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Galpão em Porto Alegre/RS

Avenida Plínio Kroeff, 1400, Sarandi
JUDICIAL
J255427 Lote 1

1º Leilão
R$ 2.080.087,61
23/06/2025 15h00
26/06/2025 15h00

2º Leilão
30%
R$ 1.456.061,33
26/06/2025 15h00
16/07/2025 15h00

0
18
0
0

Incremento mínimo: R$ 20.000,00
 
Comissão: 5%
Lance inicial:
R$ 2.080.087,61
Tempo para início:
00 Dias
00 Horas
00 Min
00 Seg

Área construída 400,00 m²
Área terreno 1.999,80 m²
Imóvel ocupado Este imóvel encontra-se ocupado no momento.
Visitação
Este bem não aceita visitação.
Descrição

Propriedade - Um terreno sob o nº 1400 da Avenida 1929, situado na quadra O, com as seguintes confrontações: ao sudeste, 22,22m de testada para a Avenida 1929; ao noroeste, 22,22m limitando-se com a Rua 1933; ao nordeste, 90,00m limitando-se, com o terreno sob o nº 1.470 da Avenida 1929, descrito na matrícula 82.319; ao sudoeste, 90,00m, limitando-se com o terreno sob o nº 1350 da Avenida 1929, descrito na matrícula 82.317, distanciado 81,19 do início do entroncamento da Avenida 1943.

 

Matrícula: nº 7.347 do 6º CRI de Porto Alegre/RS | Contribuinte: 8331154

 

Informações complementares: Atualmente o imóvel localiza-se à Avenida Plínio Kroeff, nº 1400. Existe uma construção de galpão/pavilhão de metragem aproximada em 400,00m² pendente de registro na matrícula.

 

Valor de Avaliação: R$ 2.000.000,00 (em 09/2024 - será atualizado até a data do leilão)

 

IPTU Mensal: R$ 904,28.

 

Depositário: Trans-Iguaçu Empresa de Transportes Rodoviários Ltda


Ônus: Decretos de Indisponibilidade (Av.4-29/08/22 - Proc. 1009119-87.2022.8.26.0004 - 4ªVC do Foro Regional da Lapa da Comarca de São Paulo/SP; Av.6-08/03/23 - Proc. 0000673-58.2021.5.09.0041 - 21ªVT de Curitiba/PR; Av.7-20/03/23 - Proc. 100147797.2021.5.02.0010 - 10ªVT de São Paulo/SP; Av.8-25/04/23 - Proc. 1001532-05.2021.5.02.0089 - 89ªVT de São Paulo/SP; Av.9-25/04/23; Av.11-07/06/23 - Proc. 0000548-83.2021.5.09.0011 - 21ªVT de Curitiba/PR; Av.12-14/06/23 - Proc. 1001532-05.2021.5.02.0089 - 89ªVT de São Paulo/SP; Av.14-09/08/23 - Proc. 1000298-23.2020.5.02.0606 - 6ªVT do Foro da Zona Leste da Comarca de São Paulo/SP; Av.15-12/12/23 - Proc. 0001605-12.2022.5.09.0041 - 21ªVT de Curitiba/PR; Av.17-08/03/24 - Proc. 0000007-70.2023.5.09.0014 - 14ªVT de Curitiba/PR; Av.18-26/04/24 - Proc. 0011001-13.2016.5.09.0012 - 12ªVT de Curitiba/PR; Av.20-03/06/24 - Proc. 0000883-22.2021.5.09.0652 - 18ªVT de Curitiba/PR; Av.21-25/06/24 - Proc. 1001548-04.2021.5.02.0074 - 74ªVT de São Paulo/SP; Av.23-22/07/24 - Proc. 1001563-54.2021.5.02.0047 - 47ªVT de São Paulo/SP; Av.25-11/09/24 - Proc. 0000292-66.2023.5.09.0013 - 13ªVT de Curitiba/PR; Av.26-11/09/24 - Proc. 0000110-09.2023.5.09.0651 - 17ªVT de Curitiba/PR; Av.27-14/10/24 - Proc. 0000505-93.2023.5.09.0006 - 6ªVT de Curitiba/PR; Av.28-15/10/24 - Proc. 0020570-91.2023.5.04.0251 - 1ªVT de Cachoeirinha/RS; Av.30-18/11/24 - Proc. 0020644-48.2023.5.04.0251 - 1ªVT de Cachoeirinha/RS; Av.31-27/11/24 - Proc. 0020909-91.2023.5.04.0011 - 11ªVT de Porto Alegre/RS; Av.32-05/12/24 - Proc. 0000157-57.2023.5.09.0012 - 12ªVT de Curitiba/PR; Av.33-10/03/25 - Proc. 0009853-88.2013.8.16.0185 - 2ªVara de Execuções Fiscais de Curitiba/PR; e Av.34-11/03/25 - Proc. 1001757-78.2022.502.0060 - 60ªVT de São Paulo/SP); Ajuizamento de Ação em favor de CIC - Administração e Participações Ltda (Av.5-28/11/22 - 5010747-29.2022.8.21.0086 - 2ªVC de Cachoeirinha/RS e Av.13-30/06/23 - Proc. 005010713-54.2022.8.21.0086 - 1ªVC de Cachoeirinha/RS); Penhora em favor de Flavio Lucas Junior (Av.16-15/12/23 - Proc. 002022678.2021.5.04.0252 - 2ªVT de Cachoeirinha/RS); Penhora em favor do Exequente (Av.19-03/06/24); Penhora em favor de Dilcimar Dias (Av.22-09/07/24 - Proc. 005012980-96.2022.8.21.0086 - 3ªVC de Cachoeirinha/RS); Penhora em favor de Osimar Rosa da Silva (Av.24-13/08/24 - Proc. 0020192-38.2023.5.04.0251-1 - 1ªVT de Cachoeirinha/RS); Arresto em favor de Gislei Oliveira Santos (Av.29-18/11/24 - Proc. 0020813-37.2023.5.04.0024 - 24ªVT de Porto Alegre/RS).

 

Débitos: Eventuais ônus e débitos, inclusive os de natureza propter rem (tributários, fiscais, condominiais, multas e taxas), serão sub-rogados no valor da arrematação, consoante a ordem das respectivas preferências (arts. 130/186-CTN e 908-CPC).

- IPTU: R$ 41.986,39 (em 04/2025)


 

- Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.

- Os bens são vendidos no estado que se encontram, cabendo ao interessado pesquisar e confirmar suas características. As imagens são meramente ilustrativas e podem não representar a real situação do lote. 


Caso identificada ocorrência técnica que impossibilite a devida finalização do leilão, serão providenciadas as medidas de reparo necessárias, ficando postergado o encerramento do procedimento para o dia útil subsequente, no mesmo horário previsto. Todos os lances ofertados serão preservados, assim como as condições e disposições do edital.


Informações
  • Número do Processo: 0006760-50.2023.8.26.0004
  • Juiz: Raphael Garcia Pinto
  • Comarca: São Paulo
  • Autor: Vivafrut Comércio e Administração Ltda
  • Vara: 4ª Vara Cível
  • Réu: Trans-Iguaçu Empresa de Transportes Rodoviários Ltda
  • Ação: Despejo
Documentos
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