área gourmet com churrasqueira e piscina. Já na área superior há hall de circulação, sala de TV, 4 dormitórios suítes, sendo 1 master com closet. DEPOSITÁRIO(S): Junji Miura VALOR DE AVALIAÇÃO: R$ 2.595.000,00 (em 10/2023) (será atualizado na data de disponibilização no site). IMPOSTOS, MULTAS E TAXAS: Não há (em 04/2025). DÉBITO CONDOMINIAL: Não há (em 05/25). |
LOTE 2 |
DIREITOS OU PROPRIEDADE: Propriedade. DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): Um terreno urbano, situado na Rua Morro do Voturuna, constituído pelo lote n° 26, da quadra n° 07 (residencial), do loteamento denominado "RESIDENCIAL E COMERCIAL SERRA DO SOL", localizado no Bairro Chácara Boa Vista, distrito e Município de Santana de Parnaíba, Comarca de Barueri, do Estado de São Paulo, medindo 14,00m em linha reta, de frente para a Rua "F", do lado esquerdo, de quem da Rua olha para o imóvel, mede 35,00m confrontando com o lote n° 27; do lado direito, mede 35,00m confrontando com o lote n° 25; fundos, mede 14,00m confortando com o lote n°04; encerrando a área total de 490,00m². MATRÍCULA(S): n º 171.906 do 1° CRI de Barueri/SP. CONTRIBUINTE(S): 24.354.2163.0370.00.000. Informação do Oficial de Justiça, Avaliador ou Perito: O imóvel constitui-se de lote sem construção/benfeitoria. ÔNUS: Decreto de indisponibilidade (Av.8-15/02/21 - Proc. 1023897-91.2020.8.26.0405 - 7ª VC Osasco/SP). DEPOSITÁRIO(S): Junji Miura. VALOR DE AVALIAÇÃO: R$ 500.000,00 (em 02/2024) (será atualizado na data de disponibilização no site). IMPOSTOS, MULTAS E TAXAS: R$ 16.255,74 (em 04/2025). DÉBITO CONDOMINIAL: Não há (em 05/25). |
DÉBITO DO PROCESSO: R$ 1.458.385,40 (em 03/2023).
DÉBITOS: Eventuais ônus e débitos, inclusive os de natureza propter rem (tributários, fiscais, condominiais, multas e taxas), serão sub-rogados no valor da arrematação, consoante a ordem das respectivas preferências (arts. 130/186-CTN e 908-CPC).
BAIXAS REGISTRAIS: Finalizada a arrematação, mediante solicitação do arrematante e cumpridas as disposições e exigências legais, o MM. Juízo determinará a baixa/cancelamento de penhoras, arrestos, hipotecas e indisponibilidades que recaiam sobre o(s) bem(ns).
CUSTAS E DESPESAS: O arrematante adquire o bem no estado de conservação em que se encontra e correrão por sua conta os procedimentos de regularização, transferência, baixa de gravame e imissão na posse, além de despesas com remoção, desocupação e transporte.
REMIÇÃO, ACORDO, SUSPENSÃO OU CANCELAMENTO: O leiloeiro fará jus ao ressarcimento pelo trabalho desenvolvido, em montante a ser calculado com base no percentual fixado de comissão (art. 7, §3º-Resolução 236/CNJ).
RESPONSABILIDADE DO INTERESSADO: Cabe ao interessado pesquisar e confirmar diretamente todas as informações contidas nesse edital, uma vez que pode haver divergência(s) quanto à efetiva situação do(s) bem(ns) leiloado(s) em relação ao disponibilizado no processo e/ou órgãos competentes.
DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: (11)3101-9851 (telefone/whatsapp) ou sac@d1lance.com.
INTIMAÇÃO: Ficam a(s) partes, executado(s), cônjuge(s), credor(es) fiduciário(s)/hipotecário(s)/preferencial(is), coproprietário(s), promitente(s) comprador(es), senhorio(s) direto(s), usufrutuário(s), credor(es) com garantia real ou com penhora(s) anteriormente averbada(s), terceiros e demais interessados, que não seja(m) de qualquer modo parte na presente ação, INTIMADOS das presentes designações, por esta via editalícia, na pessoa de seus representantes ou caso não sejam localizados para a intimação pessoal, bem como da penhora realizada em 03/08/2023, não podendo, de forma alguma, posteriormente, alegar ignorância do contido neste edital. Não consta nos autos haver recursos ou causas pendentes de julgamento relativos ao feito. Será este edital, por extrato, afixado e publicado na forma da Lei, o que suprirá eventual insucesso nas notificações pessoais e dos respectivos patronos.
Este edital será publicado, com a antecedência mínima necessária, na rede mundial de computadores.
JUIZ(A) DE DIREITO
[1] Apelação Cível nº 1011694-56.2022.8.26.0008. |
[2] Precedentes: Agravos de Instrumento nºs 2199465-29.2018.8.26.0000, 2072683-74.2018.8.26.0000, 2151980-96.2019.8.26.0000, 2028406-02.2020.8.26.0000 e 2070531-48.2021.8.26.0000. Apelação nº 1000190-38.2019.8.26.0629. |
[3] Precedente: Agravo de Instrumento nº 2111849-45.2020.8.26.0000. |