VARA única dA COMARCA DE Auriflama/sp – J240811
Edital de Hasta Pública do(s) bem(ns) abaixo descrito(s) e intimação, expedido nos autos da:
AÇÃO: | Execução |
PROCESSO Nº: | 0000305-77.1995.8.26.0060 |
EXEQUENTE(S)/AUTOR(ES): | Banco do Brasil S/A |
EXECUTADO(S)/RÉU(S): | Cocacel Comércio de Café e Cereais Ltda |
TERCEIRO(S): | Município de Auriflama/SP Banco Bradesco S/A Nossa Caixa Nosso Banco S/A Banco Itaú S/A União Federal - Fazenda Nacional Delegacia da Receita Federal de Araçatuba/SP |
O(A) MM(a). Juiz(a) de Direito que este subscreve, na forma da Lei (art. 879, II, CPC e Resolução 236/16-CNJ), FAZ SABER que será(ão) levado(s) a público leilão o(s) bem(ns) abaixo descrito(s), conforme condições presentes neste edital e no site www.d1lance.com.br.
1ª PRAÇA: De 07/07/2025 às 15:00:00 até 10/07/2025 às 15:00:00 - valor igual ou superior ao da avaliação;
2ª PRAÇA: De 10/07/2025 às 15:00:00 até 30/07/2025 às 15:00:00 - mínimo de 50% do valor de 1ª Praça.
HORÁRIO: Oficial de Brasília/DF.
CONDUTORES: José Roberto Neves Amorim - JUCESP 1106 e JUCERJA 337, pela plataforma D1LANCE Leilões.
CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO: Cadastrar-se gratuitamente no site e encaminhar a documentação solicitada, cuja aprovação ou eventual complementação ficará a cargo exclusivo do leiloeiro, podendo, inclusive, conter prova da existência de recursos e/ou meios suficientes para o pagamento do lance, com antecedência mínima de 72h, para efetuar o lance, que será recebido, única e exclusivamente, pelo site www.d1lance.com.br. Os lances ofertados são irretratáveis e irrevogáveis, tendo como incremento mínimo obrigatório o montante calculado e informado no site.
ORGANIZAÇÃO DOS LOTES: Independentemente de como disposto no processo, ficará exclusivamente a cargo dos condutores, podendo optar por proceder à alienação de forma individual ou concentrada.
QUOTA-PARTE DO COPROPRIETÁRIO E/OU CÔNJUGE: Tratando-se de bem indivisível, este será leiloado em sua integralidade, recaindo o equivalente à quota-parte do coproprietário e/ou do cônjuge alheio sobre o produto da alienação (art. 843-CPC), resguardados os casos em que o leilão visa sanar débitos de natureza propter rem[1].
PAGAMENTOS: Lance e comissão deverão ser pagos em até 24h da finalização do leilão, por meio de guia de depósito judicial. Decorrido o prazo, o lance imediatamente anterior será contemplado e submetido à homologação do MM. Juízo, responsável pela aplicação das medidas e sanções cabíveis. Caso seja recebida proposta em primeira praça e lance em segunda praça, o prazo para pagamento será contado a partir da publicação da decisão judicial que indicar a opção que deverá prevalecer.
COMISSÃO: 5% sobre o total da arrematação, não estando incluso no valor do lance. Caso haja sobra do produto da arrematação, poderá ser solicitada ao MM. Juízo a respectiva dedução (art. 7, §4º-Resolução 236/CNJ).
PAGAMENTO DO LANCE PARCELADO: O arrematante poderá optar por pagar o valor do lance de forma parcelada, por meio de guia de depósito judicial, desde que deposite entrada mínima de 25 % do total ofertado, em até 24h da finalização do leilão, e o restante em até 30 parcelas iguais, mensais e consecutivas, devidamente corrigidas monetariamente pelo índice TJ-SP.
MULTA: Havendo desistência ou não pagamento, será fixada pelo MM. Juízo.
