1ª Vara Cível dA COMARCA DE Barueri/SP – J243894
Edital de Hasta Pública do(s) bem(ns) abaixo descrito(s) e intimação, expedido nos autos da:
AÇÃO: | Execução |
PROCESSO Nº: | 0011861-80.2017.8.26.0068 |
EXEQUENTE(S)/AUTOR(ES): | José Gabriel Moysés |
EXECUTADO(S)/RÉU(S): | Espólio de João Batista de Oliveira Naufal Elizabeth da Silva Naufal (herdeira de João Batista de Oliveira Naufal) Manira da Silva Naufal (herdeira de João Batista de Oliviera Naufal) João Victor Naufal (herdeiro de João Batista de Oliveira Naufal) |
TERCEIRO(S): | Posto de Serviço Malta 01 Petrobrás Distribuidora S/A Município de São Paulo/SP Paulo Sérgio da Silva Vibra Energia S/A Posto de Serviço Malta 02 |
O(A) MM(a). Juiz(a) de Direito que este subscreve, na forma da Lei (art. 879, II, CPC e Resolução 236/16-CNJ), FAZ SABER que será(ão) levado(s) a público leilão o(s) bem(ns) abaixo descrito(s), conforme condições presentes neste edital e no site www.d1lance.com.br.
1ª PRAÇA: De até - valor igual ou superior ao da avaliação;
2ª PRAÇA: De até - mínimo de 75%* do valor de 1ª Praça.
HORÁRIO: Oficial de Brasília/DF.
CONDUTORES: José Roberto Neves Amorim - JUCESP 1106 e JUCERJA 337, pela plataforma D1LANCE Leilões.
CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO: Cadastrar-se gratuitamente no site e encaminhar a documentação solicitada, cuja aprovação ou eventual complementação ficará a cargo exclusivo do leiloeiro, podendo, inclusive, conter prova da existência de recursos e/ou meios suficientes para o pagamento do lance, com antecedência mínima de 72h, para efetuar o lance, que será recebido, única e exclusivamente, pelo site www.d1lance.com.br. Os lances ofertados são irretratáveis e irrevogáveis, tendo como incremento mínimo obrigatório o montante calculado e informado no site.
ORGANIZAÇÃO DOS LOTES: Independentemente de como disposto no processo, ficará exclusivamente a cargo dos condutores, podendo optar por proceder à alienação de forma individual ou concentrada.
QUOTA-PARTE DO COPROPRIETÁRIO E/OU CÔNJUGE: Tratando-se de bem indivisível, este será leiloado em sua integralidade, recaindo o equivalente à quota-parte do coproprietário e/ou do cônjuge alheio sobre o produto da alienação (art. 843-CPC), resguardados os casos em que o leilão visa sanar débitos de natureza propter rem[1].
PAGAMENTOS: Lance e comissão deverão ser pagos em até 24h da finalização do leilão, por meio de guia de depósito judicial. Decorrido o prazo, o lance imediatamente anterior será contemplado e submetido à homologação do MM. Juízo, responsável pela aplicação das medidas e sanções cabíveis. Caso seja recebida proposta em primeira praça e lance em segunda praça, o prazo para pagamento será contado a partir da publicação da decisão judicial que indicar a opção que deverá prevalecer.
COMISSÃO: 6% sobre o total da arrematação, não estando incluso no valor do lance. Caso haja sobra do produto da arrematação, poderá ser solicitada ao MM. Juízo a respectiva dedução (art. 7, §4º-Resolução 236/CNJ).
MULTA: Havendo desistência ou não pagamento, será fixada pelo MM. Juízo.
PROPOSTAS: Serão recebidas até o encerramento do leilão[2] e submetidas à apreciação do MM. Juízo, caso não haja lance.
O lance é soberano e prefere a qualquer proposta ofertada em sua respectiva praça. Caso haja oferta de proposta em primeira praça, esta será submetida, juntamente com o maior lance angariado em segunda praça, desde que este não seja superior à proposta, para apreciação do MM. Juízo ao término do leilão.
