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Galpão em Indaiatuba/SP

Estrada General Motors, S/N, Caldeira
JUDICIAL
J255590 Lote 1

1º Leilão
R$ 70.027.963,37
15/09/2025 15h00
18/09/2025 15h00

2º Leilão
50%
R$ 35.013.981,69
18/09/2025 15h00
08/10/2025 15h00

0
19
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Incremento mínimo: R$ 500.000,00
 
Comissão: R$ 3.501.398,17 (5%)
Lance inicial:
R$ 70.027.963,37
Tempo para início:
00 Dias
00 Horas
00 Min
00 Seg

Área construída 5.055 m²
Área terreno 188.516,22 m²
Imóvel ocupado Este imóvel encontra-se ocupado no momento.
Visitação
Este bem não aceita visitação.
Descrição

Propriedade:

(i) Uma gleba de terra desmembrada da gleba B, da Fazenda Santa Adelaide, situada no Bairro Cruz Alta, no município e comarca de Indaiatuba, com a área total de 65.484,90m², ou 6,54849ha, ou ainda 2,706 alqueires, dentro das seguintes medidas e confrontações: tem início no marco de confrontação da Estrada Municipal IDT 372 com a área remanescente, segue por esta estrada por uma distância de 278,33 metros, em rumo magnético de 72º15’49’NW, deflete à esquerda e segue por uma distância de 103,48 metros em rumo magnético de 08°35’11’SE até encontrar o valo que divide com Emilio Ruz Peres, segue por esse valo por uma distância de 181,90 metros até encontrar uma cerca de arame, segue por essa cerca por uma distância de 222,36 metros em rumo magnético de 35°21’26’SE, até encontrar o córrego e um marco de concreto cravado à margem do mesmo, confronta nesse trecho com a General Motors do Brasil, segue a partir desse marco em rumo magnético de 36º14’49’NE por uma distância de 397,62 metros confrontando com a área remanescente, até encontrar o marco inicial dessa descrição. Matrícula nº 21.943 do CRI de Indaiatuba/SP. INCRA: 624098010812-3. NIRF: 2.407.437-3;


(ii) Um terreno contendo a área de 80.000m², situado no município e comarca de Indaiatuba, designado com ÁREA B3, desmembrado da Fazenda Santa Adelaide, no bairro Cruz Alta, possuindo a seguinte descrição: tem início no ponto 8B situado no canto de divisa da Estrada Municipal IDT - 372 e a Gleba B2 de propriedade do Sr. Walter Gimenes Felix e o Sr. Emílio W. Tortosa Gimenes, confrontando com a referida Gleba segue do marco 8B ao marco 8C medindo 330,93 metros no rumo NE 21º49’40’’SW; deflete à direita e confrontando com a propriedade de Toyota do Brasil S/A segue do marco 8C ao marco 6 medindo 167,33m em curva passando pelo eixo do córrego; deflete à direita e confrontando com a General Motors do Brasil S/A segue do marco 6 ao marco 7 medindo 118,00m em curva passando pelo eixo do córrego, deflete à direita e segue do marco 7 ao marco 8 medindo 384,77m no rumo SW48º09’19’NE, deflete à direita e segue do marco 8 ao marco 8B medindo 181,73m em curva chegando assim ao ponto inicial desta descrição, perfazendo a citada área de 80.000m². Matrícula nº 40.385 do CRI de Indaiatuba/SP. INCRA: 9500764152609. NIRF: 7.217.355-6; e