PROPOSTAS: Serão recebidas até o encerramento do leilão[2] e submetidas à apreciação do MM. Juízo, caso não haja lance.
O lance, ainda que parcelado, é soberano e prefere a qualquer proposta ofertada em sua respectiva praça. Caso haja oferta de proposta em primeira praça, esta será submetida, juntamente com o maior lance angariado em segunda praça, desde que este não seja superior à proposta, para apreciação do MM. Juízo ao término do leilão.
Propostas de arrematação apresentadas diretamente no processo, ainda que posteriores ao encerramento do leilão, e mesmo que este tenha restado negativo, também estarão integralmente sujeitas aos termos e condições deste edital, em especial à obrigatoriedade de pagamento da comissão no percentual acima indicado, sob pena de não acolhimento ou caracterização de aquisição por venda direta, responsabilizando-se o proponente pelos respectivos ônus e débitos incidentes.[3]
LOTE 1 |
DIREITOS OU PROPRIEDADE: Propriedade. DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): Parte ideal correspondente a 10% do lote de terreno situado na cidade de Auriflama/SP, denominado sob o nº 02, da quadra 83, setor 68, de forma triangular, com área de 19.914,34m², confrontando-se pela frente com a Via de Acesso SP-310, Artur Fornazari Neto (anterior via de acesso Auriflama à Rodovia Estadual Feliciano Salles Cunha), nos fundos com o loteamento Jardim Cidade Alta, pertencente a Dainezi e Irmão Ltda (sucessor de Elio Caleguer), do lado esquerdo, quem do imóvel olha para a citada via pública, confronta-se com propriedade rural de Elio Caleguer. MATRÍCULA(S): nº 5.100 do CRI de Auriflama/SP. CONTRIBUINTE(S): 5050. Informação do Oficial de Justiça, Avaliador ou Perito: Como a penhora é de 10% do valor do imóvel, o representante da executada indicou como área a ser leiloada a área do terreno onde não constam edificações, correspondendo a área de 2.821,00m² e está situada de quem do imóvel olha para a citada via pública (Rod. de acesso Artur Fornazari Neto) do lado direito na parte onde não existem benfeitorias. De acordo com a prefeitura o acesso ao imóvel se dá pela Via de Acesso Artur Fornazari Neto, nº 83259, complemento nº 83-259. ÔNUS: Penhora em favor do Banco Bradesco (R.06-04/03/96 - Proc. 0000431-30.1995.8.26.0060 - antigo 908/95 - Vara Única de Auriflama/SP ); Penhora em favor do Exequente (R.07-09/05/96 e Av. 16-05/07/22 - Proc. 0000397-55.1995.8.26.0060- antigo 875/95 - Vara única de Auriflama/SP); Penhora em favor de Nossa Caixa Nosso Banco S/A (R.08-10/05/96); Penhora em favor do Banco Itaú S/A (R.09-07/06/96 - Proc. 0000488-48.1995.8.26.0060 - antigo 951/95 - Vara única de Auriflama); Penhora em favor da União Federal (Av.11-14/03/02 - Proc. 0000903-21.2001.8.26.0060 - antigo 699/01 - Vara Única de Auriflama/SP); Determinação de comunicação à Delegacia da Polícia Federal de Araçatuba/SP (Av.12-08/04/02); Penhora em favor da União Federal (R.14-21/08/03 - Proc. 0002027-68.2003.8.26.0060 - antigo 009/03 - Vara Única de Auriflama/SP); Penhora em favor do Exequente (Av.15-04/10/19 - Proc. 0000305-77.1995.8.26.0060 - Vara Única de Auriflama/SP; Av.16-05/07/22 - Proc. 0000397-55.1995.8.26.0060 - Vara Única de Auriflama/SP) DEPOSITÁRIO(S): Osvaldo Luiz de Oliveira VALOR DE AVALIAÇÃO: R$ 340.000,00 (em 02/2017) (será atualizado na data de disponibilização no site). IMPOSTOS, MULTAS E TAXAS: R$ 505.544,30 (em 04/2025). |
DÉBITO DO PROCESSO: R$ 751.655,31 (em 02/2003).
