3ª Vara Cível dA COMARCA DE Mauá/SP – J255453
Edital de Hasta Pública do(s) bem(ns) abaixo descrito(s) e intimação, expedido nos autos da:
AÇÃO: | Execução |
PROCESSO Nº: | 1004793-66.2015.8.26.0348 |
EXEQUENTE(S)/AUTOR(ES): | Bebidas Morelli ltda |
EXECUTADO(S)/RÉU(S): | Sandrecar Comercial e Importadora S/A Carsale Veículos, Tecnologia e Serviços Editoriais Ltda Nações Comércio e Representação de Veículos Automotivos Ltda Projeto Participações e Comércio S.A Somarig Participações Ltda Sunac Participações Assessoria e Consultoria de Seguros Ltda Uniqua Empreendimentos Imobiliários e Participações Ltda Pacífico Paoli |
TERCEIRO(S): | Município de Santo André/SP Município de Ribeirão Pires/SP |
CREDOR(ES) HIPOTECÁRIO(S): | Banco Safra S.A. |
O(A) MM(a). Juiz(a) de Direito que este subscreve, na forma da Lei (art. 879, II, CPC e Resolução 236/16-CNJ), FAZ SABER que será(ão) levado(s) a público leilão o(s) bem(ns) abaixo descrito(s), conforme condições presentes neste edital e no site www.d1lance.com.br.
1ª PRAÇA: De 07/07/2025 às 15:00:00 até 10/07/2025 às 15:00:00 - valor igual ou superior ao da avaliação;
2ª PRAÇA: De 10/07/2025 às 15:00:00 até 30/07/2025 às 15:00:00 - mínimo de 60% do valor de 1ª Praça.
HORÁRIO: Oficial de Brasília/DF.
CONDUTORES: José Roberto Neves Amorim - JUCESP 1106 e JUCERJA 337, pela plataforma D1LANCE Leilões.
CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO: Cadastrar-se gratuitamente no site e encaminhar a documentação solicitada, cuja aprovação ou eventual complementação ficará a cargo exclusivo do leiloeiro, podendo, inclusive, conter prova da existência de recursos e/ou meios suficientes para o pagamento do lance, com antecedência mínima de 72h, para efetuar o lance, que será recebido, única e exclusivamente, pelo site www.d1lance.com.br. Os lances ofertados são irretratáveis e irrevogáveis, tendo como incremento mínimo obrigatório o montante calculado e informado no site.
IMPOSSIBILIDADE DE FINALIZAÇÃO NO PRAZO PREVISTO: Caso identificada ocorrência técnica que impossibilite a devida finalização do leilão, será postergado o seu encerramento para o dia útil subsequente, no mesmo horário previsto neste edital, sem necessidade de nova publicação, nos termos do art. 900 do CPC. Todos os lances já ofertados serão preservados e a participação se dará apenas entre os usuários já habilitados.
ORGANIZAÇÃO DOS LOTES: Independentemente de como disposto no processo, ficará exclusivamente a cargo dos condutores, podendo optar por proceder à alienação de forma individual ou concentrada.
QUOTA-PARTE DO COPROPRIETÁRIO E/OU CÔNJUGE: Tratando-se de bem indivisível, este será leiloado em sua integralidade, recaindo o equivalente à quota-parte do coproprietário e/ou do cônjuge alheio sobre o produto da alienação (art. 843-CPC), resguardados os casos em que o leilão visa sanar débitos de natureza propter rem [1].
PAGAMENTOS: Lance e comissão deverão ser pagos em até 24h da finalização do leilão, por meio de guia de depósito judicial. Decorrido o prazo, o lance imediatamente anterior será contemplado e submetido à homologação do MM. Juízo, responsável pela aplicação das medidas e sanções cabíveis. Caso seja recebida proposta em primeira praça e lance em segunda praça, o prazo para pagamento será contado a partir da publicação da decisão judicial que indicar a opção que deverá prevalecer.
COMISSÃO: 5% sobre o total da arrematação, não estando incluso no valor do lance. Caso haja sobra do produto da arrematação, poderá ser solicitada ao MM. Juízo a respectiva dedução (art. 7, §4º-Resolução 236/CNJ).
MULTA: Havendo desistência ou não pagamento, será fixada pelo MM. Juízo.