Propostas de arrematação apresentadas diretamente no processo, ainda que posteriores ao encerramento do leilão, e mesmo que este tenha restado negativo, também estarão integralmente sujeitas aos termos e condições deste edital, em especial à obrigatoriedade de pagamento da comissão no percentual acima indicado, sob pena de não acolhimento ou caracterização de aquisição por venda direta, responsabilizando-se o proponente pelos respectivos ônus e débitos incidentes.[3]
LOTE 1 |
DIREITOS OU PROPRIEDADE: Direitos DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): Direitos sobre um terreno situado à Rua Roque Barbosa Lima, no 26° Subdistrito-Vila Prudente, medindo 8m de frente para a Rua Roque Barbosa Lima, a 56m da esquina da Rua Gaspar Schlittler lado direito de quem desta se dirige ao terreno; por 18,2m da frente aos fundos de um lado; e de outro lado mede 18m tendo nos fundos igual medida da frente, perfazendo a área de 144,80m² e confina de um lado com a casa 22, do outro com a casa 25 e nos fundos com o prédio que tem os n°s 182, 184 e 88 da rua Francisco Fett. No terreno objeto desta matricula foi construída uma casa que recebeu o n° 316. MATRÍCULA(S): n° 44.679 do 6° CRI de São Paulo/SP CONTRIBUINTE(S): 118.286.0014-7 Informação do Oficial de Justiça, Avaliador ou Perito: Parte do lote possui construção realizada pelos Executados, com construção de dois pavimentos, sendo o pavimento térreo a escada e o pavimento superior as salas 3 e 4 com 25m² de construção cada uma, com acesso pela Rua Roque Barbosa Lima, nº 316. A outra parte possui construção realizada pelo Posto de Gasolina vizinho e o acesso se dá pelo posto de gasolina. ÔNUS: Arresto em favor da Petrobrás Distribuidora S/A (R.7-21/11/12 - proc nº 0123680-77.2009.8.26.0011 - 2ª VC do Foro Regional XI de Pinheiros da Comarca de São Paulo/SP); Penhora em favor da Petrobrás Distribuidora S/A (Av.11-19/06/19 - proc nº 0000430-97.2010.8.26.0002 - 5ª VC do Foro Regional de Santo Amaro da Comarca de São Paulo/SP); Penhora em favor do Exequente (Av.12-28/06/21 - proc nº 0005105- 04.2018.8.26.0009 - 2ª VC do Foro Regional da Vila Prudente da Comarca de São Paulo/SP); e Decreto de indisponibilidade (Av.13-08/07/22 - proc nº 1000418- 51.2015.5.02.0603 - 13ª VT da Zona Leste/SP OBSERVAÇÕES: Encontra-se pendente de registro na matrícula o falecimento do executado João Batista de Oliveira Naufal (proprietário do imóvel), e não há noticias de abertura de inventário, motivo pelo qual ainda não houve sucessão do bem em favor dos herdeiros. LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Rua Roque Barbosa Lima, 26, Andar 21, Vila Paulo Silas, São Paulo, SP, 03.264-040 DEPOSITÁRIO(S): João Batista de Oliveira Naufal VALOR DE AVALIAÇÃO: R$ 873.466,00 (em 01/2021) (será atualizado na data de disponibilização no site). IMPOSTOS, MULTAS E TAXAS: R$ 23.989,07 (em 11/2024) |
DÉBITO DO PROCESSO: R$ 2.619.301,60 (em 09/2024)
PENHORA(S) NO ROSTO DOS AUTOS: Em favor de Paulo Sérgio da Silva - proc nº 1000418-51.2015.5.02.0603 - 13VT de São Paulo/SP - R$ 89.987,13 (em
Nov/22); em favor do Exequente - proc n° 0005105-04.2018.8.26.0009 - 2ª VC do Foro Regional IX de Vila Prudente de São Paulo/SP - R$ 6.015.678,05 (em Ago/24); Penhora em favor de Arionaldo Fidelis de Sousa - proc n° 1000501-45.2014.5.0.2.0363 - 3ª VT de Mauá/SP - R$ 34.816,77 (em Ago/23); em favor de Petobrás Distribuidora S/A - BR - proc n° 0253308-49.2009.8.26.0002 - 3ª VC do Foro Regional II de Santo Amaro de São Paulo/SP - R$ 1.228.978,69 (Jul/23); em favor de Vibra Energia S/A - proc n° 0123680-77.2009.8.26.0011 - 2ª VC do Foro Regional de Pinheiros de São Paulo/SP - R$ 2.280.376,16 (Jul/23).