(iii) Área B2 (remanescente) desmembrada da Gleba B, da Fazenda Santa Adelaide, situada no bairro Cruz Alta, no município e comarca de Indaiatuba, com a seguinte descrição: tem início no ponto 8A situado no canto de divisa da Estrada Municipal IDT - 372 e a área B1 de propriedade do Sr. Walter Gimenes Felix e o Sr. Emilio W. Tortosa Gimenes, confrontando com a referida Gleba segue do marco 8A ao marco 6A medindo 305,64m no rumo NE33º15’14’’SW, deflete à direita e confrontando com a propriedade de Toyota Brasil S/A segue do marco 6A ao marco 8C medindo 141,65m em curva passando pelo eixo do córrego, deflete à direita e confrontando com a Gleba B3 segue do marco 8C ao marco 8B medindo 330,93m no rumo SW21º49’40’’NE, deflete à direita e confrontando com a Estrada Municipal IDT - 372 segue do marco 8B ao marco 8A medindo 90,86m em curva, chegando assim ao ponto inicial desta descrição, perfazendo uma área de 43.031,32m². Matrícula nº 40.386 do CRI de Indaiatuba/SP. INCRA: 9500762424202. NIRF: 2.807.216-2.

 

Matrícula: n°s 21.943; 40.385 e 40.386 do CRI de Indaiatuba/SP.

 

Informações complementares: Trata-se de um imóvel industrial composto por três matrículas, abrangendo a área total de 188.516,22m² (considerando a retificação de área constante na averbação nº 4 da matrícula nº 21.943 do CRI de Indaiatuba/SP). Sobre referido terreno há um prédio industrial pré-moldado, com área construída de 5.055m², que está sobre o imóvel de matrícula nº 40.385 do CRI de Indaiatuba/SP e contém poço artesiano, caixa d'água e instalação hidráulica em toda área. Destaca-se que a construção já possui projeto aprovado junto à municipalidade local (fls.158-159), porém sem averbação no registro imobiliário. O acesso ao imóvel é facilitado por uma via pavimentada, o que contribui para a sua valorização e potencial de uso. A via principal de acesso é pela Estrada General Motors.

 

Valor de Avaliação: R$ 66.629.730,08 (em 09/2024 - será atualizado até a data do leilão).

 

Ônus:

(i) Existência de ação em favor do Banco Bradesco S/A (Av.09-11/03/20-Proc.1106690-66.2019.8.26.0100-17ª VC do Foro Central de São Paulo/SP); Decretos de indisponibilidade (Av.10-14/05/21-Proc.0010587-93.2020.5.03.0027-2ª VT de Betim/MG; Av.11-16/06/21-Proc.0094100-35.1992.5.02.0037-37ª VT de São Paulo/SP; Av.13-26/07/22-Proc.0010487-38.2019.5.15.0093-6ª VT de Campinas/SP; Av.14-25/11/22-Proc.0000627-87.2013.5.02.0027-27ª VT de São Paulo/SP; Av.15-13/04/23-Proc.0010359-84.2020.5.15.0092-5ª VT de Campinas/SP; Av.16-29/05/23-Proc.0010261-33.2020.5.15.0114-9ª VT de Campinas/SP; Av.17-06/07/23-Proc.0010298-29.2020.5.15.0092-10ª VT de Campinas/SP; Av.18-30/01/24-Proc.1001421-24.2020.5.02.0067-67ªVT de São Paulo/SP; Av.19-30/07/24-Proc.0011582-72.2021.5.15.0113-5ª VT de Ribeirão Preto/SP; Av.20-19/02/25-Proc.000049-34.2021.5.06.0003-3ª VT de Recife/PE; Av,21-31/03/25-Proc.0000094-68.2022.5.06.0006-6ª VT de Recife/PE); Existência de ação em favor de Murray Sociedade de Advogados (Av.12-18/04/22-Proc.1043473-78.2021.8.26.0100-1ª VC do Foro Central de São Paulo/SP). 