PROPOSTAS: Serão recebidas até o encerramento do leilão [2] e submetidas à apreciação do MM. Juízo, caso não haja lance.
O lance é soberano e prefere a qualquer proposta ofertada em sua respectiva praça. Caso haja oferta de proposta em primeira praça, com valor superior a eventual lance em segunda praça, ambos serão submetidos à apreciação do MM. Juízo ao término do leilão.
Propostas de arrematação apresentadas diretamente no processo, ainda que posteriores ao encerramento do leilão, e mesmo que este tenha restado negativo, também estarão integralmente sujeitas aos termos e condições deste edital, em especial à obrigatoriedade de pagamento da comissão no percentual acima indicado, sob pena de não acolhimento ou caracterização de aquisição por venda direta, responsabilizando-se o proponente pelos respectivos ônus e débitos incidentes. [3
LOTE 1 |
DIREITOS OU PROPRIEDADE: Propriedade. DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): Um terreno situado no Bairro Casa Branca, medindo em curva 10,60m de frente para a Rua Casa Branca; pelo lado direito, de quem da rua olha para o terreno, mede 32,00m, confrontando com os prédios n°s. 181, 175 e 185 da Rua Tatuí e o imóvel de classificação discal n° 05.113.013 também da Rua Tatuí; pelo lado esquerdo mede 25,25m, confrontando com os prédios n°s. 164 e 166 da Rua Casa Branca; e, pelos fundos mede 8,00m, confrontando com o prédio n°391 da Rua Alcides de Queiros; imóvel retirado a 61,95m da Rua 24 de Fevereiro. encerrando a área de 211,80m². MATRÍCULA(S): nº 119.262 do CRI de Santo André/SP. CONTRIBUINTE(S): 05.113.010. ÔNUS: Existência de ação em favor do Banco Safra S/A (Av.02-06/07/15-Proc. 1112733-92.2014.8.26.0100-44ª VC de São Paulo/SP); Decreto de indisponibilidade (Av.05-26/01/21-Proc. 0002748-18.2014.5.02.0039-39ª VT de São Paulo/SP; Av.06-09/08/21-Proc.0001726-07.2014.5.02.0432-02ªVT de Santo André/SP; Av.07-13/10/21-Proc.1001234-27.2016.5.02.0432-3ª VT de São Paulo/SP; Av.08-14/03/22-Proc.000170-06.2014.5.02.0433-3ª VT de Santo André/SP; Av.09-05/06/23-Proc.0002360-90.2014.5.02.0015-15ª VT de São Paulo/SP; Av.10-04/10/23-Proc.0001691-44.2014.5.02.0433-3ª VT de Santo André/SP; Av.14-25/06/24-Proc.0001700-06.2014.5.02.0433-3ª VT de Santo André/SP; Av.15-13/12/24-Proc. 0002755-37.2014.5.02.0030-30ª VT de São Paulo/SP); Penhora em favor do Exequente (Av.13-02/04/24). DEPOSITÁRIO(S): Sunac Participações, Assessoria e Consultoria de Seguros Ltda VALOR DE AVALIAÇÃO: R$ 495.666,66 (em 12/2023) (será atualizado na data de disponibilização no site). IMPOSTOS, MULTAS E TAXAS: R$ 27.254,04 (em 03/2025). |
LOTE 2 |
DIREITOS OU PROPRIEDADE: Propriedade. DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): Um terreno constituído por parte da gleba 7, com área de 11.641m², situado no perímetro urbano da cidade e comarca de Ribeirão Pires, com as medidas e confrontações seguintes: tem início na Estrada de Ribeirão Pires a Suzano e divisa da gleba 8, de Rosa Tanos Eid, num ponto recuado a 12,50m do eixo da dita estrada; segue pela dita Estrada no sentido de Suzano, na distância de 162m; daí, segue em curva para a direita, com raio de 17,50m, num desenvolvimento de 47,15m, onde encontra a Rodovia Via Anchieta - Ribeirão Pires (SP 31), num ponto distante 25m do eixo da dita Rodovia; segue por essa Rodovia na distância de 163m, sempre acompanhando o recuo de 25m de seu eixo, até encontrar a divisa da gleba 8, de Rosa Tanos Eid, daí deflete à direita em ângulo reto e segue na distância de 76m e daí deflete novamente a direita e segue mais 30m sempre confrontando com a gleba 8, de Rosa Tanos Eid, até encontrar a Estrada de Ribeirão Pires, a Suzano, no ponto de partida, contendo uma casa velha, tipo operária, em