PENHORA(S) NO ROSTO DOS AUTOS: Em favor do Banco do Brasil S/A - Proc. 0000397-55.1995.8.26.0060 - Vara única de Auriflama/SP - R$1.379.119,90 (em Fev/25).
DÉBITOS: Eventuais ônus e débitos, inclusive os de natureza propter rem (tributários, fiscais, condominiais, multas e taxas), serão sub-rogados no valor da arrematação consoante a ordem das respectivas preferências (arts. 130/186-CTN e 908-CPC). De acordo com a decisão de fls. 1532-1533 o arrematante arcará com o pagamento de todos os débitos relativos ao bem arrematado, ainda que referentes a períodos anteriores à data da arrematação.
BAIXAS REGISTRAIS: Finalizada a arrematação, mediante solicitação do arrematante e cumpridas as disposições e exigências legais, o MM. Juízo determinará a baixa/cancelamento de penhoras, arrestos, hipotecas e indisponibilidades que recaiam sobre o(s) bem(ns).
CUSTAS E DESPESAS: O arrematante adquire o bem no estado de conservação em que se encontra e correrão por sua conta os procedimentos de regularização, transferência, baixa de gravame e imissão na posse, além de despesas com remoção, desocupação e transporte.
REMIÇÃO, ACORDO, SUSPENSÃO OU CANCELAMENTO: O leiloeiro fará jus ao ressarcimento pelo trabalho desenvolvido, em montante a ser calculado com base no percentual fixado de comissão (art. 7, §3º-Resolução 236/CNJ).
RESPONSABILIDADE DO INTERESSADO: Cabe ao interessado pesquisar e confirmar diretamente todas as informações contidas nesse edital, uma vez que pode haver divergência(s) quanto à efetiva situação do(s) bem(ns) leiloado(s) em relação ao disponibilizado no processo e/ou órgãos competentes.
DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: (11)3101-9851 (telefone/whatsapp) ou sac@d1lance.com.
INTIMAÇÃO: Ficam a(s) partes, executado(s), cônjuge(s), credor(es) fiduciário(s)/hipotecário(s)/preferencial(is), coproprietário(s), promitente(s) comprador(es), senhorio(s) direto(s), usufrutuário(s), credor(es) com garantia real ou com penhora(s) anteriormente averbada(s), terceiros e demais interessados, que não seja(m) de qualquer modo parte na presente ação, INTIMADOS das presentes designações, por esta via editalícia, na pessoa de seus representantes ou caso não sejam localizados para a intimação pessoal, bem como da penhora realizada em 14/03/2013, não podendo, de forma alguma, posteriormente, alegar ignorância do contido neste edital. Consta nos autos haver recursos ou causas pendentes de julgamento relativos ao feito (Agravos de Instrumento nº 2331566-54.2023.8.26.0000). Será este edital, por extrato, afixado e publicado na forma da Lei, o que suprirá eventual insucesso nas notificações pessoais e dos respectivos patronos.
Este edital será publicado, com a antecedência mínima necessária, na rede mundial de computadores.
JUIZ(A) DE DIREITO
[1] Apelação Cível nº 1011694-56.2022.8.26.0008. |
[2] Precedentes: Agravos de Instrumento nºs 2199465-29.2018.8.26.0000, 2072683-74.2018.8.26.0000, 2151980-96.2019.8.26.0000, 2028406-02.2020.8.26.0000 e 2070531-48.2021.8.26.0000. Apelação nº 1000190-38.2019.8.26.0629. |
[3] Precedente: Agravo de Instrumento nº 2111849-45.2020.8.26.0000. |