 

(ii) Existência de ação em favor de Banco Bradesco S/A (Av.05-11/03/20-Proc.1106690-66.2019.8.26.0100-17ª VC do Foro Central de São Paulo/SP); Decretos de Indisponibilidade (Av.06-14/05/21-Proc.0010587-93.2020.5.03.0027-2ª VT de Betim/MG; Av.07-16/06/21-Proc.0094100-35.1992.5.02.0037-37ª VT de São Paulo/SP; Av.08-26/07/22-Proc.0010487-38.2019.5.15.0093-6ª VT de Campinas/SP; Av.09-25/11/22-Proc.0000627-87.2013.5.02.0027-27ª VT de São Paulo/SP; Av.10-13/04/23-Proc.0010359-84.2020.5.15.0092-5ª VT de Campinas/SP; Av.11-29/05/23-Proc.0010261-33.2020.5.15.0114-9ª VT de Campinas/SP; Av.12-06/07/23-Proc.0010298-29.2020.5.15.0092-10ª VT de Campinas/SP; Av.13-30/07/24-Proc.0011582-72.2021.5.15.0113-5ª VT de Ribeirão Preto/SP; Av.14-19/02/25-Proc.0000493-43.2021.5.06.0003-3ª VT de Recife/PE; Av.15-10/03/25-Proc.1001421-24.2020.5.02.0067-67ªVT de São Paulo/SP; Av.16-31/03/25-Proc.0000094-68.2022.5.06.0006-6ª VT de Recife/PE).

 

(iii) Existência de ação em favor de Banco Bradesco S/A (AV.05-11/03/20-Proc.1106690-66.2019.8.26.0100-17ª VC do Foro Central de São Paulo/SP); Decretos de Indisponibilidade (Av.06-14/05/21-Proc.0010587-93.2020.5.03.0027-14/05/21-2ª VT de Betim/MG; Av.07-16/06/21-Proc.0094100-35.1992.5.02.0037-37ª VT de São Paulo/SP; Av.09-26/07/22-Proc.0010487-38.2019.5.15.0093-6ª VT de Campinas/SP; Av.10-25/11/22-Proc.0000627-87.2013.5.02.0027-27ª VT de São Paulo/SP; Av.11-13/04/23-Proc.0010359-84.2020.5.15.0092-5ª VT de Campinas/SP; Av.12-29/05/23-Proc.0010261-33.2020.5.15.0114-9ª VT de Campinas/SP; Av.13-06/07/23-Proc.0010298-29.2020.5.15.0092-10ª VT de Campinas/SP; Av.14-30/01/24-Proc.1001421-24.2020.5.02.0067-67ªVT de São Paulo/SP; Av.16-30/07/24-Proc.0011582-72.2021.5.15.0113-5ª VT de Ribeirão Preto/SP; Av.17-19/02/25-Proc.0000493-43.2021.5.06.0003-3ª VT de Recife/PE e Av.18-31/03/25-Proc.0000094-68.2022.5.06.0006-6ª VT de Recife/PE); e Existência de ação em favor de Murray Sociedade de Advogados (Av.8-19/04/22-Proc.1043473-78.2021.8.26.0100-1ª VC do Foro Central de São Paulo/SP).

 

 Débitos: Eventuais ônus e débitos, inclusive os de natureza propter rem (tributários, fiscais, condominiais, multas e taxas), serão sub-rogados no valor da arrematação, consoante a ordem das respectivas preferências (arts. 130/186-CTN e 908-CPC).

  

- Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.

- Os bens são vendidos no estado que se encontram, cabendo ao interessado pesquisar e confirmar suas características. As imagens são meramente ilustrativas e podem não representar a real situação do lote. 


Caso identificada ocorrência técnica que impossibilite a devida finalização do leilão, serão providenciadas as medidas de reparo necessárias, ficando postergado o encerramento do procedimento para o dia útil subsequente, no mesmo horário previsto. Todos os lances ofertados serão preservados, assim como as condições e disposições do edital.

Informações
  • Número do Processo: 0003501-57.2024.8.26.0248
  • Juiz: Thiago Mendes Leite Do Canto
  • Comarca: Indaiatuba
  • Autor: José Luiz Pereira Vizeu
  • Vara: 5ª Vara Cível
  • Réu: José Oswaldo de Carvalho
  • Ação: Extinção de Condomínio
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