péssimo estado de conservação. MATRÍCULA(S): nº 9.165 do CRI de Ribeirão Pires/SP. CONTRIBUINTE(S): 431-43-21-0268-00-0000/2005065. ÔNUS: Hipoteca em favor de Banco Safra S.A (R.11-24/06/14); Penhora em favor do Banco Safra S.A (Av.13-12/07/19-Proc. 101171-67.2015.8.26.0100-44ª VC do Foro Central Cível de São Paulo/SP; e Av.14-16/08/19 - Proc.1112733-92.2014.8.26.0100 - 44ª VC do Foro Central Cível de São Paulo/SP); Decreto de Indisponibilidade (Av.15-21/09/20-Proc.0002128-37.2014.5.02.0061-61ª VT de São Paulo/SP; Av.16-21/01/21-Proc.0002748-18.2014.5.02.0039-39ª VT de São Paulo/SP; Av.18-10/08/21-Proc.0001726-07.2014.5.02.0432-2ª VT de Santo André/SP; Av.19-22/10/21-Proc.1001234-27.2016.5.02.0432-3ª VT de São Paulo/SP; Av.21-13/06/23-Proc.0001700-06.2014.5.02.0433-3ª VT de Santo André/SP; Av.22-13/06/23-Proc.0002360-90.2014.5.02.0015-15ª VT de São Paulo/SP; Av.23-11/10/23-Proc.0001691-44.2014.5.02.0433-3ª VT de Santo André/SP; Av.25-24/06/24-Proc.0001700-06.2014.5.02.0433-3ª VT de Santo André/SP; Av.26-27/12/24-Proc.0002755-37.2014.5.02.0030-30ª VT de São Paulo/SP); Penhora em favor do Exequente (Av.24-10/04/24) DEPOSITÁRIO(S): Sunac Participações, Assessoria e Consultoria de Seguros Ltda. VALOR DE AVALIAÇÃO: R$ 1.195.468,33 (em 06/2023) (será atualizado na data de disponibilização no site). IMPOSTOS, MULTAS E TAXAS: R$ 492.206,42 (em 03/2025). |
LOTE 3 |
DIREITOS OU PROPRIEDADE: Propriedade. DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): Uma casa velha tipo operária e respectivo terreno constituído pela gleba 8, perímetro urbano da cidade e comarca de Ribeirão Pires, tem início na cerca da rodovia Ribeirão Pires-Suzano e divisa da gleba nº 7, pertencente à Antônio Crespo; daí segue pela cerca da rodovia na distância de 40m até encontrar a divisa do loteamento denominado Jardim do Governador; daí deflete à esquerda e segue dividindo com o Jardim do Governador na distância de 268m até encontrar a cerca da rodovia via Anchieta-Ribeirão Pires; daí deflete à esquerda e segue pela cerca da referida rodovia na distância de 242m até encontrar a divisa da gleba 7, daí deflete à esquerda em ângulo reto e segue na distância de 76m; daí deflete à direita e segue na distância de 32m sempre dividindo com a gleba 7, até encontrar o ponto onde teve início esta descrição, fechando a área de 16.008m². MATRÍCULA(S): nº 19.212 do CRI de Ribeirão Pires/SP. CONTRIBUINTE(S): 431-42-21-0001-00-0000. ÔNUS: Hipoteca em favor do Banco Safra S/A (R.11-24/06/14); Penhora em favor do Banco Safra S/A (Av.13-05/08/16 - Proc. 1112733-92.2014.8.26.0100 - 44ª VC do Foro Central Cível da Comarca de São Paulo/SP e Av.14-12/07/19 - Proc. 1011716-76.2015.8.26.0100 - 44ª VC do Foro Central Cível da Comarca de São Paulo/SP); Decreto de indisponibilidade (Av.15-21/09/20 - Proc. 0002128-37.2014.5.02.0061 - 61ª VT de São Paulo/SP; Av.16-21/01/21 - Proc. 0002748-18.2014.5.02.0039 - 39ª VT de São Paulo/SP; Av.18-10/08/21 - Proc. 0001726-07.2014.5.02.0432 - 2ª VT de Santo André/SP; Av.19-22/10/21 - Proc. 1001234-27.2016.5.02.0432 - 3ª VT de São Paulo/SP; Av.21-13/06/23 - Proc. 0001700-06.2014.5.02.0433 - 3ª VT de Santo André/SP; Av.22-13/06/23 - Proc. 0002360-90.2014.5.02.0015 - 15ª VT de São Paulo/SP; Av.23-11/10/23 - Proc. 0001691-44.2014.5.02.0433 - 3ª VT de Santo André/SP; Av.25-24/06/24 - Proc.0001700-06.2014.5.02.0433 - 3ª VT de Santo André) e Penhora em favor do Exequente (Av.24-10/04/24). DEPOSITÁRIO(S): Sunac Participações, Assessoria e Consultoria de Seguros Ltda. VALOR DE AVALIAÇÃO: R$ 1.639.880,00 (em 06/2023) (será atualizado na data de disponibilização no site). IMPOSTOS, MULTAS E TAXAS: R$ 583.537,20 (em 03/2025). |
DÉBITO DO PROCESSO: R$ 9.511.610,00 (em 04/2025).
