1ª Vara da Fazenda Pública dA COMARCA DE Piracicaba/SP – J245065
Edital de Hasta Pública do(s) bem(ns) abaixo descrito(s) e intimação, expedido nos autos da:
AÇÃO: | Popular |
PROCESSO Nº: | 0000338-53.1998.8.26.0451 |
EXEQUENTE(S)/AUTOR(ES): | Adalberto Barrichelo Ministério Público do Estado de São Paulo |
EXECUTADO(S)/RÉU(S): | Câmara Municipal de Piracicaba Espólio de Egídio Mauro Filho Ademar do Carmo Luciano Júnior Antônio Luiz Gonçalves Ary Pedroso Camargo Júnior Carlos Gomes da Silva João Leite de Oliveira José Antônio Pereira José Aparecido Longato José Pedro Leite da Silva Luis Dias dos Reis Márcia Gondim Carneiro da Cunha e Dias Pacheco Moacir Bento de Lima Nelson Corder José Manoel dos Santos Município de Piracicaba/SP |
CÔNJUGE(S): | Marisa Modesto de Paula Mauro |
TERCEIRO(S): | Tatiana Mauro Tobias (herdeira de Egídio Mauro Filho) Karina Mauro Vedovello (herdeira de Egídio Mauro Filho) Caroline Modesto de Paula Mauro (herdeira de Egídio Mauro Filho) Egídio Mauro Neto (herdeiro de Egídio Mauro Filho) União Federal (Fazenda Nacional) |
O(A) MM(a). Juiz(a) de Direito que este subscreve, na forma da Lei (art. 879, II, CPC e Resolução 236/16-CNJ), FAZ SABER que será(ão) levado(s) a público leilão o(s) bem(ns) abaixo descrito(s), conforme condições presentes neste edital e no site www.d1lance.com.br.
1ª PRAÇA: De 29/09/2025 às 15:00:00 até 02/10/2025 às 15:00:00 - valor igual ou superior ao da avaliação;
2ª PRAÇA: De 02/10/2025 às 15:00:00 até 22/10/2025 às 15:00:00 - mínimo de 80%* do valor de 1ª Praça.
*tratando-se de bem indivisível, o percentual indicado para segunda praça resulta da aplicação do desconto judicial apenas sobre a quota-parte pertencente ao(s) executado(s).
HORÁRIO: Oficial de Brasília/DF.
CONDUTORES: José Roberto Neves Amorim - JUCESP 1106 e JUCERJA 337, pela plataforma D1LANCE Leilões.
CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO: Cadastrar-se gratuitamente no site e encaminhar a documentação solicitada, cuja aprovação ou eventual complementação ficará a cargo exclusivo do leiloeiro, podendo, inclusive, conter prova da existência de recursos e/ou meios suficientes para o pagamento do lance, com antecedência mínima de 72h, para efetuar o lance, que será recebido, única e exclusivamente, pelo site www.d1lance.com.br. Os lances ofertados são irretratáveis e irrevogáveis, tendo como incremento mínimo obrigatório o montante calculado e informado no site.
IMPOSSIBILIDADE DE FINALIZAÇÃO NO PRAZO PREVISTO: Caso identificada ocorrência técnica que impossibilite a devida finalização do leilão, será postergado o seu encerramento para o dia útil subsequente, no mesmo horário previsto neste edital, sem necessidade de nova publicação, nos termos do art. 900 do CPC. Todos os lances já ofertados serão preservados e a participação se dará apenas entre os usuários já habilitados.
ORGANIZAÇÃO DOS LOTES: Independentemente de como disposto no processo, ficará exclusivamente a cargo dos condutores, podendo optar por proceder à alienação de forma individual ou concentrada.
QUOTA-PARTE DO COPROPRIETÁRIO E/OU CÔNJUGE: Tratando-se de bem indivisível, este será leiloado em sua integralidade, recaindo o equivalente à quota-parte do coproprietário e/ou do cônjuge alheio sobre o produto da alienação (art. 843-CPC), resguardados os casos em que o leilão visa sanar débitos de natureza propter rem[1].