DÉBITOS: Eventuais ônus e débitos, inclusive os de natureza propter rem (tributários, fiscais, condominiais, multas e taxas), serão sub-rogados no valor da arrematação consoante a ordem das respectivas preferências (arts. 130/186-CTN e 908-CPC).
BAIXAS REGISTRAIS: Finalizada a arrematação, mediante solicitação do arrematante e cumpridas as disposições e exigências legais, o MM. Juízo determinará a baixa/cancelamento de penhoras, arrestos, hipotecas e indisponibilidades que recaiam sobre o(s) bem(ns).
CUSTAS E DESPESAS: O arrematante adquire o bem no estado de conservação em que se encontra e correrão por sua conta os procedimentos de regularização, transferência, baixa de gravame e imissão na posse, além de despesas com remoção, desocupação e transporte.
REMIÇÃO, ACORDO, SUSPENSÃO OU CANCELAMENTO: O leiloeiro fará jus ao ressarcimento pelo trabalho desenvolvido, em montante a ser calculado com base no percentual fixado de comissão (art. 7, §3º-Resolução 236/CNJ).
RESPONSABILIDADE DO INTERESSADO: Cabe ao interessado pesquisar e confirmar diretamente todas as informações contidas nesse edital, uma vez que pode haver divergência(s) quanto à efetiva situação do(s) bem(ns) leiloado(s) em relação ao disponibilizado no processo e/ou órgãos competentes.
DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: (11)3101-9851 (telefone/whatsapp) ou sac@d1lance.com.
INTIMAÇÃO: Ficam a(s) partes, executado(s), cônjuge(s), credor(es) fiduciário(s)/hipotecário(s)/preferencial(is), coproprietário(s), promitente(s) comprador(es), senhorio(s) direto(s), usufrutuário(s), credor(es) com garantia real ou com penhora(s) anteriormente averbada(s), terceiros e demais interessados, que não seja(m) de qualquer modo parte na presente ação, INTIMADOS das presentes designações, por esta via editalícia, na pessoa de seus representantes ou caso não sejam localizados para a intimação pessoal, bem como da penhora realizada em 27/06/2019, não podendo, de forma alguma, posteriormente, alegar ignorância do contido neste edital. Não consta nos autos haver recursos ou causas pendentes de julgamento relativos ao feito. Será este edital, por extrato, afixado e publicado na forma da Lei, o que suprirá eventual insucesso nas notificações pessoais e dos respectivos patronos.
Este edital será publicado, com a antecedência mínima necessária, na rede mundial de computadores.
JUIZ(A) DE DIREITO
[1] Apelação Cível nº 1011694-56.2022.8.26.0008. |
[2] Precedentes: Agravos de Instrumento nºs 2199465-29.2018.8.26.0000, 2072683-74.2018.8.26.0000, 2151980-96.2019.8.26.0000, 2028406-02.2020.8.26.0000 e 2070531-48.2021.8.26.0000. Apelação nº 1000190-38.2019.8.26.0629. |
[3] Precedente: Agravo de Instrumento nº 2111849-45.2020.8.26.0000. |