DÉBITOS: Eventuais ônus e débitos, inclusive os de natureza propter rem (tributários, fiscais, condominiais, multas e taxas), serão sub-rogados no valor da arrematação, consoante a ordem das respectivas preferências (arts. 130/186-CTN e 908-CPC).
BAIXAS REGISTRAIS: Finalizada a arrematação, mediante solicitação do arrematante e cumpridas as disposições e exigências legais, o MM. Juízo determinará a baixa/cancelamento de penhoras, arrestos, hipotecas e indisponibilidades que recaiam sobre o(s) bem(ns).
CUSTAS E DESPESAS: O arrematante adquire o bem no estado de conservação em que se encontra e correrão por sua conta os procedimentos de regularização, transferência, baixa de gravame e imissão na posse, além de despesas com remoção, desocupação e transporte.
REMIÇÃO, ACORDO, SUSPENSÃO OU CANCELAMENTO: O leiloeiro fará jus ao ressarcimento pelo trabalho desenvolvido, em montante a ser calculado com base no percentual fixado de comissão (art. 7, §3º-Resolução 236/CNJ).
RESPONSABILIDADE DO INTERESSADO: Cabe ao interessado pesquisar e confirmar diretamente todas as informações contidas nesse edital, uma vez que pode haver divergência(s) quanto à efetiva situação do(s) bem(ns) leiloado(s) em relação ao disponibilizado no processo e/ou órgãos competentes.
DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: (11)3101-9851 (telefone/whatsapp) ou sac@d1lance.com.
INTIMAÇÃO: Ficam a(s) partes, executado(s), cônjuge(s), credor(es) fiduciário(s)/hipotecário(s)/preferencial(is), coproprietário(s), promitente(s) comprador(es), senhorio(s) direto(s), usufrutuário(s), credor(es) com garantia real ou com penhora(s) anteriormente averbada(s), terceiros e demais interessados, que não seja(m) de qualquer modo parte na presente ação, INTIMADOS das presentes designações, por esta via editalícia, na pessoa de seus representantes ou caso não sejam localizados para a intimação pessoal, bem como da penhora realizada em 27/11/2023, não podendo, de forma alguma, posteriormente, alegar ignorância do contido neste edital. Não consta nos autos haver recursos ou causas pendentes de julgamento relativos ao feito. Será este edital, por extrato, afixado e publicado na forma da Lei, o que suprirá eventual insucesso nas notificações pessoais e dos respectivos patronos.
Este edital será publicado, com a antecedência mínima necessária, na rede mundial de computadores.
JUIZ(A) DE DIREITO
[1] Apelação Cível nº 1011694-56.2022.8.26.0008. |
[2] Precedentes: Agravos de Instrumento nºs 2199465-29.2018.8.26.0000, 2072683-74.2018.8.26.0000, 2151980-96.2019.8.26.0000, 2028406-02.2020.8.26.0000 e 2070531-48.2021.8.26.0000. Apelação nº 1000190-38.2019.8.26.0629. |
[3] Precedente: Agravo de Instrumento nº 2111849-45.2020.8.26.0000. |