Imóvel Comercial em Diadema/SP
Rua Oriente Monti, 48/50/56, Centro.png)
Descrição
Propriedade - (i) Um terreno constituído pelo lote nº 4-A da quadra nº 12 do Parque Sete de Setembro, no distrito, município e comarca de Diadema/SP, com a área de 1.580m², situado na Avenida Alda esquina com a Rua Oriente Monti, medindo 40,50m de frente para a Avenida Alda; 37m da frente aos fundos, de um lado, confinando com a Rua Oriente Monti; 42m de outro lado, confinando com terrenos de Marcolina Mendonça Moreira e 40m nos fundos, confrontando com terrenos de José Henrique Moreira. Sobre o terreno foi construído um prédio próprio para Hospital Maternidade e Pediatria, com a área construída de 4.108m². Parte do imóvel com 197,50m² foi expropriada pelo Município de Diadema/SP.
(ii) Um lote de terreno nº 6 da quadra 12 do Parque Sete de Setembro, no distrito, município e comarca de Diadema/SP, medindo 22m de frente para a Avenida Alda; da frente aos fundos, de um lado, onde confronta com o lote 8, mede 44m; de outro lado, onde confronta com o lote 4-A, mede 42m e nos fundos mede 22m e confronta com o lote 4, encerrando uma área de 946m². No terreno foi construído prédio com dois pavimentos. Parte do imóvel com 105m² foi expropriada pelo Município de Diadema/SP.
Matrícula: nº 1.867 e nº 2.888 do 1º CRI de Diadema/SP | Contribuinte: 30.019.025.00
Informações complementares: Atualmente o imóvel localiza-se à Rua Oriente Monti, nº 48/50/56. Ambas as matrículas compõem um único imóvel comercial antes utilizado como Hospital.
Valor de Avaliação: R$ 11.300.000,00 (em 10/2019 - será atualizado até a data do leilão)
IPTU Mensal: R$ 9.914,84
Depositário: Hospital Diadema Ltda
Ônus: (i) Arrolamento de Bens (R.7-16/05/11); Penhora em favor de Lucineide Soares Cabral Silva (Av.9-01/04/13 - Proc. 0009189-44.1999.8.26.0161 [atual] 1425/1999 [antigo] - 2ªVC de Diadema/SP); Penhora em favor da União Federal - Fazenda Nacional (Av.10/27/11/13 - Proc. 0124100-63.2008.5.02.0261 - 1ªVT de Diadema/SP); Penhora em favor de Francelina Neta Ferreira de Carvalho (Av.11-10/08/15 - Proc. 0004011-12.2002.8.26.0161 - 2ªVC de Diadema/SP); Penhora em favor do Município de Diadema/SP (Av.12-04/11/19 - Proc. 0024630-02.1998.8.26.161 - Vara da Fazenda Pública de Diadema/SP); Penhora em favor de Vinicius Prado de Oliveira e Correa e Matheus Rabelo da Silva Santos (Av.13-01/06/20 - Proc. 0011228-18.2016.8.26.0161 - 2ªVC de Diadema/SP); Decreto de Indisponibilidade (Av.14-07/07/22 - 0152600-05.2009.5.02.0262 - 2ªVT de Diadema/SP); Penhora em favor do Exequente (Av.16-26/09/24); Penhora em favor do Ministério da Fazenda (Av.17-25/11/24 - Proc. 0158100-89.2008.5.02.0261 - 1ªVT de Diadema/SP);
(ii) Penhora em favor da União Federal - Fazenda Nacional (Av.6-10/02/11 - Proc. 0109600-60.2006.5.02.0261 - 1ªVT de Diadema/SP); Arrolamento de Bens (R.8-16/05/11); Penhora em favor de Lucineide Soares Cabral Silva (Av.10-01/04/13 - Proc. 0009189-44.1999.8.26.0161 [atual] 1425/1999 [antigo] - 2ªVC de Diadema/SP); Penhora em favor da União Federal - Fazenda Nacional (Av.11-27/11/13 - Proc. 0124100-63.2008.5.02.0261 - 1ªVT de Diadema/SP); Penhora em favor de Francelina Neta Ferreira de Carvalho (Av.12-10/08/15 - Proc. 0004011-12.2002.8.26.0161 - 2ªVC de Diadema/SP); Penhora em favor do Município de Diadema/SP (Av.13-04/11/19 - Proc. 0024630-02.1998.8.26.161 - Vara da Fazenda Pública de Diadema/SP); Decreto de Indisponibilidade (Av.14-07/07/22 - 0152600-05.2009.5.02.0262 - 2ªVT de Diadema/SP); Penhora em favor do Exequente (Av.16-26/09/24); Penhora em favor do Ministério da Fazenda (Av.17-02/12/24 - Proc. 0158100-89.2008.5.02.0261 - 1ªVT de Diadema/SP).
Débitos: Eventuais ônus e débitos, inclusive os de natureza propter rem (tributários, fiscais, condominiais, multas e taxas), serão sub-rogados no valor da arrematação, consoante a ordem das respectivas preferências (arts. 130/186-CTN e 908-CPC).
- IPTU: R$ 2.280.771,18 (em 08/2025).
- Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
- Os bens são vendidos no estado que se encontram, cabendo ao interessado pesquisar e confirmar suas características. As imagens são meramente ilustrativas e podem não representar a real situação do lote.
Caso identificada ocorrência técnica que impossibilite a devida finalização do leilão, serão providenciadas as medidas de reparo necessárias, ficando postergado o encerramento do procedimento para o dia útil subsequente, no mesmo horário previsto. Todos os lances ofertados serão preservados, assim como as condições e disposições do edital.
Informações
- Número do Processo: 0006816-97.2020.8.26.0001
- Juiz: Aluísio Moreira Bueno
- Comarca: São Paulo
- Autor: Kapital Factoring Sociedade de Fomento Comercial Ltda
- Vara: 3ª Vara Cível
- Réu: Hospital Diadema S/C Ltda
- Ação: Cumprimento de Sentença
Opções de pagamento
Parque das Nações - Santo André/SP
Predio - 500 m² (a.t.).png)
Barra Funda - São Paulo/SP
Imovel comercial - 731,00 m² (a.c.) e 500,00 m² (a.t.).png)

Jardim Santa Marta - Porto Ferreira/SP
Imovel comercial - 810,6 m² (a.c.) e 1.223,65 m² (a.t.).png)

Caldeira - Indaiatuba/SP
Galpão - 5.055 m² (a.c.) e 188.516,22 m² (a.t.).png)