PAGAMENTOS: Lance e comissão deverão ser pagos em até 24h da finalização do leilão, por meio de guia de depósito judicial. Decorrido o prazo, o lance imediatamente anterior será contemplado e submetido à homologação do MM. Juízo, responsável pela aplicação das medidas e sanções cabíveis. Caso seja recebida proposta em primeira praça e lance em segunda praça, o prazo para pagamento será contado a partir da publicação da decisão judicial que indicar a opção que deverá prevalecer.
COMISSÃO: 5% sobre o total da arrematação, não estando incluso no valor do lance. Caso haja sobra do produto da arrematação, poderá ser solicitada ao MM. Juízo a respectiva dedução (art. 7, §4º-Resolução 236/CNJ).
MULTA: Havendo desistência ou não pagamento, será fixada pelo MM. Juízo.
PROPOSTAS: Serão recebidas até o encerramento do leilão[2] e submetidas à apreciação do MM. Juízo, caso não haja lance.
O lance é soberano e prefere a qualquer proposta ofertada em sua respectiva praça. Caso haja oferta de proposta em primeira praça, com valor superior a eventual lance em segunda praça, ambos serão submetidos à apreciação do MM. Juízo ao término do leilão.
Propostas de arrematação apresentadas diretamente no processo, ainda que posteriores ao encerramento do leilão, e mesmo que este tenha restado negativo, também estarão integralmente sujeitas aos termos e condições deste edital, em especial à obrigatoriedade de pagamento da comissão no percentual acima indicado, sob pena de não acolhimento ou caracterização de aquisição por venda direta, responsabilizando-se o proponente pelos respectivos ônus e débitos incidentes.[3]
LOTE 1 |
DIREITOS OU PROPRIEDADE: Propriedade. DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): Propriedade de um imóvel situado no distrito de Artemis, do Município e Comarca de Piracicaba/SP, com a área de 46 alqueires e 3 centésimos de terras, ou sejam 111,40,00 ha., dentro das seguintes características e confrontações: o marco inicial MP da demarcação cravado à margem do caminho de servidão do imóvel, junto do mata-burro ai existente, ao lado da porteira que dá acesso à sede da fazenda, daí segue 273,20m em reta, pela cerca de arame que acompanha o caminho referido, com rumo de 99°00' SW até o marco n° 2; deflete à direita e segue em reta 1.258m, por cerca de arame, com rumo de 04° 10' até encontrar o marco n° 12-A, cravado a margem esquerda do Rio Piracicaba, confrontando desde o inicio com Terras da Usina Costa Pinto S/A. Açúcar e Álcool; deflete à direita e segue, subindo sempre pela margem esquerda do Rio Piracicaba, numa extensão de dois mil metros, até encontrar o marco 30=A da divisa que o imóvel faz com terras da Usina Costa Pinto S/A., fechando assim o perímetro demarcatório do imóvel. Esta propriedade que se denomina "Fazenda Elizabeth", contém casa de morada feita de tijolos e coberta de telhas, duas casas de madeira em péssimo estado. MATRÍCULA(S): 47.650 do 1° CRI de Piracicaba/SP. CONTRIBUINTE(S): 630.055.023.639-2. Informação do Oficial de Justiça, Avaliador ou Perito: O imóvel possui um rancho com 3 dormitórios sendo 1 suíte, 2 banheiros, churrasqueira, deck para rio e poço caipira. Casa 1: Varanda, 4 vagas de garagem cobertas para carros, sala, cozinha, escritório, 3 dormitórios sendo 1 suíte, piscina, 2 banheiros, poço caipira e lavanderia. Casa 2: Varanda, sala, cozinha, 2 dormitórios sendo 1 suíte, 2 banheiros e lavanderia. Aproximadamente 36 alqueires de plantação de cana e 10 alqueires como pasto para gado. ÔNUS: Usufruto em favor de Olga Pinto Fonseca Mauro (R.2-15/02/90); Penhora em favor do Exequente (Av.8-09/10/17 - proc nº 2689/2011 e Av.09-09/10/17) OBSERVAÇÕES: Constatado o falecimento de Olga Pinto Fonseca Mauro, titular do usufruto, entendeu-se pela extinção do referido direito real, ainda que não averbada tal circunstância na matrícula do imóvel, determinando-se, assim, o prosseguimento do leilão da propriedade. DEPOSITÁRIO(S): Espólio de Egidio Mauro Filho VALOR DE AVALIAÇÃO: R$ 13.000.000,00 (em 04/2023) (será atualizado na data de disponibilização no site). |
DÉBITO DO PROCESSO: R$ 560.006,00 (em 05/2020).
