2ª Vara Cível do Foro Regional do Butantã dA COMARCA DE São Paulo/SP – J245225
Edital de Hasta Pública do(s) bem(ns) abaixo descrito(s) e intimação, expedido nos autos da:
AÇÃO: | Execução |
PROCESSO Nº: | 1004842-72.2016.8.26.0704 |
EXEQUENTE(S)/AUTOR(ES): | Condomínio Edifício Boulevard Morumbi |
EXECUTADO(S)/RÉU(S): | Silvia Maria Roggiero |
TERCEIRO(S): | Município de São Paulo/SP Mércia de Lourdes Teodosio |
O(A) MM(a). Juiz(a) de Direito que este subscreve, na forma da Lei (art. 879, II, CPC e Resolução 236/16-CNJ), FAZ SABER que será(ão) levado(s) a público leilão o(s) bem(ns) abaixo descrito(s), conforme condições presentes neste edital e no site www.d1lance.com.br.
1ª PRAÇA: De 10/02/2025 às 15:00:00 até 13/02/2025 às 15:00:00 - valor igual ou superior ao da avaliação;
2ª PRAÇA: De 13/02/2025 às 15:00:00 até 05/03/2025 às 15:00:00 - mínimo de 50% do valor de 1ª Praça.
HORÁRIO: Oficial de Brasília/DF.
CONDUTORES: José Roberto Neves Amorim - JUCESP 1106 e JUCERJA 337, pela plataforma D1LANCE Leilões.
CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO: Cadastrar-se gratuitamente no site e encaminhar a documentação solicitada, cuja aprovação ou eventual complementação ficará a cargo exclusivo do leiloeiro, podendo, inclusive, conter prova da existência de recursos e/ou meios suficientes para o pagamento do lance, com antecedência mínima de 72h, para efetuar o lance, que será recebido, única e exclusivamente, pelo site www.d1lance.com.br. Os lances ofertados são irretratáveis e irrevogáveis, tendo como incremento mínimo obrigatório o montante calculado e informado no site.
ORGANIZAÇÃO DOS LOTES: Independentemente de como disposto no processo, ficará exclusivamente a cargo dos condutores, podendo optar por proceder à alienação de forma individual ou concentrada.
QUOTA-PARTE DO COPROPRIETÁRIO E/OU CÔNJUGE: Tratando-se de bem indivisível, este será leiloado em sua integralidade, recaindo o equivalente à quota-parte do coproprietário e/ou do cônjuge alheio sobre o produto da alienação (art. 843-CPC), resguardados os casos em que o leilão visa sanar débitos de natureza propter rem[1].
PAGAMENTOS: Lance e comissão deverão ser pagos em até 24h da finalização do leilão, por meio de guia de depósito judicial. Decorrido o prazo, o lance imediatamente anterior será contemplado e submetido à homologação do MM. Juízo, responsável pela aplicação das medidas e sanções cabíveis. Caso seja recebida proposta em primeira praça e lance em segunda praça, o prazo para pagamento será contado a partir da publicação da decisão judicial que indicar a opção que deverá prevalecer.
COMISSÃO: 5% sobre o total da arrematação, não estando incluso no valor do lance. Caso haja sobra do produto da arrematação, poderá ser solicitada ao MM. Juízo a respectiva dedução (art. 7, §4º-Resolução 236/CNJ).
MULTA: Havendo desistência ou não pagamento, será fixada pelo MM. Juízo.
PROPOSTAS: Serão recebidas até o encerramento do leilão[2] e submetidas à apreciação do MM. Juízo, caso não haja lance.
O lance é soberano e prefere a qualquer proposta ofertada em sua respectiva praça. Caso haja oferta de proposta em primeira praça, esta será submetida, juntamente com o maior lance angariado em segunda praça, desde que este não seja superior à proposta, para apreciação do MM. Juízo ao término do leilão.
