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Prédio em Santo André/SP

Avenida Brasil, 191/201, Parque das Nações
JUDICIAL
J251037 Lote 1

1º Leilão
R$ 1.246.350,00
02/06/2025 14h00
05/06/2025 14h00

2º Leilão
30%
R$ 872.445,00
05/06/2025 14h00
25/06/2025 14h00

0
265
0
0

Incremento mínimo: R$ 10.000,00
 
Comissão: 5%
Lance inicial:
R$ 1.246.350,00
Tempo para início:
00 Dias
00 Horas
00 Min
00 Seg

Área terreno 500 m²
Imóvel ocupado Este imóvel encontra-se ocupado no momento.
Visitação
Este bem não aceita visitação.
Descrição

Propriedade - Um terreno situado a Avenida Brasil, nº 51, Parque das Nações, perímetro urbano de Santo André/SP, medindo 10m de frente, por 50m da frente aos fundos, confrontando do lado direito de quem entra no terreno com o remanescente, vendido a Laercio Bertassoli, do outro lado e nos fundos com Francisco de Paula Peruche, encerrando a área de 500m².

 

Matrícula: nº 50.091 do 2° CRI de Santo André/SP | Contribuinte: 04.107.065

 

Informações complementares: Sobre o terreno, sito à Avenida Brasil nº 191/201 do bairro do parque das Nações, em Santo André/SP, há uma construção nivelada com o logradouro público contendo dois pavimentos, estacionamento frontal, escadarias e rampas de acesso internas, banheiros, corredores internos, salas de atendimento, salas de espera, escritório e recepção. Há uma área construída total de 2.512,00 m² sobre três matrículas individualizadas, conforme a certidão de valor venal, cuja idade possui 35 anos e o estado de conservação necessita de reparos importantes a edificação sem valor. Não é possível individualizar a construção.

 

Valor de Avaliação: R$ 1.246.350,00 (em 07/2024 - será atualizado até a data do leilão).

 

Depositário: José Dilson de Carvalho e Mirian Yara Amorim de Carvalho

 

Observações: Apesar da impossibilidade de divisão física do imóvel (prédio) edificado sobre os três lotes identificados, as matrículas nº 16.052, 50.091 e 51.033, todas do 2° CRI de Santo André/SP não foram unificadas, sendo possível a alienação individual de cada uma delas, contudo, será necessária a repartição do imóvel entre os coproprietários.

Além disso, encontra-se pendente de individualização o cadastro fiscal junto à Prefeitura Municipal.

 

Ônus: Hipoteca em favor do Banco do Brasil S.A (R.2-25/04/94); Penhora em favor do Banco do Brasil S.A (R.3-16/12/98, proc. nº 2329/97, 5º VC de Santo André); Penhora em favor do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS (R.4-14/08/01, proc. nº 2363/98, Anexo I de EF de SC), (Av.9-12/07/07, proc. nº 2006.61.26.004823-1, 3ª VC de Santo André), (Av.10-12/07/07, proc. nº 2005.61.26.005039-7, 3ª VC de Santo André), (Av.12-28/08/08, proc nº 2001.61.26.012739-0, 3ª VC de Santo André), (Av.14-27/05/09, proc. nº 2001.61.26.012622-0, 3ª VC de Santo André), (Av.16-01/09/09, proc. nº 2001.61.26.012337-1, 3ª VF de Santo André), (Av.17-01/09/09, proc. nº 2001.61.26.004641-8, 3ª VF de Santo André); Penhora em favor de Claudete Bernardino da Silva (Av.5-12/02/07, proc. nº 190/2005, 1ª VT de Santo André); Decreto de indisponibilidade de bens (Av.6-24/04/07, proc. nº 1045/2006), (Av.11-21/07/08), (Av.22-30/06/15, proc. nº 0009160-34.1996.8.26.0505, SAF de Ribeirão Pires/SP), (Av.24-09/12/16, proc. nº 0005085-63.2001.4.03.6126, 03ª VF de Santo André/SP), (Av.25-09/12/16, proc. nº 0005085-63.2001.4.03.6126, 03ª VF de Santo André/SP), (Av.26-04/10/17, proc. nº 0046200-78.2004.5.15.0003, 01ª VT de Sorocaba/SP), (Av.27-14/12/17, proc. nº 200161260046418, 03ª VF de Santo André/SP), (Av.29-21/10/19, proc. nº 0046200-78.2004.5.15.0003, 01ª VT de Sorocaba/SP), (Av.30-18/03/21), (Av. 31-18/03/21, proc. nº 0006153-14.2002.4.03.6126, 03ª VF de Santo André/SP), (Av. 32-07/04/21, proc. nº 0006153-14.2002.4.03.6126, 03ª VF de Santo André/SP), (Av.33-06/05/21, proc. nº 0212300-88.2003.5.02.0433, 03ª VT de Santo André/SP), (Av.34-05/10/21, proc. nº 0191000-02.2005.5.02.0433, 03ª VT de Santo André/SP), (Av. 35-05/10/21, proc. nº 0257500-97.1998.5.02.0432, 02ª VT de Santo André/SP), (Av.37-27/06/22, proc. nº 0012950-40.2001.4.03.6126, 03ª VF de Santo André/SP); (Av.38-30/07/24, proc. nº 1000652-08.2022.5.02.0435, VT de São Paulo/SP); Penhora em favor da Fazenda Nacional/CEF (Av.15-03/07/09, proc. nº 2002.61.26.006153-9, 3ª VF de Santo de André), (Av.18-26/07/10, proc. nº 0006771-90.2001.4.03.6126, 3ª VF de Santo de André), (Av.19-10/04/14, proc. nº 909/96, Vara de Serviço Anexo das Fazendas de Ribeirão Pires); Penhora em favor do Ministério Público do Estado de São Paulo (Av.20-13/08/14, proc. nº 0026464-05.2010.8.26.0554, 1ª Vara da Fazenda Pública de Santo André); Penhora em favor de Neide Silva Biral (Av.28-12/04/19, proc. nº 000142670201350204350, 5ª VT de Santo André) e Penhora em favor de Maria Delcimar Silvino da Costa (Av.36-22/02/22, proc. nº 0001400-35.2000.5.02.0433, 2° VT de Santo André)

 

Débitos: Eventuais ônus e débitos, inclusive os de natureza propter rem (tributários, fiscais, condominiais, multas e taxas), serão sub-rogados no valor da arrematação, consoante a ordem das respectivas preferências (arts. 130/186-CTN e 908-CPC).

- IPTU: R$ 193.641,85 (em 08/2023)

 

 

- Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.

- Os bens são vendidos no estado que se encontram, cabendo ao interessado pesquisar e confirmar suas características. As imagens são meramente ilustrativas e podem não representar a real situação do lote. 


Caso identificada ocorrência técnica que impossibilite a devida finalização do leilão, serão providenciadas as medidas de reparo necessárias, ficando postergado o encerramento do procedimento para o dia útil subsequente, no mesmo horário previsto. Todos os lances ofertados serão preservados, assim como as condições e disposições do edital.

Informações
  • Número do Processo: 0029831-17.2004.8.26.0564
  • Juiz: Mauricio Tini Garcia
  • Comarca: São Bernardo do Campo
  • Autor: Espólio de Irene Gonçalves
  • Vara: 2ª Vara Cível
  • Réu: Mirian Iara Amorim de Carvalho
  • Ação: Indenização
Documentos
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