DÉBITOS: Eventuais ônus e débitos, inclusive os de natureza propter rem (tributários, fiscais, condominiais, multas e taxas), serão sub-rogados no valor da arrematação consoante a ordem das respectivas preferências (arts. 130/186-CTN e 908-CPC).
BAIXAS REGISTRAIS: Finalizada a arrematação, mediante solicitação do arrematante e cumpridas as disposições e exigências legais, o MM. Juízo determinará a baixa/cancelamento de penhoras, arrestos, hipotecas e indisponibilidades que recaiam sobre o(s) bem(ns).
CUSTAS E DESPESAS: O arrematante adquire o bem no estado de conservação em que se encontra e correrão por sua conta os procedimentos de regularização, transferência, baixa de gravame e imissão na posse, além de despesas com remoção, desocupação e transporte.
REMIÇÃO, ACORDO, SUSPENSÃO OU CANCELAMENTO: O leiloeiro fará jus ao ressarcimento pelo trabalho desenvolvido, em montante a ser calculado com base no percentual fixado de comissão (art. 7, §3º-Resolução 236/CNJ).
RESPONSABILIDADE DO INTERESSADO: Cabe ao interessado pesquisar e confirmar diretamente todas as informações contidas nesse edital, uma vez que pode haver divergência(s) quanto à efetiva situação do(s) bem(ns) leiloado(s) em relação ao disponibilizado no processo e/ou órgãos competentes.
DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: (11)3101-9851 (telefone/whatsapp) ou sac@d1lance.com.
INTIMAÇÃO: Ficam a(s) partes, executado(s), cônjuge(s), credor(es) fiduciário(s)/hipotecário(s)/preferencial(is), coproprietário(s), promitente(s) comprador(es), senhorio(s) direto(s), usufrutuário(s), credor(es) com garantia real ou com penhora(s) anteriormente averbada(s), terceiros e demais interessados, que não seja(m) de qualquer modo parte na presente ação, INTIMADOS das presentes designações, por esta via editalícia, na pessoa de seus representantes ou caso não sejam localizados para a intimação pessoal, bem como da penhora realizada em 25/09/2017, não podendo, de forma alguma, posteriormente, alegar ignorância do contido neste edital. Consta nos autos haver recursos ou causas pendentes de julgamento relativos ao feito (Inventário 1012491-42.2014.8.26.0451 - 1ª Vara de Família e Sucessões de Piracicaba/SP). Será este edital, por extrato, afixado e publicado na forma da Lei, o que suprirá eventual insucesso nas notificações pessoais e dos respectivos patronos.
Este edital será publicado, com a antecedência mínima necessária, na rede mundial de computadores.
JUIZ(A) DE DIREITO
[1] Apelação Cível nº 1011694-56.2022.8.26.0008. |
[2] Precedentes: Agravos de Instrumento nºs 2199465-29.2018.8.26.0000, 2072683-74.2018.8.26.0000, 2151980-96.2019.8.26.0000, 2028406-02.2020.8.26.0000 e 2070531-48.2021.8.26.0000. Apelação nº 1000190-38.2019.8.26.0629. |
[3] Precedente: Agravo de Instrumento nº 2111849-45.2020.8.26.0000. |