LOTE 1 |
DIREITOS OU PROPRIEDADE: Direitos. DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): Direitos sobre o apartamento n° 113, localizado no 11° andar do "Edifício Boulevard Morumbi", situado à Rua José Coimbra n°333, no 13° subdistrito Butantã, contendo a área privativa de 61,140m², a área comum de 63,072m², nela incluindo o direito ao uso de 01 (uma) vaga indeterminada na garagem coletiva do condomínio, localizada no subsolo, a área total de 124,212m², e a fração ideal de 1,4352% nas coisas de propriedade e uso comuns do edifício. MATRÍCULA(S): n° 153.742 do CRI de São Paulo/SP. CONTRIBUINTE(S): 171.224.0194-3. Informação do Oficial de Justiça, Avaliador ou Perito: O Edifício Bolulevard Morumbi apresenta 23 anos é constituído por bloco único com 17 andares de apartamentos, mais térreo e subsolo de garagem, com 4 apartamentos por andar, totalizando 68 unidades habitacionais. Como item de lazer, o condomínio oferece: Churrasqueira, brinquedoteca, quadra poliesportiva, piscina, salão de festas, academia, sauna seca e playground. ÔNUS: Decreto de indisponibilidade (Av.16-06/07/24 - proc nº 0000600-56.2002.5.13.0004 - 4ª VT de João Pessoa/PB); e Penhora em favor do Exequente (Av.18-16/10/23). OBSERVAÇÕES: A executada firmou contrato de compra e venda com a Sra. Mércia de Lourdes Teodosio, a qual declarou ter recebido o preço da transação, dando quitação à Sra. Silvia, ora executada. No entanto, esse contrato está pendente de registro na matrícula do imóvel. DEPOSITÁRIO(S): Silvia Maria Roggiero. VALOR DE AVALIAÇÃO: R$ 330.000,00 (em 10/2023) (será atualizado na data de disponibilização no site). IMPOSTOS, MULTAS E TAXAS: Não há (em Nov/24). |
DÉBITO DO PROCESSO (CONDOMINIAL): R$ 53.582,31 (em 11/2024).
DÉBITOS: Eventuais ônus e débitos, inclusive os de natureza propter rem (tributários, fiscais, condominiais, multas e taxas), serão sub-rogados no valor da arrematação, consoante a ordem das respectivas preferências (arts. 130/186-CTN e 908-CPC).
BAIXAS REGISTRAIS: O levantamento de eventuais baixas registrais é de responsabilidade do arrematante e deverá ser requerido diretamente ao órgão que determinou a restrição.
CUSTAS E DESPESAS: O arrematante adquire o bem no estado de conservação em que se encontra e correrão por sua conta os procedimentos de regularização, transferência, baixa de gravame e imissão na posse, além de despesas com remoção, desocupação e transporte.
REMIÇÃO, ACORDO, SUSPENSÃO OU CANCELAMENTO: O leiloeiro fará jus ao ressarcimento pelo trabalho desenvolvido, em montante a ser calculado com base no percentual fixado de comissão (art. 7, §3º-Resolução 236/CNJ).
RESPONSABILIDADE DO INTERESSADO: Cabe ao interessado pesquisar e confirmar diretamente todas as informações contidas nesse edital, uma vez que pode haver divergência(s) quanto à efetiva situação do(s) bem(ns) leiloado(s) em relação ao disponibilizado no processo e/ou órgãos competentes.
DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: (11)3101-9851 (telefone/whatsapp) ou sac@d1lance.com.
INTIMAÇÃO: Ficam a(s) partes, executado(s), cônjuge(s), credor(es) fiduciário(s)/hipotecário(s)/preferencial(is), coproprietário(s), promitente(s) comprador(es), senhorio(s) direto(s), usufrutuário(s), credor(es) com garantia real ou com penhora(s) anteriormente averbada(s), terceiros e demais interessados, que não seja(m) de qualquer modo parte na presente ação, INTIMADOS das presentes designações, por esta via editalícia, na pessoa de seus representantes ou caso não sejam localizados para a intimação pessoal, bem como da penhora realizada em 28/07/2023, não podendo, de forma alguma, posteriormente, alegar ignorância do contido neste edital. Não consta nos autos haver recursos ou causas pendentes de julgamento relativos ao feito. Será este edital, por extrato, afixado e publicado na forma da Lei, o que suprirá eventual insucesso nas notificações pessoais e dos respectivos patronos.
Este edital será publicado, com a antecedência mínima necessária, na rede mundial de computadores.
JUIZ(A) DE DIREITO
[1] Apelação Cível nº 1011694-56.2022.8.26.0008. |
[2] Precedentes: Agravos de Instrumento nºs 2199465-29.2018.8.26.0000, 2072683-74.2018.8.26.0000, 2151980-96.2019.8.26.0000, 2028406-02.2020.8.26.0000 e 2070531-48.2021.8.26.0000. Apelação nº 1000190-38.2019.8.26.0629. |
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